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II SÉRIE — NÚMERO 54

das remessas de emigrantes e angariação de investimento estrangeiro, possibilitando um estreito contacto com os mercados locais, suas condições e oportunidades.

for isso, a participação de bancos portugueses no capital de instituições estrangeiras similares, adquiridas no passado, oferece a possibilidade de cooperação estreita com instituições de grande prestígio, bem como de confirmada capacidade de gestão, com os inerentes proveitos anuais.

Também a existência da actual rede de escritórios de representação, filiais e agências, além de não muito numerosa, tem sido um bom suporte para o incremento de relações comerciais e financeiras, com a correspondente participação na abertura de novos mercados para as nossas exportações e com a possibilidade de substituir e alargar os mercados fontes das nossas importações.

l — A actividade da banca portuguesa nos meios financeiros internacionais orienta-se por critérios de sã gestão financeira e de boas relações interbancárias recíprocas com qualquer instituição estrangeira, no âmbito dos poderes de autonomia dos responsáveis, que forçosamente têm em vista os objectivos citados no n.° 1.

~~3 — A participação em consórcios bancários internacionais é obtida tendo em vista critérios financeiros e de garantia de risco, abrangendo diversas zonas geográficas. Deste modo se compreende a participação em operações nas mais diversas áreas, quer sejam na América do Sul, quer seja à Argélia, Angola, Polónia, Roménia, etc.

Como os capitais utilizados são, ao contrário do que se quer fazer crer, obtidos no mercado internacional, e não no mercado interno, não se pode apreciar de forma simplista a co-participação da filial em Londres do Banco Totta & Açores em financiamento a investimentos em diversos países e, designadamente, no Chile, normalmente já concedidos por outras instituições e depois recolocados.

Julgamos, isso sim, que o reparo feito teria algum sentido se o crédito fosse concedido com base em disponibilidades de origem portuguesa ou se se destinassem a operações comerciais ou outras, de pendor especulativo oü controverso.

Através destas operações existe a possibilidade de cooperarmos no fomento de projectos e de investimento geral, e não em operações boladas de carácter especulativo.

4 — O Libra Bank, com sede em Londres, foi fundado em 1972 entre os seguintes bancos:

BESCL (posição minoritária); Crédito Italiano (empresa pública); Mitsubichi Bank; Chase Manhattan Bank; National Westmister Bank; Royai Bank of Canadá; Swiss Bank Corporation;

Westeutsche Landesbank Giro (empresa pública); Banco do Comércio (México), 1973; Banco Itaú (Brasil), 1974.

A posição minoritária portuguesa neste Banco possibilita-nos, através dos sócios existentes, a possibilidade de cooperarmos com outras instituições de reconhecida aptidão em operações financeiras inter-

nacionais que visam o incremento do investimento, dentro de critérios de equilibrada gestão financeira e de garantia de risco, possibilitando, cumulativamente, melhores conhecimentos dos mercados locais e das suas possibilidades para a nossa exportação e apoio aos nossos importadores.

No aumento de capital entretanto verificado durante o ano de 1980 o BESCL limitou-se a assegurar a sua participação percentual de 5,9%.

5 — A participação em operações financeiras internacionais visa operações de aptidão financeira reconhecida, independentemente de regimes políticos existentes. Assim se justificam as boas relações interbancárias internacionais entre instituições financeiras da mais variada origem e com os mais diferentes regimes e que financiamentos diversos se tenham concretizado em variados países.

Esto sem embargo de se considerar deverem ser privilegiadas, mormente pelas agências ou filiais de bancos portugueses do sector público, as acções que visem fomentar a capacidade exportadora do País e de obtenção de importações nas melhores condições, dentro do objectivo global de desenvolver acções que se traduzem em aumento de mercados locais para os nossos produtos.

Ou seja, o envolvimento financeiro internacional não pode estar peado por razões ou ópticas exclusivamente políticas, eventualmente condicionantes da actuação financeira e de acordo, mais ou menos claramente, com o espectro partidário donde proviessem as directivas, impossibilitando relações financeiras internacionais, que nuns casos seriam com uns países, noutros casos com outros, consoante o regime existente, apesar de internacionalmente reconhecidos como Estados soberanos.

Tal prática é unanimemente aceite pelas instituições financeiras de qualquer país e verificável pela actuação diária de bancos que cooperem em operações entre países com regimes politicamente opostos.

O que precede é tudo quanto S. Ex." o Sr. Secretário de Estado do Tesouro me encarrega de, através do presente ofício, transmitir a W. Ex.M

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 10 de Abril de 1981. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: 12.° ano da escolaridade obrigatória (resposta a um requerimento do deputado do PCP Jorge Lemos).

Em resposta ao solicitado por V. Ex.°, cumpre-me informar:

1 — As dificuldades quanto ao preenchimento dos lugares de docentes têm sido maiores em relação à escola de Olivais-Chelas.