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II SÉRIE — NÚMERO 102

Sr. Deputado Magalhães Mota, relativamente ao assunto em epígrafe, informo V. Ex." que as «rusgas» são ordenadas pelos comandantes distritais da PSP na área da respectiva jurisdição, tendo em vista o disposto nos n.os 3.°, 4.°, 6.°, 7.°, 10.° e 12.° do artigo 3° do Decreto-Lei n.° 39497, de 31 de Dezembro de 1953 (Estatuto da PSP).

2 — Quanto aos objectivos de tais operações poder--se-ão destacar, nomeadamente, os seguintes:

Repressão ao consumo e comércio de droga;

Detecção de indivíduos com mandatos de captura pendentes;

Localização de indivíduos procurados por autoridades judiciais (paradeiros);

Captura de evadidos de colónias penais;

Capturas de desertores;

Apreensão de armamento em situação ilegal;

Apreensão de instrumentos, quando o seu portador não justifique a sua posse e estes possam ser usados como arma de agressão (facas, punhais, boxes, choupas, ou outros);

Etc.

3 — Sempre que se verifique suspeição sobre quaisquer indivíduos, são os mesmos conduzidos às esquadras, muito embora, no momento, sejam detentores do bilhete de identidade, dado só ali ser possível consultar os respectivos ficheiros.

4 — Quanto às possibilidades que são conferidas aos indivíduos para contactarem os seus familiares, esclarece-se, em primeiro lugar, que os mesmos não se encontram na situação de «detidos», pois esta só se verificará se existir pendente pedido legal nesse sentido ou por detecção de infracção à qual corresponda pena de prisão, sendo-lhe, neste caso, permitido o contacto telefónico com aqueles.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, 24 de Agosto de 1981. — O Comandante-Geral, João de Almeida Bruno, brigadeiro.

CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES DE PORTUGAL

TELEFONES DE LISBOA E PORTO

ADMINISTRAÇÃO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado das Comunicações:

Assunto: Distribuição de correio na freguesia da Lixa (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Presente o requerimento, em epígrafe, e dando cumprimento ao despacho de S. Ex.a o Secretário de Estado das Comunicações, informamos:

1 — A solução inicialmente preconizada pelos CTT para reorganizar os «serviços de correio» que servem

as populações de Felgueiras e Lixa consistiu, sob uma perspectiva técnica e nos aspectos mais significativos, em:

Criar na vila de Felgueiras um «centro de distribuição postal», a que se atribuiu o respectivo «código postal»;

Centralizar nele a recepção, o tratamento e a distribuição do correio relativo às existentes «estações postais» de Felgueiras, Lixa e Lon-gra, bem como aos «postos de correio» de Senhor de Saúde, Calvário, Jugueiros, São Mamede e de Vila Verde e Seara.

2 — Esta reestruturação insere-se num plano nacional, que visa aumentar a produtividade e melhorar a qualidade do serviço prestado, através da realização dos seguintes objectivos:

Motorização da distribuição rural;

Instalação de baterias de caixas;

Mecanização postal das operações nos centros

de manipulação de maior dimensão; Centralização da distribuição.

A motorização, reduzindo o tempo gasto nos percursos, permite que o carteiro, durante o seu período diário de trabalho, distribua maior volume de correspondência em área mais extensa.

A instalação de baterias de caixas de correio individual, desde que colocadas estrategicamente ao longo dos percursos, acelera as operações de distribuição.

A divisão da correspondência, por máquinas, cujas vantagens é ocioso salientar, implica, todavia, alterações do sistema de encaminhamento, nomeadamente através do estabelecimento de um sistema de codificação dos destinos (o código postal).

A centralização da distribuição torna mais operacional a utilização desse código pelo público e pelo pessoal dos CTT e permite:

Encurtar o tempo despendido em operações de preparação das correspondências (indexação);

Concentrar meios humanes e técnicos — com especial destaque quanto a estes últimos para os de transporte—, viabilizande-se, assim, um melhor aproveitamento global;

Suprimir muitos dos giros (de carteiros) sediados em estações e postos de correio com condições de trabalho muito deficientes.

3 — Assentando todo o sistema nos centros de distribuição postal, estes foram objecto privilegiado da reestruturação.

Constituiu tarefa fundamental redimensioná-los, reduzindo os 1600 locais — estações e postos de correio— (a partir dos quais se iniciavam os giros dos carteiros) a um número compatível com as exigências da mecanização e da codificação postais «. que possibilitasse usufruir das vantagens inerentes à centralização.

Para o efeito —e prevê-se a redução dos centros de distribuição postal (CDP) para 427 — foram definidos os parâmetros e critérios orientadores que a seguir se indicam.