O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE DEZEMBRO DE 1982

463

2) Qual é o impacte estimado sobre o turismo face à desvalorização da peseta, caso não se verifique a desvalorização do escudo?

Assembleia da República. 21 de Dezembro de 1982 — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 310/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me informe se Portugal se fez representar, e em caso afirmativo, qual a composição da delegação portuguesa na II Conferência Latino-Americana para o Respeito dos Direitos do Homem.

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 1982. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 311 / II (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me informe se Portugal esteve representado, e em caso afirmativo, qual a composição da delegação no VIII Congresso Latino-Americano do Trabalho que se encerrou no passado dia 11 na Colômbia.

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 1982. — O Deputado da ASDI. Magalhães Mota.

Requerimento n." 312/II (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A legislação actual sobre a propriedade de farmácias obriga a que estas apenas possam pertencer a licenciados ou diplomados pelas Faculdades de Farmácia, ou. a título transitório, a alunos dessas escolas universitárias.

Embora tal condicionalismo pareça hoje desajustado, perante a desaparição dos produtos manipulados e a generalização das receitas médicas, constituindo mais a manutenção de uma defesa corporativa, não poucas vezes subvertida por artifícios formais que separam, na prática. o direito de propriedade de um estabelecimento comercial da sua técnica, há que assegurar condições para que esta legislação, enquanto exista, seja cumprida.

Uma das situações mais gritantes prende-se com a transmissão de farmácias por sucessão a descendentes de farmacêuticos, onde o acesso à propriedade, ainda que legítimo e desejado, se vê limitado pelas dificuldades de acesso aos cursos superiores de Farmácia, decorrentes do sistema de numerus clausus e ainda agravadas com tantos candidatos frustrados ou adiados das Faculdades de Medicina.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis venho requerer, através dos

Ministérios da Educação e dos Assuntos Sociais, me sejam prestados esclarecimentos sobre o seguinte:

Se estão previstas medidas destinadas a permitir a colocação prioritária, nos cursos superiores de Farmácia, dos herdeiros da propriedade de farmácias ou descendentes directos dos proprietários, eventualmente através da criação de um contingente especial, a eles dedicado.

Palácio de S. Bento. 21 de Dezembro de 1982. — O Deputado do CDS. Oliveira e Sousa.

Requerimento n.° 313/11 (3.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

3 meses passados sobre o início do ano lectivo de 1982-1983 verifica-se que há alunos que continuam sem aulas, não sabendo neste fim do l.° período o que lhes irá suceder em termos de aproveitamento escolar.

E o que se passa, entre outros, com alunos matriculados no 7.° ano de escolaridade, na Escola Secundária de Sacavém, e com alunos do 1.° ano do ciclo preparatório, matriculados na Escola Gaspar Correia (Portela de Sacavém), que irão frequentar a antiga Escola Secundária de Sacavém. Neste momento os alunos e as respectivas famílias continuam sem saber quando terão início as aulas e como irá ser resolvido o problema de avaliação no final do 1.° período.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação, que me seja prestada informação sobre as medidas previstas para resolver o problema referido, quer em termos de início de aulas, quer quanto a aproveitamento escolar.

Assembleia da República. 21 de Dezembro de 1982. — O Deputado do PCP. Jorge Lemos.

Requerimento n." 314/11 (3.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O ensino do Português em França é um elemento fundamental para uma eventual integração na sociedade portuguesa dos filhos dos emigrantes no caso de regresso ao seu País.

As crianças filhas de emigrantes portugueses deve ser assegurado um ensino do Português em condições que lhes permita ler, escrever e falar o português correctamente.

Sabe-se, porém, que a escolarização francesa destas crianças os obriga a integrar-se mais no ensino francês em detrimento do ensino do Português.

É, pois, evidente, que o ensino da língua portuguesa surge como coluna vertebral deste mesmo ensino, que tem vindo a assentar nos professores contratados. Estes mesmos professores foram contratados ou nomeados pelo Ministério da Educação, oficializando dessa forma a existência e a competência destes professores. Participaram activamente em todos os estágios de formação e nunca tendo sido posto em causa a sua competência como docentes. . ...