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16 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981

ao Governo, através do
Ministério dos Negocios Es
trangeiros, a prestacão da informacao
seguinte:
Val o Ministérlo tomar as
medidas necessárias
e imprescindIveis ao funcionamento,
em con
dicöes, e de acordo corn
a jâ referida inegável
linporténcia, do ensino de
portugués n.a area
consular d Londres?
Assembleia da Repilbilca, 28
de AbrIl de 1981. —
Os Deputados do PCP:
Georgette Ferreira — José
Manuel Mendes.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente cia Assembleia
cia Rep1blica:
O Grupo Parlamentar doPCP
recebeu uma expo
sicão cia cornissäo de trabaihadores cia
Empresa Pi2blica dos Jornais NotIcias e
Capital (EPNC) em que
era contestado o teor cia Resolucão n.° 47/8
1 do
Conseiho de Ministros de 24
de Fevere&o, jâ que tal
resolucäo retfrava as oficinas gráficas daqucla
empresa
püblica a feitura dos boletins do Totobola
para entre
gar a uma empresa privada.
Ponderadas as razôes apresentadas
pela comissäo
de trabalhadores (do cuja exposicäo se anexa
foto
cópia ao presente requerirncnto), ao abrigo
das dispo
sicôes constitucionais e regimentals aplicávcis,
requeiro
ao Governo que, coni urgência, me
seja fornecida
cópia integral do todo o processo relativo a feitur
dos boletins. do Totobola.
Mais requeiro quo me sejam prestadas as seguintes
informac6es:
a) Sendo certo quo foi apresentada teclamacao
pelo conseiho do geréncia em. relaçfio a
primeira resoluçâo do Conselho do Minis
tros —Resolucflo n.° 387/80, de 11
de
Novembro —, quals as raz6es que estiveram
na oiigern do seu indeferhnento? E
qual
a razäo que lovou o Governo a
confirmar
o teor da Resolucäo n.° 387/80
pela Reso
luco n.° 47/80?
c) Como concilia o Governo a
decisäo que tomou
corn o facto do a empre’sa lesada ser urna
empresa piiblica, para inais
declarada em
situacäo econOmica dificil,
e sabendo ainda
que a referida decisäo vem por
em causa
cerca de 30 % da facturacäo da
enipresa?
Assembleia da Repiibli’ca, 28
do Abril de 1981. —
0 Deputado do PCP,
Jorge Lemos.
ANEXO
EMPRESA PUBLICA
DOS JORNAIS NOTICIAS
E CAPITAL (EPNC)
COMISSAO DE TRABALHADORES
Sr. Presidente cia Reptiblica;
Sr. Presidente da Assesnbleia cia Repilbilca;
Sr. Primeiro-Ministro;
Consellio do Ministros;
Conseiho cia Revoluco;
Sr. Procurador-Geral da Repüblica;
U SERIE
- NUMEROS8
Sr. Provedor de Justica;
Sr. Ministro dos Assuntos Sociais;
Sr. Secretário do Estado da
Comunicaçao
Social;
Grupos parlam.entares corn assento na
Assem
bleia da Repüblica;
Sr. Provedor cia Santa Casa da MisericOrdia
de Lisboa;
Sr. Director do Deartamento de Apostas M
tuas Desportivas — Totobola;
Comissilo do Trabalhadores do Departamento
de Apostas Mütuas Desportivas—Toto
bola — Santa Casa cia Misericórdia de Lis
boa;
Sr. Presidente do Conseiho de Gerência cia
EPNC;
Pelas cMäos. do Governon, empresa péblica (EPNC) pardo
a feitura dos holotins do
totobola em favor do empresa privada
A Resolucflo n.°
47/81 do Conselho de Minis
tros de 24 de Fevereiro,
constitui em si prOpria,
se atendermos ao fins
que pretende alcaricar,
uma decisao de graves
consequências.
Corn efeito, pela Resolucào
n.° 3 87/80, do 11
de Novembro, o Conseiho de Ministros
jfl ftzera a
adjudicacao para o fornecimento
dos boletins do
Totobola a firma Mirandela & C.0
(Irmäos), L.,
para urn periodo de quatro anos,
de Agosto de
1981 a 31 de Juiho de 1984.
SO quo, aquando cia
Resoluçflo n.° 387/80,
não dispunha o Conseiho de Ministros
do ele
mentos quo ihe permitissem concluir
corn evi
dência das anomalias que se tinham verificado
no segundo concurso ganho pela
Mirandela.
A EPNC ganhara 0 primeiro concurso,
que a
Santa Casa cIa MiseticOrdia de Lisboa
veio a
anular. A celebracào do segundo
concurso pro
cessou-se de forma iegal.
Das iegalidades havidas
deu a EPNC conhe
ciznento ao Conseiho do Ministros,
enviando-Ihe
em Novembro do 1980 reclaniaçâo a
requerer
a revogacão cia .Resolucâo
ri.0 387/80.
0 segundo concurso em
quo so baseou a adju
dicacäo autorizada foi viciado
palo conhecimento
das anteriores posiçöes dos
concorrentes, possi
bilitado pela anulacäo do prinieiro concurso,
logo
a segufr a abertura das propostas.
A Resolucão n.° 387/80 era
ilegal, pois näo
tivera em conta o conhecimento cia
anulacäo
do primeiro concurso, circunstncias
em que
ocorrei.z e consequências que gerou.
Se, corno já se referiu, a Resoluçäo ri.0 387/
80,
embora lesiva dos interesses da EPNC,
poderia
desculpar-se devido a falta de conhecimento
con
creto acerca do niodo como tudo so passara,
já 0
mesmo não sucede corn a Resoluçfio n.°
47/81,
que so torna escandalosa.
Corn efeito, o Conselho do Ministros é
posto
ao corrente do problema, é-lhe dado a conuiecer
o processo irregular e legal em que tudo
decor
reu, é-lhe solicitada a revogação cia
resolucäo
e resolve soberanamente confirmar a sua
anterior
resclucäo, premiando uma empresa
privada e
prejudicando gravissimamente uma empresa
PU
blica, quo, ademais, o Governo declarou
em
situaçäo econOmica difidil.


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