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10 DE ABRIL DE 1981

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No plano individual.—O deficiente ou inadaptado que não beneficiar, na hora própria, da acção pedagógica especial ou das formas de reabilitação indispensáveis ao treino progressivo das aptidões sensoriais, psicomotoras, afectivas, intelectuais e vocacionais, sentir-se-á cada vez mais diminuído, isolado em si próprio o em conflito com o meio, incapaz de adquirir os automatismos e a instrução geral de base, os valores fundamentais, a integração ou readaptação sócio-profissionais.

Privado assim dos instrumentos da cultura e da habilitação profissional, torna-se inapto a vencer as situações concretas da vida real e sofre a cada passo a recusa das comunidades de trabalho, passando a suportar a tragédia de uma vida sem pão e sem rumo.

No plano familiar e social. — A família, ela própria tantas vezes sem cultura, sem níveis de aspirações e de economia débil vive sob a angústia de pouco ou nada poder fazer para evitar ou atenuar aquela humilhante situação, tendo de suportar ainda por toda a vida os encargos do sustento e que não pode eximir-se.

A comunidade nacional — próspera e sã na medida em que os seus membros também o são— suportará igualmente os efeitos negativos de toda esta pesadíssima carga social pelo que exprime de improdutividade e de desajustamento humano, com profundo reflexo no bem-estar familiar e no desenvolvimento económico e social do País.

O livre acesso à educação e ao trabalho, ao pleno desenvolvimento e à realização pessoal e participação na vida colectiva são direitos naturais imprescutíveis inerentes à própria condição da pessoa humana. Daí que a comunidade, independente da diferenciação das condições sócio-económicas ou individuais, deva garantir a todos — sem excepção — o efectivo exercício daqueles direitos, proporcionando as necessárias condições de promoção cultural e de participação na vida económica e social do País, em função das aptidões, capacidades, interesses e experiências individuais.

Os deficientes e inadaptados do Algarve turístico aguardam essa hora de justiça, tanto mais que a família, por carência de meios técnicos e materiais, não pode de modo algum, ou só por si, dispensar o tratamento pedagógico especial e por vezes clínico que a sua educação integral requer e exige.

A indiferença, o protelamento perante este sector populacional impõe-nos por dever de consciência perguntar ao Governo quais as medidas previstas para o Algarve para solucionar este grave problema.

Palácio de S. Bento, 9 de Abril de 1981. — O Deputado, Cristóvão Guerreiro Norte.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das pertinentes disposições constitucionais e regimentais, venho expor e requerer à Secretaria de Estado da Cultura o seguinte:

1) Foi noticiado recentemente pelos órgãos de comunicação social que o Restaurante Comercial, sito na cidade do Porto, na zona do Infante, terá sido adquirido por uma

instituição bancária, que naquelas instalações pretenderá exercer a sua actividade específica-,

2) Ora, a arquitectura do edifício onde se encontrava instalado o dito restaurante e, sobretudo, o seu interior, rico de colunatas, espelhos, madeiramentos e candelabros fazem parte do património artístico da cidade do Porto, que é imperioso preservar do furor mercantilista tantas vezes insensível aos legados da história que, não sendo sempre indiscutíveis, nem por isso deixam de exteriorizar a alma dos antepassados de certa região.

Posto isto, solicito as mais urgentes informações sobre:

a) Conhecimento desta ocorrência pela Secreta-

ria de Estado da Cultura e posição adrede tomada;

b) Acções empreendidas ou a empreender pelos

competentes organismos de defesa do património cultural português para que não seja adulterada a idiossincrasia daquela mesma casa.

Lisboa, 9 de Abril de 1981—0 Deputado do PSD, António Vilar.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das pertinentes disposições constitucionais e regimentais, venho expor e requerer ao Ministério dos Assuntos Sociais que me sejam fornecidas as informações abaixo solicitadas e atento que:

1) Existem na cidade do Porto cerca de 15 in-

fantários nascidos da solidariedade humana que o 25 de Abril de 1974 em certos sectores desencadeou, os quais acolhem perto de milhar e meio de crianças das famílias menos favorecidas da cidade;

2) Foi às juntas de freguesia da cidade que os

referidos infantários se agregaram de facto, buscando a esse nível de poder o amparo financeiro que os seus objectivos sociais jusjustificam plenamente; -

3) Sem um estatuto jurídico que os legitimasse e

lhes garantisse a permanência desejável assim como as modalidades de financiamento necessárias, tem sido um tanto irreverente, arbitrário mesmo, o desenvolvimento por que tais infantários passaram, não se esquecendo, porém, que o seu suporte é, de resto, a dedicação e a solidariedade de alguns «homens bons» do concelho e pouco mais;

4) Estando, como está, em jogo a educação e for-

mação dos cidadãos do futuro, não pode o Governo ignorar estas «escolas» nascidas da entreajuda popular no âmbito da sociedade civil e prova da vitalidade desta;

5) Sem exercer tuteias escusadas, terá de lhes ser

assegurado aquele mínimo de qualidade no funcionamento que a natureza dos educan-