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28 | II Série A - Número: 092 | 8 de Julho de 1981

será junto aos
autos e vincularão
o Ministério
PCibiico ate ao
termo da fase
conciliatória.
4— A comissäo
podera deliberar
que, excep
cionaimente, nela
participem outras
pessoas espe
cialmente habilitadas
para ô fim
em vista.
ARTIGO
118.’
(Ho ologaçao
do acodo)
2—
3— A notificacâo da
homologacäo do
acordo
faz-se pela entrega
gratuita as
partes de uma
cópia do
auto em que se
encontre exarado
o des
pacho homologatorio.
ARTIGO 130.’.A
(Pagameno
tsmporário do’s prestaces provs6ras
ou
deinitkas •pe!ia
Caxa NadoraI de Segw’os
de Doen.
cas Proif’ssionais)
Em qualquer
altura do processo,
mesmo após
a sentenca final,
o juiz, oficiosamente
ou a reque
rimento de qualquer
interessado, poderá
ordenar
o pagamento
temporário das
prestaçães provi
sórias ou definitivas
pela Caixa Nacional
de
Seguros de Doencas
Profissionais,
sempre que
a entidade
responsável seja insolvente
ou seja
manifestamente impossivel
a efectivacão da
sna
responsabilidade
em tempo ütii.
ARTIGO 144.’-A
(.Ca•rácter •urgene
e proritrio da junta
mëchca)
I — Sempre que a
junta médica seja.
requerida
durante a incapacidade
temporária, a
sua reali
zacão terã carácter
urgente e prioritário.
2— Decidida a
questão da incapacidade,
os
autos regressarão a
fase conciliatória sob
a direc
cão do Ministério
Pdblico para seguirern
os seus
termos ate final, excepto
se a junta tiver
logo
fixado a incapacidade
definitiva.
ARTFGO .°
1 — E alterada a
epIgrafe da secção
In do tItulo Iv
para ((Da audiência
preparatória e despacho.
sanea
dorxi.
2 — Nesta seccão inciuir-se-á
o artigo 58.°-A.
ARTIGO ‘
I — A epigrafe do
capItulo I do tItulo V
passará a
ser a seguinte: ((Disposicöes
gerais)).
2— Neste capItulo inclui-se
o artigo 95.°-A.
ARTIGO
8.0
Na divisão III
da subsecçâo 1 — seccão I
do capi
tub i—, tItulo VI,
inclui-se o artigo i1l.°-A,
pas
sando os artigos
da actual divisão
III para a divi
são IV.
II SEttlE -- NUMEttO 92
AR’llIGO 9°
E elimina’da toda a seccão
IV do capItulo II do
tItulo VI — artigos 168.°
a 170.°, inclusive.
Assembleia da Repüblica,
7 de Julho de 1981.
Os Deputados do PCP:
JerOnimo de Sousa — Anto
nio Mota — Maria Odere
dos Santos —
Carlos Brjto,
Requerimento
Ex.mo
Sr. Presidente da
Assembleia da Repti
bilca:
1 — Considerando a grande
riqueza piscatoria
exis
tente em toda a zona de
Sagres a Sines;
2 — Considerando que
Arrifana tern
neste con
junto uma importante
posição geográfica,
além cie
dispor de uma enseada
natural de grande
interesse;
3 — Considerando que,
presentemente,
apenas du
rante cerca de trés
meses as pequenas
embarcaçoes
podern descarregar
au o seu peixe,
poiS Os ventos e
as mares, bern como a
falta de adequadas
condicoes,
não 0 permiteni;
4— Considerando
que tal situacao
implica gran
des gastos de combustivel
e sacrificio
para os pesca
dores a fim de venderem
o .seü peixe, a
que d feito
em Sagres, Lagos e
Portimão, ou então,
quando näo
coñseguem ((dobrar))
o cabo, tern de
voitar para tres
e jr a Sines;
5 — Considerando
que ha mais de trinta
anos que
se fa]a em meihorar
as condicöes
portuárias;
6— Considerando
cjue urn posto de
pesca corn
urn
mmnimo de condicôes
seria fundamental
para o
pro
gresso econOmico
do conceiho de
Aijezur e
major
desenvolvimento do
sector pesqueiro;
7 — Considerando
que, por outro lado,
o acesso
ao actual porto é
extremamente dificil,
fazendo-se
por uma estrada com•
grande declive e
corn pessimo
pavimento de terra
solta e cascaiho,
justificando-se
a sua pavimentação e
reducão do declive;
8— Considerando
que as instalaçães da
iota são
reduzidas para a
movimento ali verificado;
9— Considerando
que espaco de
manobra
para
as viaturas que vão
carregar. a peixe
é muito limi
tado;
0 deputado social-democrata
abaixo assinado,
atra
yes das disposicöes
constitucionais,
legais e regimen
tais apliváiveis, vem
requerer, aos Minijtrios
dos
Transportes e Comunicacöes,
da Agricuitura
e Pescas
e da Administraçao
Interna, as seguintes
informa
coes e esciarecimentos:
a) A que. conciusão
conduziram
os estudos
Ia
efectuados sabre o
porto de pesca
da Arri
fana no respeitante
as obras
necessárias
para que os barcos
de major calado
durante
todas as épocas do
ano possam
au exercer
uma actividade normal?
b) Que projectos
existem para meihorar
a acesso
ao porto da Arrifana,
designadamente
no
respeitante a pavimentacão
adequada,
di

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