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32 | II Série A - Número: 092 | 8 de Julho de 1981

Nazaré aprovaram
uma mocão em que reclamam
do
Governo a tornada de medidas
urgentes para que se
jam concluldas as obras
daquela Escola.
De acordo corn a mocão
aprovada o inIcio da
construcäo da Escola
Preparatória da Nazaré
data
de 1973 e nunca foi
concluIda. Os arranjos
exteriores
nunca foram feitos. A
vedacão da Escola
fol ha muito
prometida, mas ainda
não foi iniciada,
e a Escola encontra-se sem iluminacAo
exteriorD.
Mais a frente salientam
que (estando a Escola
si
tuada entre uma
estrada nacional
de muito trânsito e
ama mata, ficam
os alunos expostos a
atropelamen
Los)), tornando-se impossivel
(O controle, quer dos
alunos, quer de elementos
estranhos a Escola. Acres
centa, ainda, que urna
tal situacão impede urn ml
nimo de vigilftncia da
Escola, tendo-se verificado já
vários assaltos.
Finalmente acrescentam
que têm sido feitas várias
diligéncias junto da
DirecçAo-Geral do Equipamento
Escolar pelos sucessivos
conseihos directivos desde
1973, sem qualquer
resultado ou resposta pQsitiva.
E, pois, uma situacão
que exige uma actuacão
pron
La por parte das
autoridades gdvernamentais.
Nestes termos, ao
abrigo das disposiçoes constitu
cionais e regimentais
aplicáveis, os deputados abaixo
assinados do Grupo
Parlamentar do PCP requerem
ao Govenro, através do
MEC ê do MHOP, a presta
ção urgente de informacöes
sobre;
1) Motivos que estão
na origem do atraso da con
clusão das obras na
Escola PreparatOria da
Nazaré;
2) Para quando está
prevista a conclusAo dessas
obras?
Assembleia da Reptiblica,
7 de Juiho de 1981.
Os Deputados do
PCP: Jorge Lemos —
Vidigal Amaro
— Josefma Andrade.
Requerirnento
Ex.mo
Sr. Presidente da
Assembleia cia
Rep(i
blica:
1 — Come
é do conhecimento
püblico, o Muni
clpio cia Amadora
foi criado em
1979, tendo os
res
pectivos Orgãos
de poder local
tornado posse
em
Janeiro de 1980.
Para além da
resolucão dos
nurnerosos problemas
que afligem a
populacao deste populoso
e impor
tante Municlpio, uma
das questâes que
se colocou
a partida aos
responsáveis do
novo conceiho,
parti
cularmente a Câmara
Municipal da Amadora,
foi o
concernente A
instalacão e equipamento
dos servicos
municipais e das
oito juntas de freguesia.
2 — Resulta
claramente das
disposicoes legais em
vigor que a responsabilidade
destas despesas
é do
Governo.
Contudo, face a urgéncia
da situacao e por
forma
a garantir
urn imediato e minimamente
eficaz funcio
namento dos órgãos
autárquicos, viu-se a
Câmara
Municipal da Amadora
na necessidade
de adiantar
verbas as
freguesias, e adquirir
equipamento muni
cipal, tendo despendido
para o efeito uma verba
que
ronda os 76000
contos.
11 SR1E —
3 — São bern conhecidas
do Governo e da
opifliäo
püblica as dificuldades
financeiras corn que se
deba.
tern os 305 municipios
existentes no nosso
pals,
A não aplicacao da
Lei das Financas Locals
no
corrente ano, corn urn desvio
para menos de
cerca
de 36 milhöes de contos,
rnais ainda veio agravar
a
situacão, que se
reflectiu tambdm, como é óbvio, no
novel e importante Municipio
da Amadora.
Pe)as
razöes iegais emergentes
do ponto 2 e pela situaçao
financeira deficitária,
em relação a qual a Câmara
da Amadora é alheia,
não admira — o contrârio é
que não seria admissIvel
— que os órgãos autárqui.
cos da Amadora,
particularmente a sua Câmara
Municipal tenham vindo a
empreender nurneros
duligéncias, junto dos
órgãos de soberania
e na
pro..
pria Assembleia tistrita1
de Lisboa, no sentido de a
CMA ser reembolsada das
despesas efectuadas e
comprometidas, relacionadas
corn a sua instalacão,
e que orcam a verba jä
mencionada de cerca de
76000 contos.
Face ao exposto e ao
abrigo das disposicOes cons
titucionais e regimentals
aplicáveis, os deputados do
Grupo Parlamentar do
PGDP abaixo assinados
reque
rem ao Governo os seguintes
esciarecirnentos:
I) Por que razão a Cârnara
Municipal da Amadora não foi ainda
reembolsada das despe
sas efectuadas e comprometidas
corn a ins
talaçào dos serviços
municipais e das juntás
de freguesia?
2) Quando pensa
o Governo reembolsar a C
mara Municipal
da Amadora da vérba
referida neste requerimento,
que, por
entendimento geral e
résultante das dispo
sicöes legais em vigor, é
cia responsabili
dade do Governo?
Assembleia da Repdblica,
7 de Julho de 1981. —
Os Deputados do
PCP:, Silva Graca
— Anselmo
AnIbal. ,
Requerimento
Ex.tm° Sr. Presidente cia
Assembleia da
Repil
blica:
0 Didrio Popular,
de 29 de Junho ditimo,
inseria
a
p.
2 a carta de urn
leitor que se junta e
dé por
reproduzida.
Nos termos constitucionais
e regimentais
aplicé
veis, requeiro ao Governo,
pelo Ministério da
Admi
nistracao Interna,- me
sejarn fornecidas as
seguinteS
informacoes:
1) Quem e a autoridade
corn competéncia
para
ordenar rusgas da PSP
e corn que
objeC
tivos?
2) Corno se explica.
que pessoas que se
identifi
earn, sejarn assirn
rnesmo forcadas a
deslo
car-se a esquadra para
identificação?
3) Que possibilidades
são conferidas aos
((deti
dos)) para contactarem
os familiares?
Assernbleia da
Repüblica, 7 de Juiho
de 1981. —
0 Deputado da Accão
Social-Democrata
Indepefl
dente, Magalhies
Mora.


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