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17 DE SETEMBRO DE 1981

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uma verdadeira segurança no emprego e de uma acrescida e necessária justiça social. Como haverá de promover o emprego, potenciando a criação, sobretudo nas regiões onde predominam sectores de actividade em declínio ou que se encontram carecidas de impulso económico acentuado, de novos postos de trabalho, no âmbito de relacionação com a pomica de desenvolvimento económico e regional.

É neste quadro, assim sumária e globalmente enunciado, que terá de se situar e de actuar uma nova política de emprego. O recurso a intervenções limitadas à tentativa de reajustamento da oferta à procura de mão-de-obra sem conexão com o modelo de desenvolvimento; o recurso a acções de mobilidade profissional ou geográfica desgarradas da política do trabalho ou da política de desenvolvimento regional, por exemplo; o próprio recurso à melhoria do subsídio de desemprego sem atendimento para com a prioridade a dar a soluções de alternativa, a encontrar no âmbito de uma concertação social — tudo isso não possibilitará, como não tem possibilitado, quer entre nós, quem em outros países, soluções mais tranquilizantes, na linha de um combate esforçado e coerente ao desemprego.

É essa constatação que me leva a repisar a necessidade absoluta de uma actuação, que diria, mais do que conjugada, verdadeiramente harmonizada, dos diferentes vectores públicos envolvidos — desde a política económica à fiscal, desde a política educacional à política de transportes, da habitação e outras—, para além da necessidade, igualmente sentida, de uma associação dos parceiros sociais, já suscitada, aliás, no próprio normativo que criou a CIME.

Foi sob tal linha de preocupação que o governo da AD deu início, a partir de 1980 e pela primeira vez no País, a uma política integrada de emprego. A Administração tem vindo a aparelhar-se com os instrumentos legais de que carecia e a mudança iniciada, e que prosseguiremos, permitiu uma retoma significativa do investimento e um certo desanuvia-mento nas tensões do mercado de emprego. Recordo que a taxa de desemprego pôde baixar para cerca de 7,6% em 1980; que o número de candidatos a subsídio de desemprego registou um decréscimo importante— situava-se, em final de 1980, em 67 154, contra, por exemplo, 73 035 em 1978; que o volume dos apoios financeiros à criação e manutenção dos postos de trabalho acusou um espectacular aumento no confronto entre 1980-1979 (1 231 365 contos, contra 654 732); recordo, enfim, que o número de trabalhadores afectados por despedimentos colectivos autorizados em 1980 foi de 933, contra 2106 em 1979 e 2593 em 1978, e que no 1.° trimestre deste ano se autorizaram pedidos de despedimentos colectivos abrangendo apenas 55 trabalhadores, o número mais baixo desde 1975.

Quanto aos instrumentos legais, referiria, em particular, os princípios gerais de emprego e formação profissional, a lei da promoção de emprego, a regulamentação básica do IEFP e os que se reportam à criação e manutenção de postos de trabalho, ao reemprego de trabalhadores atingidos por despedimento colectivo, à reintegração sócio-profissional de deficientes, aos prémios de emprego, à formação e integração de jovens nas empresas e, mais recentemente, a dois diplomas no âmbito do artesanato, um

visando formas de apoio nesta área, o outro criando uma estrutura experimental de animação do sector.

Pode afirmar-se, assim, que dispomos já de um conjunto de meios que tem permitido uma actuação mais eficaz —embora certamente ainda deficiente — no combate ao desemprego.

Esperamos poder vir a dispor, a breve prazo, da regulamentação do IEFP, na linha de uma valorização criativa das actuais funções da Direcção-Geral da Promoção do Emprego, da Direcção de Serviços do Emprego e da Direcção dos Serviços de Formação Profissional, além do FDMO, criando-se, no plano institucional, fórmulas de intervenção desconcentrada e regionalizada dos meios a cargo do Ministério do Trabalho, no âmbito das acções selectivas que lhe incumbem.

Mas porque se trata exactamente de uma política selectiva e de instrumentos e meios de origem sectorial, ela não basta. A definição globalizada e a execução harmoniosa da política de emprego exigem uma abordagem interdepartamental e multidisciplinar, que implica a coordenação sistemática entre os departamentos intervenientes. A horizontalidade de tal política conduz também a que a variável emprego deva ser compatibilizada e considerada vector essencial nas várias esferas departamentais, ultrapassan-do-se o carácter subalternizante com que por vezes é encarada.

Tornava-se, assim, imperiosa a criação de uma estrutura de coordenação que permitisse atender minimamente aos objectivos, que referi, de definição globalizada e de execução integrada da política de emprego.

Esta estrutura, corporizada na CIME, tem a vantagem de apresentar uma grande flexibilidade, permitindo uma melhor conjugação das acções dos departamentos governamentais envolvidos, sem entrave, porém, ao exercício normal da competência de cada um; e terá o mérito de instituir uma composição tão aberta desses departamentos que os múltiplos aspectos e as diversificadas intervenções que se tornam importantes para a política de emprego não possam ser, como não devem ser, negligenciáveis.

A Comissão Interministerial para o Emprego, que W. Ex."5 integram, é, assim, o reflexo deste tipo de preocupações. Se só agora ela é efectivamente activada, isso deveu-se à necessidade de se lhe imprimir entretanto ajustamentos qualitativos, nomeadamente dando-lhe o cariz expresso de organismo central coordenador da formação profissional.

É certo que outras soluções poderiam ter sido encaradas. No entanto, a análise da experiência de outros países europeus permite-nos afirmar que esta via é frequentemente utilizada e tem conduzido em muitos casos a resultados que se consideram positivos.

Assim, e para dar apenas dois exemplos, recordo que em França foi instituído em 1971 um Comité Interministerial do Emprego, cujas preocupações se centram ao nível da coordenação institucional de todas as instâncias intervenientes no mercado do trabalho, bem como na necessidade de uma transformação do conteúdo e das orientações de políticas com impacte na forma como se colocam e como podem ser resolvidos os problemas de emprego.

Por seu turno, no Reino Unido, o Conselho Consultivo Nacional ocupa-se da política geral do emprego e procede a consultas oficiais regulares aos diferentes