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11 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981

2— Os subsIdios a atribuir aos vereadores
em re
gime de permanência correspc>nderão
a 8Q
%
do mon
tante fixado para
Os subsIdios do presidente da câniara
municipal a que pertencem.
3 — Sempre que se verifique actualizacão dos yen
cimentos da funcão püblica,
Os subsidies a que se
refere o artigo anterior seräo acrescidos de
vaior
igual a percentagem atribuIda
a letra A da respectiva
tabela.
ARTIGO 3°
(Regime de remuneraçöes dos presidentes e vereadores)
1 — Os subsIdios fixados no artigo anterior são
atribuIdos do seguinte modo:
a) Aqueles que exerçam exciusivamente as
suas
funçöes autárquicas perceberäo
a totalidade
do subsIdio ou optarão pela outra remune
racão a que tenham direito;
b) Aqueles que exerçam uma profissâo
liberal,
no case em que 0 respectivo estatuto pro
fisional permita a acumulacão, ou qualquer
actividade privada perceberäo
100
do sub
sIdio, sem prejuIzo da totalidade das
rega
has sociais a que tenham direito;
c) Aqueles que exercam
uma actividáde politica
num órgAo de soberania, pertencam a
admi
nistracão de qualquer pessoa colectiva
de
direito pdblico ou empresa nacionahizada
teräo a faculdade de
optar per uma das
duas remuneraçöes.
2— Para determinacäo do montante
do subsidlo,
sempre que ocorra a opçäo prevista
na ailnea a) do
rnimero anterior, serão considerados
os vencimentos
e remuneracöes per antiguidade,
quando as houver,
bern come emolumentos
ou gratfflcacöes permanentes
de quantitativo certo, desde
que atribuldos generica
mente aos trabaihadores
da categoria do optante.
3— Os presidentes das câmaras
e das comissöes
administrativas e os vereadores
em regime de perma
nência que não optem pelo
exclusivo exercIcio des
suas funçöes terão dc
assegurar a resolucão dos assun
tos municipais dependentes da sua
competncia no
decurso de parte do perlodo
de expediente piiblico.
ARTIGO 4
(Incompatibilidades)
1 — As funçöes de presidente
de câmara e de
comissão administrativa
ou de vereador em regime de
permanéncia e
de administrador de bairro
são incom
patIveis corn
a actividade de agente ou funcionário
do Estado, de pessoa
colectiva de direito pdblico e
de empresa nacionahizada.
2— Sem prejuIzo do disposto
no mimero’ anterior,
não perderão o mandate os funcionários
das admi
nistraçoes central
e local que durante o exercIcio de
funcöes autárquicas em regime de
exciusividade fo
rem colocados, per motivo de
concurso ou premocão,
em situacäo de inelegibilidade
prevista na alinea a)
do n.° 1 do artigo 4.° do Decreto-Lei
n.° 701—B/76,
de 29 de Setembro.
ARTIGO 5°
(Regime de
prevldëncla)
1 — Aos presidentes de câmara
e de comissöes admi
nistrativas e aes vereadores
em regime
de perma
néncia 6 aplicável o regime
dc previdência
social mais
favorável para o funcionalismo
pdblico.
2— Sempre que
Os presidentes de câmaras
e de
comissöes administrativas
e vereadores em regime
dc
permanência optern pelo
regime de previdéncia
da
sua actividade profissional,
cabe as respectivas câma
ras municipais
a satisfação dos encargos que seriarn
cia responsabilidade
da entidade patronal.
ARTIGO 6.°
(Ajudas de custo)
I — Os membros
das câmaras e das assembleias
municipais têm direito
a ajudas de custo a abonar nos
ternios e no
quantitativo fixado para
a letra A da
escala geral do funcionalismo
piiblico quando se des
loquem, per motivo
de service, para fora
cia area
do municIpio.
2— Os vereadores
em regime de não permanência
e os membros
da assembleia municipal que
residam
fora da area
do municipio tern direito
a ajudas dc
custo quando se
desloquem do seu domicIhio
para
assistir as reuniôes
ordinárias e extraordinárias dos
respectivos órgäos.
ARTIGO 7°
(Subsidlos de transporte)
1 — Os membros das
câinaras e das assembleias
municipais tern direito ao reembolso
das despesas de
transporte, nos termos
e segundo a tabela em
vigor
pam a função püblica,
quando se desloquem per mo
tive de servico
e não utilizem viaturas municipais.
2— Os vereadores .em regime
de não permanência
e os membros da assembleia
municipal que residam
fora cia area do municIpio tern direito
a subsIdio de
transporte quando se desloquem
do seu domicIle para
assistir as reuniöes ordinárias
e extraordinárias dos
respectivos órgâos.
ARTIGO 8.°
(Senhas de presenca)
1 — Os vereadores que
não se encontrem em re
gime de permanCncia,
os vogais de comissöes admi
nistrativas e os membros
das assembleias municipais
tern direito auma senha de presenca
per cada reuniäo
ordinária ou extraordinária
a que comparecam.
2—0 quantitativo de cada
senha de presença 6
fixado pela respectiva assembleia
municipal e não po
derá exceder 1/30 do subsIdio mensal
atribuIdo neste
diploma ao presidente da câmara a que
pertencam
os seus destinatários.
ARTIGO 9°
(Salvaguarda dos dlreltos adquiridos)
I — Os funcionários e agentes
do Estado, de quals
quer pessoas colectivas de chireito püblico
e de em.
presas nacionalizadas titulares
de urn cargo camará
rio considerar-se-ão em comissAo extraordinária
dc


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