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3 DE ABRIL DE 1981

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utilização diária em cada sentido — para a Madeira e uma limitação da capacidade por voo — 359 lugares — para os Açores);

b) Criar uma tarifa de residentes no Porto Santo,

aplicável nas deslocações à ilha da Madeira;

c) Reduzir os níveis das tarifas de residentes era

geral, beneficiando-as de novo em relação à tarifa de excursão.

3 — As portarias do corrente mês de Janeiro vieram, como dissemos, alterar o tarifário em vigor desde 1979 (Portaria n.° 287-B/79, de 20 de Junho).

No que se refere a tarifas de passageiros, a revisão anterior a esta última deu-se em 1974 (28 de Fevereiro).

Se compararmos a evolução das tarifas das diversas componentes dos custos imputáveis às ligações com as ilhas e o nível geral da inflação no Pais nos últimos sete anos —sob a forma de índices referidos ao ano base de 1974—, teremos:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Portarla n.» 2/81.

<6Í Portaria de 16 Janeiro de 1981.

4 — Pode-se assim concluir o seguinte:

a) Excluindo a tarifa «normal» em alguns casos

(de qualquer modo esta tarifa é utilizada sobretudo para efeitos de rateio de tráfego internacional), o crescimento dos preços foi sempre inferior ao crescimento da generalidade dos custos;

b) Apesar de não dispormos no momento de da-

dos de custos tratados para 1980, tudo leva a crer que a afirmação anterior as mantenha para esse ano, dado que nele se verificaram aumentos dramáticos em parcelas importantes como o pessoal e o combustível, tendo os preços deste último atingido em alguns pontos de venda valores duplos dos de 1979;

c) Os aumentos do preço de transporte para as

ilhas foram sempre inferiores às taxas de inflação geral no País;

d) O ano de base da análise corresponde já a

uma situação deficitária desta operação, situação essa que se vai agravando ao longo do tempo;

e) A estagnação de preços durante mais de cinco

anos é particularmente gravosa neste contexto e explica em grande parte os aumentos um tanto abruptos dos últimos dois anos; /) Os aumentos na tarifa de residentes, em particular, só assumem um certo dramatismo se compararmos os valores de 1981 com os de 1979, sendo muito favoráveis (mesmo os da Portaria n.° 2/81) se comparados com as tarifas disponíveis desde 1974.

5 — A análise do quadro seguinte, no qual se compara a evolução de preços em ligações aéreas domésticas em vários países europeus (tomou-se mais uma vez o ano base de 1974, embora se tenham omitido os anos que medeiam até 1979, durante os quais se verificaram entre três e cinco ajustamentos tarifários, consoante os casos), permite afirmar que:

a) Com excepção da Alemanha e da França

— países em que o valor absoluto da tarifa por milha é incomparavelmente mais alto do que nas ligações em estudo—, os aumentos verificados para as ilhas da Madeira e dos Açores são comparáveis aos que se deram no estrangeiro e, em muitos casos, inferiores;

b) Os aumentos para as ilhas são notoriamente

inferiores aos verificados nas ligações domésticas no continente;

c) Com as excepções já apontadas da Alemanha

e da França, os aumentos verificados durante o ano de 1980 são muito significativos, mesmo quando comparados com valores de 1979, reflectindo um custo bastante agravado dos factores de produção;

d) O único caso aparentado —pela distância e

características de isolamento (referimo-nos às Canárias)— às ligações em estudo apresenta uma evolução quase idêntica à da Madeira e menos favorável do que a dos Açores.