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13 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981

alteracöes ao Decreto-Lei n.° 3 11/80, de 19 de Agosto,
sujeito a Ratificacão n.° 53/Il:
Propostas de substituiçao e do emenda do artgo 2.
ARTIGO
2.0
I —0 CNM é composto por vinte membros, dis
tribuidos da forma seguinte:
a) 18 representantes eleitos pelas assembleias dis
tritais de entre os seus membros autárqui
cos;
2 — Os mandatos dos membros do CNM caduca
rAo automaticamente corn a cessacäo das suas
funcâes
autárquicas.
Proposta do eliminacäo do artigo 3.’
(Propoe-se a eliminação do artigo
3.°)
Propesta de substltulçäo do artigo 4.
ARTIGO
40
O CNM poderâ estabelecer e manter relacöes de
cooperacão corn instituiçöes similares
estrangeiras,
podendo receber subsIdios de entidades
püblicas ou
privadas, nacionais, internacionais
ou estrangeiras.
Proposta do emenda do artigo 7.
ARTIGO
70
O Ministro da Adrninistracâo Interna convocarâ
e
presidirá, sern direito
a voto, a primeira reunião do
CNM, destinada a eleiçao
do presidente e dos vice
-presidentes.
Proposta de eliminacao do artigo 11.0
(PropOe-se a eliminaçao
do artigo 11.°)
Palácio de S. Bento, 28
de Abril de 1981. —Os
Deputados do PSD: Silva Marques
— Roleira Man
nho — Joaquim Pinto — Armando
Costa.
Requerimento
Ex.m0
Sr. Presidente da Assembleia
da Repü
blica:
Tern chegado ao
nosso conhecimento notIcias orals
e escritas de que
na equipa do ensino
especial de
Coimbra tern ocorrido
factos de certo modo preo
cupantes, que estarão
gerando urn mau ambiente de
trabaiho e a indignaçao
em muitos dos seus elemen
tos, nomeadamente dos
mais qualificados.
Esta situaçao terá resultado
da imposicão discricio
nária de uma coordenadora
geral da Zona Centro
pela directora-geral do
Ensino Especial, depois de
a
mesma ter sido rejeitada,
em eleiçOes, para o lugar,
que vinha exercendo,
de coordenadora da equipa,
bern corno das atitudes
arbitrárias e persecutórias
to
madas desde entäo em
relacAo a elementos integran
tes da equipa e outras situacöes anómalas que urge
esciarecer.
Neste sentido, venho solicitar, através d Secreta
na dc Estado do Ensino Básico,
a prestacäo das se
guintes informacOes:
a) Tern a Secretania de Estado do Ensino Básico
conhecimento da situacäo referida?
b) Em caso afirmativo, que medidas forarn ou
irão ser tomadas para, local e profunda
mente, aveniguar do que efectivamente aI
se passa?
c) Mais requeiro que me sejam fornecidas cópias
das medidas tomadas, bern corno dos resul
tados obtidos e das soluçOes que foram ou
venharn a ser adoptadas.
Palácio de S. Bento,
28 de Abril de 1981. —0 Depu
tado do PSD, Valdernar Cardoso Alves.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente cia Assembleia da Repü
blica:
A estrada nacional n.° 344, de Salada cia Cova
a
Casal cia Lapa, assume urn grande
interesse para o
conceiho de Pampilhosa da Serra.
Esta estrada serve cerca de
40 Yo cia populacâo do
conceiho; 6 lugar de passagern
diana de muitos ml
neiros na sua deslocaçäo para
as minas cia Panasqueira
e condicao fundamental para que
a Câmara Municipal
de Pampilhosa da Serra possa iniciar
o aproveitamento
turIstico cia notávei riqueza
paisagIstica da barragem
de Santa Lüzia.
A estrada nacional n.° 344 possui
urn tracado antigo,
rectificado pela Junta
Autónoma de Estradas ha qua
tro anos. Nessa altura devenia
ter sido também pavi
mentada, o que não aconteceu,
parece que por aban
dono da empresa adjudicatánia.
Durante os ültimos anos
o processo fol abandonado,
ao ponto de a Câmara
Municipal ter tidó necessidade
de proceder a manutençäo
cia estrada durante o pe
rIodo de Inverno.
A nao conclusão das
obras (pavimentaco) pela
Junta Autónoma cia
Estradas é factor de
inümeros
prejuizos para o
conceiho de Pampilhosa
da Serra,
palo que, ao
abrigo das disposiçães
regimentals a
constitucionais, solicito
ao MinistCrio da
Habitacão a
Obras Püblicas
que, pela Junta Autónoma
de Estra
das, me informe de
quals as razöes que tern
impe
dido o reinIcio das
obras e para quano se
prevC a
conclusäo dx pavimentacAo.
Palácio cia S. Bento,
28 de Abril de 1981. —0 De
putado do PSD, Jaime
Rasnos.
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente cia Assembleia da Repü
blica:
1 — Considerando que no conceiho de Vila Real de
Santo Antonio, bern como em
Cabanas e Santa Luzia,
a pesca tern urn lugar determinante, quer pelo nümero
de pescadores que a ela estâo ligados e dela dependem,
quer palo elevado valor
das capturas;


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