O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 | II Série A - Número: 092 | 8 de Julho de 1981

iv) Outro material visual e
audftvo,
tal camo:
a) Bamias video, fl’!mes em emnasuópi, vfdeoctis
cos, vdeogramas e outras formas de registo
do sam e d imagem;
b) Mirornapaa,
microfichaa
e supontes magnôticos
ou óutros utilizados pelts serviços de infarma
cAo e de documentacäo par imeio de comipu
ador;
c) Material de ensino prograsndo, 1’gurnas vezes
sob a forma de
mostruárlos,
acompa’nhado do
carresipondente material mpresso, conipreesi
dendo o material em foams de vfd.eocasseUes
e de audiaco.ssettes;
d) Diacópiasi, induinda as dest•naidas a prajecco
direct a au a leiturs em apareiha óptica;
e)
Hologramas para projecço par laser;
I)
Maquetas ou modelor visiuai em mlnistuaa de
canceitosi absitiractos, tais como estvuturas nio
lecubres ou férmulas nateméticas;
a)
Jogos multimedia;
h’ Materials de propaganda
turistica, incluindo as
gue so
produzidos
pelas empresas
vdd:as,
convidando a p(ibiitoo a afectuar viageins fore
do pals
importadr
(As isençöes previstas no
presente anexo C.IP nAo se apli
cargo sos segulates objectos:
a)
Apoios
virgeins de mkrowaprodticães e apoeos virgens
de ga’aivaçães
visiunis
e anditivas, bern coino as suns
embalagens
especificas, tais como cassettes, cartu
chos e bobinas;
b) Gravaçoes visuals e audtivas, cam execpcAo dos ma
teriais tie propaganda turIstica meinciona4os as all
nea iv), subaTIrea h), prodittos essencialniente desiti
nakios para fins tie propaganda cantercial par urns
ernpresa comeacial privatda au par sua conta;
c) Gravacôes visuals ü
auditivas
rias quals a pubdade
excede 25 % do tempo. Nos casos aim qua Os ma
teriaisi de propagatida turistica mencionadosi na allflea iv), aubalinea h), esta percentagem são diz
rsispelLo aeaAo a pubeidade comercial prlivada.J
ANEXO C2
Material visual e aüditivo tie carácter educativo.
cientifico ou cultural
V
Sob reserva tie qua a material visual e auàitivo de carácter
edticativo, cieimtlfieo ou
cultural
a referir seja importado par
organizacöes (inoluinda, sob acosdo do pals iinportador, as
organiamas tie radindifusão tie tlavisao), ou par qua!quer
outra !nstitiuiçAo ou associação püblica ou privatla,
autoirlzadas
pelas actoridades canipetentes do pals importador a recel,ê-lo
isento au que a snesnio seja produzido pela Orgariizacão das
Naçöes Unidas au par urns das suns institui&s esializadas
i) Fumes, bandasi fixas, microfi’trnes a diapositivos;
ii) FiOmes tie actiusttiakfes (sonoras or nAo) represen
tando acontecirnentos
que
tenham urn
carcter
tie aetuatitlatib na altura da irmportaçAo a impor
tados pars fins tie reprcducaa, seja sob a forms
tie negatirvos, impressos e reve!atlos, seja sob a
farina tIe pocitivos, expostos a revelados, podendo
a isencAo sier limitada a duas cépias par assunta;
iii)
Fumes
tie arquiva (sonoros ou ndo) desalnados a
acampanhar flumes tie actuialidades;
iv) Fumes recreativos tie interesse particular pars as
criancaa e jovens;
v) Gravaçoes sorioras;
vi) Bandas video, Iiil!mes em cinernasicápio, videodlscos,
vldeograirns e autras formas tIe registo do scm
e da irnagem;
vii) Micromapas, microfichas a suportes magndticos on
autros ti’Liza&s pelos servicos de itnforniação e
doeurnentacão par melo tie computador;
viii) Material & einsino prognamado, a’guxnas yeses
sob
a farina de mostrurios, acompanhado do res
peetivo material impresso, inclaindo
a material
sob a farma tie videocassettes e audiocassettes;
ix)
Diacépias,
incluindo as desti)nadas a projeeçAo
j.
recta ou a leitura corn apareiho óptico;
x) Hokgraanas paira projeccão par laser;
xi) Matuetas on modelos visuals em miniatura
tie can.
ocitos abstractos, tais como as estruturas
mc*i
cuuares cu formulas matesnáticas;
xii) Jogos multimedia;
ANEXO D
lnstrumentos e
apareihos
cientificos
i) Instrunientos e apareihos
cientificos
sob resierva:
a) Que sejam destinados a estabelecimentos
public05
ou prvados, cientificos on
tie
ensino,
autori.
sodas pelas autori,drrdes cantpetentes do
pals
mportaid’ov a receber estes objectos
isentos,
devendo estes V üknios ser utulizadosi pal-a
fins
não cameirciais sob a contrale e a respansabj.
I!idade desses estab&echnentos;
b) 1)nstaiumeatos ou apareihos tie valor cientifica
on
equi’vaiante que nAo sejarn actualmente
Iabri.
cados no pals importador.
ii) Pecas sobresselentes, elernantos ou acessôrios
espeelficos
qua se adapters sos instnsrnentos ou apareihos
cien
tfficos, contanto qua estals pecas sabresseientes,
&e
inentos au
acessOrios
sejam lrnpartados n’s mesma
altura
qua estes instrurnentos au aparelhos ou,
caso
sejam importados posterionmente, possam ser
reconhe
ciclos como destinados a instjrulmentos cu apareihos
adrnitidos
anteriormente, so
abriga
da isencão ou sus
ceiptiveis de beneficiarem dela.
iii) Ferrarnentas para utilizar na marsutençAo,
contirole, call
bragesn au reparacao tie instrumentas cientificos,
desde
que tais ferramentas sejam impartadas so mesmo
tempo
que
esites instritmentos a apareThos
au,
caso
sejam llmpartadas posteriormente, sejam reconhecidas
como sendo
destinadas
a instaurnentos ou apardhos
admtldos
antedormente cam isencAo au susceptfveis
de
beneficiarem
clt isencAo, desde qua fepramentas de
valor cientifico equh’a’lente nAo sejarn fabricadas no
pals importazior.
ANEXO E
Objectos destinados sos iiwisuais
e oufras pessoas diminuiclas
i) Todos
05
objeictos especiamentee concebidas pal-a a pro
mocão educativa, - cientifica ou cukural dos invisuals,
impartados drectarnente pelas instituicOes ou organis
mos tie edueaçao on assbtência dos invisuais autori
zadas pelas autoriklades campetentesi do pals impartador
a receber ‘objeotos Isentos, inoltuindo:
a) Jkistruniemtos
didácticos
(discos, cassettes e outras
reproducOes sanoras) e os Ilyrosi corn caracteires
em relevo;
b) Os electrofories e telitores tie cassettes especial
rnente concebdos ou ad aptados in necessidades
d
irrvisuais
e autros dirninuldos fisicos e nie
cessdrios pars ouvir o material tEdáctico;
c) Os
apareihos
qua permiteni sos invlsuais e ao
ambliopes ler as textos normals imnipressos, par
exemplo as mdquinas eIectrónicas tie ler, Os
aparelhos
teleamphiadores e auxiliares opti
cos;
d) 0 equlparneato destinado a producgo mecanizada
au automatizada de material em braille e tie
gravacães, par exeimplo as perfuradoras e as
máqulnss eiectrOnicas para transcrever e un
prrnir a bralle a as terminals de computadores
corn dispasitivos pars protiuzlr fichas braille;
e)
0
papel brai’e, as bandas rnagn6ticas e as c’L
sefles destnadas ao Iabrico tie livros em braille
e de liivros sonoros;
I)
Os
auxiliares destinados
a faivorecer a modalidade
dos invisuala, par exemp!o os apareihos electrO
nicos de orient ação e tie deteccão tie
ObStáCUlOS
e as bengaas
brancas;


Consultar Diário Original