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17 | II Série A - Número: 058 | 29 de Abril de 1981

Que estará por detrás
de tudo isto?
Que interesses pcderosos
se moveräo nos bas
tidores?
Resta a EPNC que’
o Suprenio Tribunal Adnu
nistrativo, para quem
a empresa interpôs, através
do conseiho de gerência,
recurso da resolucäo
em devido tempo,
venha a repor a legalidade.
Mas nâo deixa de ser
urn escândalo a actual
resolucão!
No minirno, seria exigivel
ao Governo que,
alertaclo para irregularidades
e ilegalidades do
segundo concurso, mandasse
proceder a inquérito.
Este outro resultado
no poderia dar desde que
feito, corn o mIninio
de competência, que näo
o de
confirmar a existência
de vIcios mais do que
bastantes para hnplicarein
a anulaçäo do segundo
concurso.
E, sendo assim,
o caminho que restava, como
idóneo, sério e próprio
de urn estado de Direito,
seria o de mandar
proceder a novo concurso,
e desta feita corn
a presenca de representante
do procurador-geral
da Repüblica, a fim de que
as formaiidades
a seguir num concurso pübllco
em que estäo em
jogo verbas tao elevadas fossern
plenamente cumpridas,
por forma a que o con
corrente que
visse a obra ser-ihe
acijudicada
fosse urn ganhador incontestado,
dada a lisura
dos processos.
Assim, como as coisas
se passaram e se vieram
a consumar é urn verdadeiro
escândaio que pre
judica gravemente
os trabaihadores e
a EPNC.
Num estado de Direito
e urn escândalo inadmis
sIvel, pelo que
ha que contestar corn firmeza
o
que sucedeu, esperando
ainda a devida rectifica
çio pelo Governo.
Lisboa, 10 de Abril
de 1981. — A Comissão
de Tra
baihadores
da EPNC: ‘Seguem-se as assinaturas.)
Requermento
Ex.mo
Sr. Presidente da Assembleia
da Repü
blica:
Interrogado através
de urn requerimento
parlamen
tar sobre a situacäo
dos cerca de 1500
trabalhadores
do chamado (cquadro
do pessoal eventual
localmente
assalariadoD exercendo
funçoes nos consulados
e mis
söes diplomaticas
portuguesas,
o Sr. Ministro dos
Negócios Estrangeiros
subscreveu urn
docurnento de
resposta, divulgado
no jornal 0 Emigrante,
n.° 26,
de 27 de
Marco de
1981, que suscita, pelo
menos,
perplexidade,
e, longe de
abrir perspectivas
positivas
aos interessados,
so ihes pode provocar
novas e fun
dadas preocupaçöes.
Na verdade, é
geral (e assenta
em boas razôes)
a
reclamação contra
a desprotecçäo em
que se encon
tram os referIdos
trahaThadores
que servern
o Estado
português corn
carácter de
contfnuidade, muitas
vezes
ha largos anos.
0 actual quadro
normativo está
longe
de obedecer
aos prmncIpios decorrentes
da nova ordem
constitucional,
nao estabelecendo
sequer garantias
minimas que furtem
os trabaihadores
ao arbItrio e
deem resposta
as mais elementares
aspiraçöes profis
sionais e sociais.
Face a isto,
tern os trabaihadores
reivindicado
urn
estatuto. E
uma forma de
exprimir que
é preciso pôr
fim a maiha
legal difusa,
confusa e anacrdnica
que
ihes vem
negando direitos
fundamentals.
Ora, o Sr.
Ministro veio
dizer-ihes,
no documento
citado,
que estatuto
já tern.
Estatuto é
o que tern.
Está descrito
(o que já
se sabia)
nos fascIculos
con
tendo as
instruçoes
permanentes
sobre Organizaçäo
e
funcionamento
das missâes
diplornáticas
e Organi.za
cão dos
postos consulares,
transcrito no
parecer da
Procuradoria-Geral
da Repüblica,
processo n.°
153/79,
livro n.°
62, votado
em 24 de
Janeiro de
1980, homo
logado
por despacho
do Secretário
de Estado
dos Ne
gócios Estrangeiros
de 21
de Fevereiro
de 1980 e
publicado
no Didrio
da Repi1blica, 2.a
série, n.°
232,
de 7 de
Outubro de
1980.
Mas admite
o Ministro
que tern
surgido ((solicita
côes tendentes
a abrir excepcôes))
a esse
estatuto.
E revela
que na
medida em
que pareceu
possIvel,
foram
satisfeitas,
mas que
((frequentemente
se tern
revelado
insusceptIveis
de despacho
favoráveb.
o reconhecimento
mais claro
do arbItrio
reinante
nesta matdria.
Ninguem conhece
as regras
por que
se pauta
o MNE quando
defere ou
indefere,
quando
autoriza ou
recusa, por
exemplo,
urn despedimento
(e vários
tern havido,
completaniente
arbitrários).
E isso que
os itrabal!hadores
ptetendem ver
alterado,
tendo apresentado
propostas
concretas
nesse sentido.
A resposta
do Sr.
Ministro
d a que ficou
descrita.
So que a
esta situacâo
soma-se a
subsistência
de
graves problemas
salariais e
a recusa ministerial
de
negociar
certas regalias
rnfnimas constantes
do ca
demo
reivindicativo
apresentadc,
pelos trabaihadores.
A orientacâo
de actuallzaçäo
salarial avancada
pelo
MNE no seu
telegrama
de 23 de
Marco próxinio
pas
sado reforcou
as discordâncias
já expressas
pelos re
presentantes
dos trabaihadores,
que considerarn
(corno
ainda recenternente
sublinhou a
assembleia
geral do
Sindicato dos
Trabalhadores
Consulares
e das Misses
Diplomaticas
na Europa
— STCDE)
que a posiçäo
governamental
mantCm as
injustiças relativas
existen
tes, ‘divide
os (clocais
eventuals))
em novos
e veihos
e
visa amortecer
a luta pelo
estatuto
profissional.
Sendo certo
que as
trabalhadóres
reafirrnaram
a
proposta apresentada
.pela respectiva
cornissäo nego
ciadora
ao MNE
e tendo em
conta tudo
o que se
expôs, os
deputadbs
abaixo assilnados
do Gnipo
Par
larnentar
do PCP
requerern
ao Governo,
através do
Ministério dos
NegOcios
Estrangeiros,
a prestação das
seguintes
inforrnacöes:
1) Quanclo
e em que termos
vai o MNE
deshlo
quear as
negociaçöes
corn os
representantes
dos trabaihadores
consulares
e das missöes
diplomáticas?
2) Quais
os fudamentos
jurIdicos,
económicos e
politicos da
atitude de
rejeição assumida
pelo MNE
em relaçao
as propostas
cons
tantes do
caderno
reivindicativo
dos traba
ihadores
referidos?
3) Tenciona
a MNE
substituir
a caduca maiha
de disposicoes
a que
o Sr. Ministro,
na
carta citada,
charnou
((estatuto))
por urn
verdadeiro
estatuto,
conforme
aos principios
internacionais,
a ordem
constitucional e
a
dignidade do
Estado
português?
Assembleia
da Repüblica,
24 de Abril
de 1981. —
Os Deputados
do PCP: Alda
Nogueira —
Custódio
Gingao — Joaquim
Miranda.


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