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21 DE ABRIL DE 1981

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de saúde, a maioria dos quais a funcionar em edifícios sem condições mínimas para o efeito.

Embora nos últimos tempos se tenha feito um esforço, que é justo assinalar, em matéria de construção de diversos centros de saúde, a verdade é que a actual rede de unidades de saúde é manifestamente carenciada.

É exemplo desta afirmação o Hospital Distrital de Viseu. Neste hospital, além da carência de instalações, verdadeiramente aflitiva, luta-se ainda, talvez por via disso, com a insuficiência de pessoal médico em algumas especialidades e da inexistência de outros como, por exemplo, um serviço de cardiologia.

Se tivermos em linha de conta que as doenças cardiovasculares são a primeira causa de morte em Portugal, é inadmissível a falta de um serviço de cardiologia no referido Hospital.

Foi com preocupação que o distrito de Viseu assistiu à intervenção do Sr. Ministro dos Assuntos Sociais na TV, onde foram referidos os hospitais a construir a curto e médio prazo, sem qualquer referência ao Hospital Distrital de Viseu.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requeiro ao Ministério dos Assuntos Sociais as seguintes informações:

1) Se o projecto definitivo do Hospital Distrital

de Viseu já está aprovado?

2) Quando é que a obra será posta a concurso?

3) Qual a data prevista para a conclusão e início

de funcionamento do hospital?

Palácio de S. Bento, 21 de Abril de 1981. — O Deputado do PSD, Manuel João Vaz Freixo.

Requerimento

Ex.m9 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ê um dado indiscutível que a existência de o Lar Residencial de Alcobaça é factor antigo de perturbação no concelho, não só pelas condições em que funciona, mas também pelo que em certos meios se entende ser um inconveniente, degradante e inapropriado aproveitamento do património monumental, único, que constitui o conjunto do Mosteiro de Alcobaça.

Sabe-se que não é fácil nem porventura viável a imediata extinção do Lar Residencial de Alcobaça, pelos enormes custos económicos e sociais que isso acarretaria.

No entanto, entende-se que existem certas medidas que a curto e médio prazos, caso haja interesse no assunto, poderiam permitir a sua extinção progressiva, para num futuro ao imóvel, então devoluto, poder ser dado uma mais conveniente utilização.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Assuntos Sociais, ser informado do seguinte:

a) Tem o Ministério dos Assuntos Sociais pre-.

visto, de algum modo, um esquema de actuação concertada com vista à extinção progressiva do Lar Residencial de Alcobaça?

b) No caso negativo, qual a razão?

c) Como se entende não ser esta uma atitude correcta, que aliás se crê não existir, não considera esse Ministério adequadas algumas medidas, que a seguir se sugerem, na sequência do apontado pelo Centro Regional de Segurança Social de Leiria?

Congelamento de novas admissões, qualquer que seja a proveniência dos utentes, que chegam a vir das regiões autónomas e de países africanos de expressão portuguesa;

Recondução dos idosos normais às zonas de origem, mediante estudo a efectuar caso por caso, e conversações prévias com os respectivos centros regionais;

Subsídios de reintegração;

Criação de equipamentos para acamados irrecuperáveis (existem mais de 240 nesta situação) em todos os distritos do País;

Transferência dos utentes do foro psiquiátrico (existem mais de 200 nesta situação) a integrar em estruturas regionais e distritais de saúde.

Lisboa, 21 de Abril de 1981. — O Deputado do PSD, Fernando Fleming de Oliveira.

Requerimento

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Possui o Município de Alcobaça várias propriedades na área da freguesia de Pataias, designadas vulgarmente por «Alvas».

Em 1917, essas propriedades foram integradas no regime florestal, passando a ser administradas pelo Ministério da Agricultura e Pescas, através da Direcção dos Serviços Florestais e Agrícolas.

Em 1973, a câmara municipal pretendeu que uma parcela da chamada «Alva de Pataias» fosse desafectada do regime florestal, a fim de ali serem instaladas diversas unidades industriais, com o que deparou com grandes dificuldades burocráticas.

A câmara municipal insistiu pela requerida desafectação e, depois do 25 de Abril, como o assunto não tivesse andamento, em 1975 parte da população de Pataias, manobrada por alguns oportunistas, invadiu a propriedade e rapidamente abateu um pinhal situado na ligação da estrada nacional n.° 242 com a estrada florestal que liga Pataias a Paredes da Vitória.

Um dos que haviam manobrado a população iniciou então a construção de uma fábrica na área que vem sendo referida, ocupando-a ilegitimamente e sem qualquer título. Só então o Governo tomou verdadeira consciência da situação.

No terreno, que, entretanto, veio a ser desafectado do regime florestal, a câmara municipal constituiu 11 lotes destinados à instalação de unidades industriais, lotes esses que vendeu na totalidade, onde se encontram já em funcionamento algumas unidades e outras em construção.