O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2168-(6)

II SÉRIE — NÚMERO 53

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A criação do 12.° ano de escolaridade, como medida tendente a substituir o ano propedêutico, veio criar vários problemas, aos já muitos que afectam o sistema de ensino no nosso país, para além de não modificar no essencial aquilo que era o ano propedêutico.

São conhecidos os problemas criados e as suas prejudiciais repercussões na vida dos estudantes e dos professores, que dão avale às suas justas preocupações, dos pais e da população em geral.

Sucessivos requerimentos parlamentares sobre esta matéria continuam sem resposta e, na recente interpelação sobre educação, os dados oficiais não foram fornecidos pelos responsáveis governamentais.

Nestes termos, de novo se requerem ao Governo, através do Ministério da Educação e Ciência, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os seguintes esclarecimentos:

1) Quantos alunos frequentam o 12.° ano, quer

na via do ensino, quer na via profissionalizante, assim como a sua distribuição por estabelecimentos de ensino ?

2) Quantos professores ministram aulas neste

ano de escolaridade e qual a sua distribuição por escolas e vias ?

3) Quantos são os alunos que frequentam o 12.°

ano na qualidade de trabalhadores-estudantes e qual a sua distribuição por escola 7

4) Quantos são os empregos garantidos peio Go-

verno aos jovens que acabem o 12.° ano e pretendam ingressar no mundo do trabalho ?

5) Quantas entradas na universidade garante o

Governo aos alunos que completem o 12.° ano 7

6) Qual o número de alunos desistentes, neste

ano de escolaridade, por escolas e vias?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1981. — Os Deputados do PCP: Jorge Patrício — Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na dependência da Misericórdia do Montijo existe um infantário no Afonsoeiro que o Governo se tinha comprometido a entregar para poder entrar em funcionamento em Setembro de 1980.

A direcção da Misericórdia admitiu o pessoal necessário e qualificado para o funcionamento do mesmo na data aprazada pelo Governo, representando um encargo mensal de 306 contos para a referida instituição. No entanto, até à data, o Governo não só hão entregou o infantário como o mesmo nem sequer foi equipado, estando desta forma a prejudicar a população local e a referida instituição.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo os seguintes esclarecimentos:

a) Quais as razões por que o infantário do Afon-

soeiro não foi equipado e entregue na data a que o Governo se comprometeu ?

b) Que medidas pensa o Governo tomar para

que o referido infantário seja rapidamente equipado e en»regue 7

c) Vai o Governo indemnizar a Misericórdia pe-

los gastos e compromissos a que ficou obrigada e dos quais só o Governo é responsável?

Assembleia da República, 10 de Abril de 1981. — A Deputada do PCP: Ercília Talhadas.

Requerimento

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em papel timbrado do Gabinete do Sr. Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e subscrita pelo respectivo chefe de gabinete (não mencionando entretanto se e em que termos de tal foi encarregado), acaba a Assembleia da República de receber resposta a um requerimento que, a propósito da brutal manipulação operada pela RDP durante a campanha presidencial, indagava da conduta pretérita e das intenções da Secretaria de Estado da Comunicação Social em relação à RDP.

Perguntas inteiramente justificadas, sublinhe-se, porquanto o Conselho de Informaçrão para a RDP comprovara que «a RDP não prestou tratamento semelhante a todos os candidatos presidenciais, tendo destacado a actuação de dois deles e obscurecendo nitidamente a uns, não auscultou ou divulgou, em condições semelhantes, as várias correntes de opinião em jogo no processo eleitoral, cometeu atropelos ao rigor informativo, nomeadamente introduzindo opiniões no conteúdo das notícias, criou condições de empolamento da opinião pública e permitiu o sensacionalismo jornalístico».

Estas apreciações assentavam na minuciosa recolha de provas de inúmeros factos ilegais, factos que, por públicos e notórios, não poderiam ser ignorados pela então Secretaria de Estado da Comunicação Social, que, de qualquer forma, sempre deles teria o íntimo e directo conhecimento, resultante de lhe caber a respectiva instigação ou autoria moral e política.

As provas são de tal forma irrefutáveis que, aludindo àquilo a que chama a «excepcionalidade» e «conjunturalidade» deste período sinistro, o actual titular da Secretaria de Estado da Comunicação Social tem admitido a necessidade de repor a legalidade na RDP e fixou mesmo um prazo à actual comissão administrativa para retomar os trilhos da legalidade.

Ora constata-se que se mantém na RDP a ilegal situação de manipulação e distorção anti-informativa (como recentemente denunciava, com sólidas provas, um dos respectivos conselhos de redacção).

Mas o ofício do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro vem colocar o problema