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3 DE ABRIL DE 1981

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Igualmente significativo é o assentimento prévio que a proposta luso-espanhola mereceu da parte dos países da CEE e dos Estados Unidos, sobretudo se atendermos à situação económica de crise vivida naqueles países.

As diversas propostas em presença não visam regulamentar concretamente os problemas de emigração, mas somente promover, mediante recomendações, a aplicação das disposições do Acto Final de Helsínquia sobre aquela matéria. As propostas abordam o tema emigração sob perspectivas diversas, o que não impede que a maioria dos observadores considerem as propostas sueca, jugoslava e romena complementares em relação à luso-espanhola, que põe o acento tónico na protecção aos emigrantes que desejem regressar aos países de origem.

Qualquer das propostas, caso mereça o consenso dos 35 Estados participantes, poderá vir a ser incluída no texto do documento final da reunião ou mesmo a ser adoptada de per si. Estes eventuais desenvolvimentos, porém, estarão dependentes da evolução geral da própria reunião de Madrid, cujo termo estaria previsto para 5 de Março.

Em anexo se junta cópia do texto da proposta luso-espanhola.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 9 de Março de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

Proposition présentée par les délégations de l'Espagne et du Portugal relative au travail migrant

Les États participants:

Considérant les dispositions de l'Acte final de la CSCE relatives au travail migrant, notamment en ce qui concerne la protection, la sécurité sociale, la réunion des travailleurs migrants avec leurs familles et celles qui prévoient de faciliter la réintégration de ces travailleurs lors de leur retour à leur pays d'origine;

Tenant compte de l'évolution récente de l'économie mondiale et de ses répercussions sur la situation des travailleurs migrants;

Estimant souhaitable d'accroître la coopération entre les pays d'accueil et les pays d'origine pour améliorer et harmoniser le plus possible les conditions de vie et d'emploi des travailleurs migrants se trouvant en situation légale;

recommandent:

Que les pays d'accueil et les pays d'origine des travailleurs migrants intensifient leurs contacts afin de trouver des solutions communes aux problèmes les plus urgents qui se posent dans ce domaine;

Qu'à cette fin les pays d'accueil et les pays d'origine intensifient, par tous les moyens adéquats, les efforts visant à améliorer la situation générale des travailleurs migrants sous tous ses

aspects, y compris ceux de la protection de leurs droits économiques, sociaux, humains et autres;

Que les pays adoptent dans leurs législations respectives ou par le biais d'accords bilatéraux ou multilatéraux réciproques des mesures appropriées destinées à faciliter le retour des travailleurs migrants qui souhaitent revenir à leurs pays d'origine, sans perte d'aucun des droits de retraite dont ils auraient pu bénéficier en vertu des régimes de sécurité sociale aux* quels ils auraient été admis.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Estação ferroviária de Vila Nova de Gaia (resposta a um requerimento do deputado do PS Adelino de Carvalho).

Em resposta ao solicitado por V. Ex.a, tenho a honra de informar:

1 — A remodelação geral da estação de Gaia está prevista para o corrente ano.

Essa remodelação constava já do programa de 1980 e, para o efeito, chegou a ser aberto concurso. No entanto, os valores das propostas excediam largamente a verba disponível, o que obrigou ao adiamento para este ano.

2 — Existe um programa de conservação anual que beneficia todos os edifícios, com excepção da camarata ainda ocupada por «retornados». Para este ano, além da conservação geral, está prevista a vedação do terreno.

3 — No ano em curso, o Centro de Férias de Valadares funcionará no período entre 14 de Julho de 31 de Agosto. Efectivamente, as instalações dos centros de férias da empresa não têm sido aproveitadas durante o ano (excluindo a época sazonal do seu funcionamento) por famílias de ferroviários que as solicitam para férias, ou mesmo fins-de-semana, por falta de regulamentação para o efeito.

Prevê-se, a curto prazo, a possibilidade de acordo entre a CP e a Câmara Municipal de Gaia, no sentido de se conseguir um aproveitamento integral das instalações do Centro de Férias de Valadares.

4 — As instalações em referência foram já cedidas ao Governo Civil do Distrito do Porto na época balnear de 1975. Como primeira experiência, pareceu francamente negativa pela falta de planeamento na organização e coordenação do trabalho e pelas deficiências relativas à selecção e recrutamento do pessoal envolvido (monitoras e empregadas), verificando-se não possuir o mínimo de condições e preparação para o fim em vista.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 16 de Março de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.