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II SÉRIE — NÚMERO 102

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.rao Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Acordo de pescas entre Portugal e Espanha celebrado em 2 de Março.

Reportando-me aos ofícios n.os 1096/SAP/81, de 17 de Março de 1981, e 3058/SAP/80, de 2 de Dezembro de 1980, que capeavam requerimentos, respectivamente, dos Srs. Deputados Carlos Espadinha e César de Oliveira, junto tenho a honra de enviar a V. Ex." cópia do acordo de pescas celebrado entre Portugal e Espanha em 2 de Março de 1981 e ainda fotocópia de um ofício do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado das Pescas.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 11 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

SECRETARIA DE ESTADO DAS PESCAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Tendo em vista a fixação de um plano de pesca para 1981, segundo o estabelecido no acordo de 9 de Dezembro de 1969 e no acordo de 22 de Setembro de 1978, que regule a actividade pesqueira da frota portuguesa em águas espanholas e da frota espanhola em águas portuguesas, tiveram lugar conversações entre as delegações dos dois países entre os dias 5 e 7 de Novembro de 1980, 29 e 30 de Janeiro, 16 e 20 de Fevereiro e 27 de Fevereiro e 2 de Março de 1981, tendo-se acordado o seguinte:

1) Iniciar conversações que conduzam à conclu-

são de um acordo que cubra o período de 1 de Julho do corrente ano à primeira data de adesão à Comunidade Económica Europeia da Espanha ou de Portugal;

2) Estabelecer o mencionado acordo na base de

um equilíbrio mutuamente satisfatório e que tenha em conta as toneladas de capturas realizadas por ambas as frotas e tam-

bém a protecção dos interesses das comunidades pesqueiras que possam ser afectadas nos dois países, bem como a conservação das espécies abrangidas pela pesca efectuada pelas respectivas frotas.

Fixaram-se também os mecanismos adequados para um conhecimento mais exacto das capturas e desembarques realizados, especialmente no que se refere ao volume e aos tamanhos das espécies capturadas.

As conversações para negociar o novo acordo terão lugar em Madrid entre as delegações que para o efeito forem nomeadas pelos dois países logo que estejam concluídos os estudos biológicos conjuntos espano--portugueses sobre os níveis de exploração permissí-veis, entre outras, das espécies chicharro, verdinho, pescada e lagostim pelas frotas de arrasto nos pesqueiros de ambos os países.

Estes estudos serão realizados pela Comissão Científica Luso-Espanhola e deverão estar terminados até 1 de Junho de 1981, a fim de permitirem que as delegações acima referidas possam iniciar os seus trabalhos a partir daquela data.

Tendo em vista a interrupção das actividades de pesca dos barcos portugueses em águas espanholas e dos barcos espanhóis em águas portuguesas, ambas as partes concordaram estabelecer um plano de pesca de 2 de Março até 1 de Julho de 1981, o qual figura como anexo 1 ao presente protocolo.

Tendo em conta que no presente plano de pesca se introduz pela primeira vez um sistema de concessão de licenças numeradas e com carácter rotativo por meio de listas fixas dos arrastões, e tendo ainda em vista evitar uma interrupção imediata na actividade da frota, o referido sistema e concessão de licenças correspondentes entrarão em vigor até 15 de Março de 1981.

Feito em Lisboa, em dois exemplares, em língua espanhola e portuguesa, fazendo igualmente fé ambos os textos.

Lisboa, 2 de Março de 1981.

Pela parte portuguesa:

José Carlos Gonçalves Viana, Secretário de Estado das Pescas.

Pela parte espanhola:

Miguel Aldasoro, Subsecretário de Pesca.

ANEXO N.° 1

Plano de pesca para embarcações espanholas em águas portuguesas para o período compreendido entre 2 de Março

e 1 de Julho de 1981

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