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31 | II Série A - Número: 070 | 23 de Maio de 1981

blica
posteflOreS
publicação do
diploma, cinco
peputados,
pelo menos,
ou qualquer
grupo. par
nao requererern
a sua
sujeição a rati
fjcaçO,
ArtigG 60.°
.... final
do h.° 2
do aigo 175.°
é aditada a ex
resS
cnem
nos ültimos
seis meses
do mandato
resideflcja
Artigo 61.”
— Sâo
aditadas as
seguintes ailneas
ao fl.0 2 do
artigoVl829
.. f)
Exercer as
poderes da Assembleia
relativa
nieñte s
matérias dä
alinea O) do
n.o
1 do arti
i .rtgo 137.°
e da ailnea c) do
artigo 138.° em
caso
de
impossibilidade
de convocacäo imecliata
da
Assembleia;
g) Exercer
os poderes da Assembleia
quanto
a matéria
constante da almnea f)
do artigo 166.°
2—E
aditado o
n.° 3 ao artigo
182.° corn a se
guinte redaccAo:
No caso do
exercIcio de poderes
previsto na
- ailnea.
f)
do nümero anterior a
Cornissão Per
Vrnanente deve promover
a convocacão da Assern
bleia no mais
curto prazo para ratificacao
da
resolucäo. - ,
V
Artigo 62.”
o tItulo v da
parte iii, corn a epfgrafe ((Gover
00)), passa a ser o tItulo iv,
mantendo os mesmos
capItulos.
Artigo 63.°
No final do n.° 1 do artigo 188.°
e eliminada a
expressäo ((ouvido o Conseiho da
Revo1ucão.
Artigo 64
V
;E, aditado o seguinte ,novo. artigo, a inserir
entre
us artigos
189.° e 190.°, como tiltimo artigo
do capi
tub
VI: V V
ARTrcIo 1a9°A
V
(Govérno dé gestão)
V
V
Em caso de cessacão de funcöes ou antes da
apreciaçao do programa pela Assembleia da Re
. piib1ica, o
Governo limitar-se-â a prática
de actos
Correntes de adrninistraçao.
Artigot 65.°
No fl.0
1 do artigo 190.” a expressão (cConselho da
V
Revoluçao)) é
substituIda pela expressão
((Conseiho
.
da
Repübljca)). V
V
Artigo
66.”
- Na
ailnea
y.’)
do artigo 200.” e eliminada a expres
O
((do
Conseiho da Revohiçäo arn.
Artigo 67.”
VNa
ailnea
)
do n.° 1 do artigo 201.” é eliminada
a
expresso
Conseiho da Revolucâo OU)).
Artigo 68.”
0 titulo vi da parte iii, corn
a epIgrafe ((Tribu
nais, passa a ser o titulo v,
mantendo os mesmos
capftulos.
V
Artigo 69.”
E aditada no artigo 207.”
a expressäo ((OU princi
piosD entre as palavras
V
((normas)) e canconstitucio
nais.
V V
V
V
V V
Artigo 70.”.
E aditada ao n.° 3 do
artigo 212.” a expressäo
((arbitrais e de conflitos e suprimida a
palavra
entre as palavras ((admnistrativos)) e ((fiscais>).
Artigo
71.0
E substituida no n.° 1 do
artigo 217.° a expressão
((poderâ crar)) pela palavra criarã.
Artigcr 72.”
V
E. eliminado o n.° 2 do artigo 218.°
V
V
Artigo 73°
0 artigo 220.° e substituido
pelo
V
artigo seguinte:
ARTIGO 2O.”
(Unidade da magistratura)
1. A lei determinará o estatuto
dos juizes.
2. Os juIzes dOS tribunais judiciais formam
urn
corpo tinico.
3. 0 Supremo Tribunal de
Justiça incluirá jut
zes näo pertencentes a magistratura judicial.
Artigcx 74°
0 artigo 223.° 6 substituIdo pelo artigo seguinte:
ARTIGO 223k”
(Conseiho Superior
das Forças Armadas)
1. A lei determina as regras
de composiçäo e
de cornpetência do Conseiho
Superior da Magis
tratura, o qua!, presidido
pelo Presidente da Re
püblica, deverá incluir _membros
entre si eleitos
pelos juizes.
V
2. Os membros entre si eleitos pelos
juizes
concorrem a eleicao em listas tmitariamente
cor
respondentes aos várids escalöes
de magistratura
da
l.a
e da
2.0
instâncias e. do Supremo Tribunal
de Justiça, respeitando a representatividade
nu
mérica dos respectivos corpos
eleitorais.
3
V
0 resultado da eleicäo serã apurado segundo
o sistema de representacão proporcional e
o
todo da médjá mais aita de Hondt.
4. A norneacão,
V
colocacäo, transferéñcia e
promoção dos juizes e o exercIcio
da accão dis
ciplinar competern ao plenârio do Conseiho
Sw
perior da Magistratura.
V
V Artigo 75.°
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pri- epu .0 artigo 224.” 6 substituIdo pelo artigo seguinte:


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