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17 DE SETEMBRO DE 1981

3304-(127)

tegração do pessoal considerado necessário e que a qualquer título esteja vinculado à Direcção-Geral da Previdencia, à Direcção-Geral da Assistência Social, incluindo o Instituto da Família e Acção Social, à Federação das Caixas de Previdência, ao Instituto de Obras Sociais, a instituições de previdência e a outros quadros do Estado [...]», o qual transita de harmonia com os critérios estabelecidos e definidos nos diplomas e de acordo, precisamente, com as normas do primeiro provimento.

Fica claro, pois, que uma das áreas de recrutamento são as instituições de previdência, tendo havido sempre a preocupação de obter, nos casos em que a ele se recorreu, o assentimento das respectivas comissões directivas ou administrativas.

É, pois, esta a legislação que permite aquilo a que chamam de «intercomunicabilidade entre a Previdência e a função pública», sem esquecer que a que primeiro a autorizou é, por via indirecta embora, um decreto-lei ratificado, sem emendas, no caso em apreço, por uma lei da Assembleia da República.

Quanto ao tempo no serviço que os três funcionários referidos no requerimento detinham na Caixa da Indústria nas categorias de transição, salienta-se:

A licenciada Zélia Antunes Carreiras de Matos

era técnica superior de 2.a classe há três anos

e nove meses; O primeiro-oficial Adriano da Silva Augusto era-o

há oito anos e dois meses; O segundo-oficial Benedita da Conceição Paulo

Revez Abrunhosa e Sousa era-o há sete anos e

oito meses.

Todos possuem as habilitações literárias exigidas por lei para a promoção, bem como excedem, dois deles há largos anos, os três anos de permanência na categoria.

2 — Face à legislação citada e aplicável nos casos vertentes, as referidas promoções não tinham de ser efectuadas por concurso.

3 — O Governo, através do MAS, não vê que existam razões para abertura de qualquer sindicância ou processo disciplinar.

4 — O Governo, através do MAS, não tem de sancionar as promoções já verificadas e que seguiram a tramitação legalmente exigível, identicamente não vê razões para as anular.

Gabinete do Ministro, 15 de Julho de 1981 — O Chefe do Gabinete, Carlos Neves Ferreira.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS Direcção-Geral do Património do Estado

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado das Finanças:

Assunto: Despesas com monumentos nacionais (requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota)

relativa a outras despesas dos palácios e monumentos nacionais, a que se refere o n.° 3 da anteriormente prestada e que acompanhou o mencionado ofício.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Património do Estado. 24 de Julho de 1981. — O Director-Geral, José Pedro Fernandes.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS Direcção-Geral do Património do Estado

DIRECÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Informação relativa a outras despesas dos palácios e monumentos nacionais durante os anos de 1979 e 1980

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Direcção-Geral do Património do Estado, 17 de Julho de 1981. — O Perito de Gestão Patrimonial de I." classe, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS Direcção-Geral do Património

REPARTIÇÃO DO PATRIMÔNIO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado das Finanças:

Assunto: Inventário do património estadual (requerimento do deputado da ASDI Dias de Carvalho).

Relativamente ao requerimento em epígrafe sobre o inventário do património estadual, tenho a honra de informar V. Ex.a do seguinte:

a) Para implementar a legislação sobre cadastro e inventário do património estadual —Decreto-Lei n.° 477/80, de 15 de Outubro—, procedeu-se ao necessário estudo prévio, que se encontra quase concluído, bem como os modelos das «fichas de informações» e respectivas «instruções» para a elaboração do inventário central de imóveis, informatizado, a que se refere a alínea c) do artigo 13.° do citado Decreto-Lei n.° 477/80.

Entretanto, o inventário de base de veículos automóveis foi já implantado, procedendo-se presentemente à sua actualização.

Em aditamento ao ofício desta Direcção-Geral n ° 7902, de 23 de Junho findo, tenho a honra de enviar N. tx> a yftfottfto.ção em anexo, dos serviços,