O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE FEVEREIRO DE 1983

774-(43)

salvo erro, é constituida pelo Decreto-Lei n.° 400/74, é revogada pela presente lei.

Suponho, aliás, que essa revogação é expressamente feita na proposta governamental

Em segundo lugar, pela tradição portuguesa o protocolo de Estado é fixado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Este Ministério tem neste momento, segundo suponho, em adiantada fase de estudo, uma readequa-çâo do protocolo de Estado à luz da revisão constitucional e da legislação complementar desta. Não é frequente na legislação portuguesa o protocolo ser fixado por lei.

Pensamos que se assim se pretende é porque há algo mais do que a própria realidade do protocolo.

Somos da opinião de que neste caso há uma contradição protocolar entre o que são as atribuições e as competências dos chefes de estado-maior e o que é a dignidade protocolar que lhes é conferida pelo diploma. Isto, quando como disse, o protocolo é uma questão resolvida posteriormente às normas constitucionais e à própria feitura das leis.

Daí que o PS entenda que nem a orgânica constitucional do Estado, nem a tradição do protocolo, devam ser subvertidas através de uma disposição legal que em nosso entender, excede o âmbito da Constituição, dos poderes atribuídos aos chefes militares pela Lei de Defesa e a própria tradição protocolar portuguesa.

Quanto a nós, não há nenhuma contradição entre este ponto de vista e o facto de decorrer desta lei a revogação expressa do Decreto-Lei n.° 400/74, o qual sendo revogado por esta lei, seria parcialmente reposto em virtude de uma norma protocolar.

Entendemos que a revisão da Constituição e que a reintegração das Forças Armadas no Estado, bem como a dependência das mesmas em relação ao poder político tem também uma expressão protocolar que não cabe à Constituição e às leis resolver expressamente, mas que lhes cabe dar os fundamentos para que quem de direito na tradição da vida política portuguesa seja capaz de resolver.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era só para acrescentar à minha intervenção, que interrompi, as razões pelas quais não concordo com a proposta ou sugestão informal apresentada há pouco pelo Sr. Deputado Herberto Goulart, de que as Forças Armadas deveriam propor não 3 nomes, mas aqueles que julgassem aptos ou adequados para o lugar.

Penso que essa proposta seria muito inconveniente, porque a tendência natural seria, possivelmente, para que fossem indicados todos os que estivessem nas condições legais para a designação, o que não contribuiria em nada para ajudar a conseguir as finalidades institucionais que com a proposta do Governo se pretendem atingir.

Relativamente à sugestão do Sr. Deputado Adriano Moreira, penso que tem cabimento e que seria de acolher, no sentido de a lista de nomes para o cargo de Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas constar de mais de 3 nomes, eventualmente 5 ou 6, pelas razões que apresentou.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes, mas como se ausentou tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Era para fazer uma observação meramente suplementar.

Não é para nós questão que os vencimentos das chefias militares sejam iguais ou até superiores aos vencimentos dos titulares dos órgãos de soberania e particularmente dos membros do Governo.

Não é para nós igualmente questão, que em cerimónias de índole estritamente militar os próprios chefes militares tenham precedência em relação a certos titulares dos órgãos de soberania.

Tendo em conta que o protocolo do Estado é em certa medida quase como que uma ontologia, uma metafísica do próprio Estado, indicando praticamente a hierarquia dos poderes públicos, parece-nos estranho que se pretenda conceder através deste diploma, poderes normativos ministeriais aos chefes militares, se lhes conceda equiparação em termos de vencimentos, de honras e regalias e que além disso, sejam intercalados protocolar-mente na própria hierarquia do gabinete e do Ministério.

Qual será o juízo que fará um observador desprevenido — um especialista de Direito Constitucional ou um especialista de protocolo — quando na cerimónia de recepção a 1 Chefe de Estado ou a 1 Primeiro-Ministro estrangeiro, o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas surgir intercalado entre 2 ministros? Perguntará necessariamente, de que é que ele é Ministro.

E assim que se salvaguarda a dignidade do poder civil constitucional e a autonomia das Forças Armadas em relação à transitoriedade dos Governos?

Parece-me ser contraditório pretender simultaneamente o máximo de autonomia e de desvinculação e o máximo de integração e de equiparação protocolar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que na intervenção do Sr. Deputado Jaime Gama há considerações muito pertinentes, mas há uma confusão que era bom desfazermos, c que uma coisa é saber se os chefes de estado-maior têm ou não equiparação em categoria, em honras e em vencimento a determinados graus da hierarquia governamental, outra coisa é saber se eles devem ser inseridos na hierarquia ou sequência protocolar entre o Ministro A e o Ministro B.

Esta segunda questão é muito mais facilmente contestável do que a primeira e são 2 questões diferentes.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Permita-me fazer uma citação: «A política é a disputa de um lugar real para o corpo». — Marguerite Yourcenar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Talvez o protocolo seja a disputa de um lugar imaginário para o espirito. São coisas bastante diferentes, Sr. Deputado.