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17 DE SETEMBRO DE 1981

3304-(47)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) As licenças para a ZEE e os autorizações de barcos para 6 e 12 milhas aplicar-se-ão rotativamente a todas as embarcações indicados para esta pescaria em 1980.

As 25 licenças rotativas a embarcações de arrasto oo sul do cabo da Roca são concedidas para a pescaria dirigida a crustáceos, fundamentalmente.

(6) Não será aplicável ao talude nenhum tipo de reserva de alevinagem.

(c) Determinar-se-ao conjuntamente os zonas que poderão causar conflitos de aparelhos ou de modalidades pesqueiras. Estas embarcações operam ate 20 milhas durante 8 meses. (

ANEXO N.° 2

Plano de pesca para embarcações portuguesas em águas espanholas durante o período de 2 de Março a 1 de Julho de 1981

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) As mesmos embarcações pescando entre as 6 e as 12 milhas na ZEE.

Às diversas modalidades de pesca dos embarcações portuguesas em águas espanholas estão submetidas ás mc&mas condições técnicas aplicáveis as embarcações pesqueiras espanholas.

(p) Valida somente, oara os meses de Julho a Dezembro, (c) Válida para os 12 meses do ano.