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II SÉRIE — NÚMERO 53

venda directa, no caso do cimento a granel, e com intervenção de distribuidores, na venda do produto ensacado.

A Cimpor informa ainda ter em vista a revisão da rede de distribuidores, com vista a exigir-lhes um mínimo de condições relativamente à sua capacidade de crédito, armazenagem, meios de distribuição, idoneidade e organização comercial.

3 — Em ambas as empresas não existe qualquer disposição orgânica que obrigue a entrega regionalizada a um grande armazenista e nem tal se verifica.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 3 de Abril de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: FORE — Fábrica de Óleos e Rações de Évora (resposta a um requerimento do deputado do PSD António Augusto Ramos).

Em resposta ao solicitado por V. Ex.*, junto tenho a honra de enviar fotocópia dos relatórios, contas e documentos anexos relativos aos exercícios de 1976, 1977, 1978 e 1979 da empresa em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 6 de Abri de 1981. —O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assumo: Serviço doméstico (resposta a um requerimento do deputado do PS Almeida Carrapato).

Em resposta ao solicitado por V. Ex.», tenho a honra de informar que o diploma especial mencionado no n.° 2 do artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 508/80, de 21 de Outubro, é, precisa e presentemente, o Decreto-Lei n.° 480/80, de 15 de Outubro.

Assim, são garantidas, a partir de 1 de Outubro de 1980, aos trabalhadores do serviço doméstico as remunerações mínimas mensais que de seguida se indicam:

a) Trabalhadores de idade igual ou

superior a 20 anos ................ 5 70OJ00

b) Trabalhadores de idade igual ou

superior a 18 anos e inferior a

20 anos (75 °ío de 5700$) ......... 4 275800

c) Trabalhadores de idade inferior a

18 anos (50% de 5700$) .......... 2 850500

Sobre o montante das remunerações mínimas mensais garantidas só podem incidir deduções relativas aos valores de retribuição em alimentação e géneros alimentícios, alojamento e outros géneros, que devem ser avaliados segundo os preços correntes na região.

Contudo, ainda que o valor efectivo desses valores de retribuição seja superior, apenas podem ser deduzidos do valor da remuneração mínima garantida os seguintes montantes máximos:

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Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 6 de Abril de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Custeio da edificação de escolas (Resposta a um requerimento dos deputados do PCP Zita Seabra e Jorge Lemos).

Em resposta ao solicitado por V. Ex.", tenho a honra de informar:

1 — Não foram ainda efectuados os «autos de recepção provisória» de qualquer das quatro escolas recém-construídas, destinadas ao 12.° ano de escolaridade, pelo que não é ainda possível, em rigor, determinar os seus custos finais.

2 — Encontram-se, contudo, já adjudicados e pagos na quase totalidade os seguintes trabalhos:

c) Escola Secundária da Cidade Universitária:

Pré-fabricação e montagem do complexo 39 981000S00

Terraplenagens .......... 1 840 857$I0

Arranjos exteriores..... 14 094 404$80

Mobiliário, material didáctico, bufete, etc. 4 076 345S10

Subtotal ............ 59 992 607100

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