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11 DE ABRIL DE 1981

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em termos tais que se julgaria estar datado de 3 de Dezembro. Nele se comunica oficialmente à Assembleia da República que:

a) Não houve irregularidades na RDP no pe-

ríodo eleitoral referido, dado que a comissão administrativa da RDP nega que tenha havido qualquer irregularidade;

b) Há «tendenciosismo» nas conclusões do Con-

selho de Informação da RDP (escoradas em larga cópia de provas), dado que a comissão administrativa da RDP, julgando em causa própria, o conclui e declara, sem se abonar com uma só prova;

c) De «pretensas» prevaricações se tratando, não

caberia que a Secretaria de Estado da Comunicação Social procedesse contra os «pretensos» prevaricadores, designadamente exonerando os gestores. Até porque (fulminante descoberta!);

d) Não cabe à Secretaria de Estado da Comu-

nicação Social pronunciar-se sobre as matérias das anteriores alíneas o), 6) e c), dado ser-lhe vedado a «tutela em matéria informativa».

O que, tudo visto, quer dizer que o Gabinete do Sr. Ministro de Estado, através do seu ofício n.° 823/81, faz saber à Assembleia da República, para valerem como doutrina, os seguintes princípios:

1.° O Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, enquanto entidade tutelar da RDP, não pode garantir a reposição da legalidade democrática em matéria informativa na RDP, porque, ainda que o quisesse, não disporia de poderes para tal;

2.° Quando se registem factos que possam integrar quebra dos padrões de isenção, imparcialidade e pluralismo informativo, a palavra da comissão administrativa deve fazer fé absoluta perante a Secretaria de Estado da Comunicação Social. A «recusa de existência das violações» pela comissão administrativa deve significar para a Secretaria de Estado da Comunicação Social a inexistência de violações;

3.° De qualquer forma, ainda que a Secretaria de Estado da Comunicação Social entendesse existirem comprovadas violações das regras de objectividade e pluralismo, o Gabinete do Sr. Ministro de Estado Adjunto «não descortina que em termos de direito a Secretaria de Estado da Comunicação Social tenha meios que possam ser desencadeados». Designadamente, o Gabinete do Sr. Ministro de Estado Adjunto entende que «não subsiste qualquer possibilidade de actuação da Secretaria de Estado da Comunicação Social contra o órgão gestor» que prevarique, dado que, se eventualmente punisse (uma infracção política) «por motivos puramente políticos», estaria a praticar o que «é em geral qualificado em saneamento, figura assaz repulsiva em sede ético-jurídica» (cf. ofício n.° 823/81, p. 4).

A não ser apócrifo ou resultante de um lapso ou abuso de poder por parte de entidade burocrática desqualificada para emitir tais posições, o ofício citado representa uma farisaica absolvição de todas as tropelias passadas da comissão administrativa da RDP. Mas representa sobretudo a outorga à citada comissão administrativa de um verdadeiro seguro de longevidade e impunidade, esvaziando de qualquer sentido o papel de que se reclamou a actual Secretaria de Estado da Comunicação Social e reduzindo ao grau zero de exequibilidade as declarações e compromissos que o actual titular assumiu perante a Assembleia da República e o Conselho de Informação respectivo.

Nestes termos, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, requer a prestação das seguintes informações:

1) Ao Sr. Primeiro-Ministro:

Se se confirma que continua em execução o disposto no artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 28/81, de 12 de Fevereiro, segundo o qual a Secretaria de Estado da Comunicação Social se integra no Ministério da Qualidade de Vida ?

2) Ao Ministério da Qualidade de Vida:

Se tem conhecimento do teor da resposta veiculada através do aludido ofício n.° 823/81, do Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro?

3) À Secretaria de Estado da Comunicação

Social:

a) Se lhe foi enviado o requerimento que origi-

nou a resposta a que se vem fazendo referência;

b) Se tal resposta, de que se anexa cópia, foi

elaborada com base em informações ou pareceres dessa Secretaria de Estado.

Assembleia da República, 10 de Abril de 1981.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Há muito tempo que se tem vindo a assistir ao grande esforço por parte do conselho de gerência da CP para acabar com alguns ramais ferroviários, sendo um deles o do Vale do Tâmega.

É incompreensível que, sendo esta região das mais pobres do País em meios de transporte, se tente acabar com um meio de transporte que, embora mau (mas a culpa não é dos utentes), ainda é de uma grande utilidade para estas populações.

Sendo assim, não se compreende como o conselho de gerência da CP resolve fechar a Estação de Canedo de Basto por tempo indeterminado, deixando 4 freguesias em situação difícil para conseguir transportes, como Canedo, S. Romão, Ribas e Vale de Bouro, com aproximadamente 2000 habitantes, além de dificultar a vida ao comércio e à própria agricultura no escoamento dos seus produtos. A par disto ainda acresce a dificuldade destas populações em se deslocarem