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17 DE SETEMBRO DE 1981

3304-(135)

Quanto à localização dos CDP

Devem localizar-se:

Nas estações postais instaladas nas sedes de concelho;

Nas estações postais situadas a 20 km ou mais

das sedes de concelho; Nas estações postais de localidade importante em

relação ao tráfego postal distribuído, qualquer

que seja a distância que se encontre da sede

de concelho; Nas estações postais em localidades estratégicas

no aspecto da rede terciária da distribuição

domiciliária.

Quar.lo às zonas territoriais Ér.RuêncÊEi dos CDP

A zona territorial de cada CDP deverá ser constituída:

Como regra geral, por freguesias do mesmo concelho;

Excepcionalmente, por freguesias de concelhos limítrofes:

Quando a distância de freguesia ao CDP mais próximo do seu concelho for bastante superior (mais de 8 km) à distância que a separava de um concelho limítrofe;

Ou quando o acidentado do terreno e as infra-estruturas dos meios de comunicação o justifiquem.

4 — Estes critérios, que foram aplicados a todo o País (após estudo e análise das situações concretas, realizados: a nível local, por brigadas especializadas; a nível regional, pelas direcções regionais, e a nível central, pela Direcção-Geral de Correios), apontaram, como se referiu, para uma solução em que a Estação de Correios da Lixa (tal com as de outras localidades do concelho de Felgueiras) deixava de proceder à recolha e distribuição de correspondência,

que passaria a estar concentrada no centro de distribuição postal da sede do concelho.

C estudo que a brigada especializada (da PUR) realizou no local (e cujo mapa-balanço se anexa) apresenta um aumento anual de despesa, de 743 482$, essencialmente decorrente da motorização prevista: 148 129$ com o furgão, 95 985$ relativos à quilometragem e 454 950$ com os giros motorizados dos carteiros.

A motorização, bem como a centralização dos recursos humanos e dos meios técnicos, no centro de distribuição postal de Felgueiras, foram acompanhados da reformulação dos encaminhamentos postais e conduções de malas, situação que, no seu conjunto, permitiria: melhorar a qualidade do serviço — maior rapidez na distribuição da correspondência; aumentar a produtividade, bem como a capacidade de resposta da força de trabalho, e alargar o leque da distribuição domiciliária. Sem que fosse aumentado o quadro de pessoal passaria a ter este serviço mais 52 lugares.

5 — A solução que, por virtude dos incidentes da Lixa, irá ser adoptada — atribuição de um código postal a esta vila, cuja estação de correios funcionará, assim, como centro de distribuição— não se fundamenta em razões de ordem técnica, as quais não justificam a existência de dois centros postais, a 7 km, tal a distância, aproximada, entre Felgueiras e Lixa, que não é sede de concelho.

Aspirações— ao que parece, antigas e em vários domínios, nomeadamente o da «administração» — que o «bairrismo» exacerbou, radicaram, de forma irreversível, na população da Lixa, a convicção de que sairia diminuída com o facto de a sua estação de correios perder a «distribuição» e que, pelo menos no futuro esta circunstância projudicaria o seu desenvolvimento.

Apresento a V. Ex.tt os melhores cumprimentos.

Lisboa, 19 de Agosto de 1981. — O Presidente do Conselho' de Administração, Norberto Pilar.

CDP de Felgueiras Mapa-balanço (situação actual/proposta) anual

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