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II SÉRIE — NÚMERO 102

(PPM), tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas:

O Decreto n.° 80/79, de 3 de Agosto, não veio equiparar o pessoal de determinadas categorias profissionais apenas no aspecto de retribuição.

Aquele diploma alarga o âmbito de aplicação do Decreto Regulamentar n.° 87/77, de 30 de Dezembro, a serviços e organismos do Estado não dependentes do MAS.

Para aplicação desses diplomas, e de acordo com o disposto nos seus articulados, houve que proceder à recolha de elementos necessários à elaboração de despachos ministeriais a estabelecer critérios, à preparação de portarias de alteração dos quadros e à elaboração de listas nominativas do pessoal abrangido. Houve ainda que criar cursos de promoção para o pessoal sem habilitação adequada, conforme se pode verificar pelo teor do Despacho n.0 467/80, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 13, de 16 de Janeiro de 1981.

A posição actual deste assunto pode resumir-se em três ou quatro pontos:

1.° Foi já publicada a portaria que altera o quadro do Instituto Bacteriológico de Câmara Pestana e subiram para despacho superior as respectivas listas nominativas definitivas que iniciarão o provimento dos funcionários nas novas categorias;

2.° Encontram-se para assinatura conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e do Secretário de Estado da Reforma Administrativa as portarias de alteração dos quadros de:

Faculdade de Farmácia de Lisboa; Faculdade de Farmácia de Coimbra; Faculdade de Medicina de Lisboa; Faculdade de Medicina de Coimbra; Faculdade de Medicina do Porto; Escola Superior de Medicina Veterinária; Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto;

3.° Estão a ser ultimadas as listas nominativas definitivas respeitantes ao pessoal do quadro e ao além do quadro dos serviços referidos no ponto 2.°;

4.° O pessoal da Faculdade de Farmácia do Porto, bem como do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar e da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, porque todo além do quadro, consta já de listas nominativas provisórias que foram objecto de algumas reclamações. Estas foram já informadas e seguirão para aprovação superior juntamente com as listas dos serviços que formem quadros de pessoal aprovados por lei;

5.° O processamento das respectivas remunerações, bem como os provimentos individuais nas novas categorias, fica a cargo dos serviços dependentes desta Direcção-Geral.

Com os melhores cumprimentos.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Educação e Ciência:

Assunto: Serviços sociais do ensino superior (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Na sequência do ofício de V. Ex.° n.° 5649, de 1 do corrente, tenho a honra de transmitir que, relativamente ao assunto em epígrafe, foi já informado o Sr. Deputado, através do nosso ofício n.° 1213, de 30 de Abril próximo passado, do qual se junta fotocópia, de acordo com o despacho de 28 de Abril de 1981 de S. Ex.a o Secretário de Estado do Ensino Superior.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, 3 de Junho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Rubens Mourão Terra.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA SECRETARIA DE ESTADO DO ENSINO SUPERIOR Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Deputado Magalhães Mota:

Em cumprimento do despaoho de S. Ex." o Secretário de Estado do Ensino Superior, tenho a honra de, relativamente ao assunto exposto no ofício n.° 1456/ 81, do Gabinete de S. Ex.0 o Sr. Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Mínistro, informar V. Ex." do seguinte:

O Decreto-Lei n.° 132/80 veio reestruturar e reformular os serviços sociais do ensino superior, definindo os princípios gerais informadores da acção social que lhes cabe desenvolver.

Prevê-se no referido diploma legal a publicação de um decreto regulamentar por cada serviço social, do qual deverá constar o respectivo quadro de pessoal.

A elaboração dos quadros de pessoal dos diferentes serviços sociais envolve, contudo, grande complexidade, não só porque terão de permitir a integração na função públifca dos trabalhadores anteriormente contratados pelo regime privado, com as mais diversas categorias e carreiras, nem sempre existentes no funcionalismo, com condições remuneratórias que levantam problemas de hierarquização e harmonização com outras carreiras públicas, mas também porque grande parte das pessoas a integrar levanta problemas de habilitações legais, de tempo de serviço, etc.

Com o objectivo de imprimir ao processo a máxima eficácia e rapidez, foi decidida a criação de um grupo de trabalho, constituído por técnicos do Ministério da Reforma Administrativa, do Ministério do Trabalho e do Ministério da Educação e Ciência, ao qual foi atribuída a tarefa de e9tudar e propor as soluções dos problemas levantados com a criação e estruturação dos quadros dos diferentes serviços sociais.

Por atrasos verificados no Ministério da Reforma Administrativa, o grupo referido apenas foi consti-

Gabinete do Ministro da Educação e Ciência, 12 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, João Salgado.