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II SÉRIE — NÚMERO 54

dos ramos, o Chefe de Estado-Maior das Forças Armadas seria ouvido.

A questão que estava a colocar era uma outra, era a do Presidente da República poder ouvir uma estrutura exterior — neste caso, só para os ramos— ao chefe de estado-maior e para o próprio chefe de estado-maior, em que ele não pode ouvir ninguém. Deve nomear ou exonerar, deliberando intimamente — digamos assim — sem ouvir nem consultar seja quem for de forma expressamente obrigatória.

Como dizia, tal facto diminuiria, desde logo, o papel do Presidente da República, dando ao Governo uma parte de leão nesta questão. Contudo — e aqui surge o problema que nos faz falar—, esta separação que o Governo considera aconselhável vem ainda aumentar o poder do Governo, diminuindo o do Presidente da República.

A distância entre a exoneração e a nomeação torna menos crível a recusa da exoneração, para além de que a proposta que é feita é-o numa situação de vazio. É certo que existe a figura de interino, mas os poderes desta figura são restritos. O titular interino não tem, para o cargo que exerce, a proposta do Governo — desempenha-o por mera inerência—, nem sequer a confirmação da nomeação do Presidente da República. Não tem, obviamente, a plenitude do exercício de funções. É um interino, como qualquer interino. E esta distância vem ainda diminuir a parte que cabe ao Presidente da República nesta intervenção e aumentar a parte que cabe ao Governo.

É por isto que criticamos este método, tanto mais quanto isto se liga, depois, com o artigo que fala da confirmação ou não confirmação, no prazo de 5 dias, que embora transitório é importantíssimo em todo o resultado desta lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Priraelro-Mlnistro e Ministro da Defesa

Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Continuo a pensar que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira não tem razão. Em primeiro lugar, desejaria (e aí dando-lhe razão) confirmar também, pelo meu lado, a interpretação que do sistema adoptado na revisão constitucional resulta, isto é, que só pode ser nomeado e só deve ser mantido no cargo de chefe de estado-maior quem tiver a confiança do Governo. Penso que é a interpretação correcta.

Mas não dou razão ao Sr. Deputado no seguinte: em geral, não me parece que a solução preconizada na proposta de lei seja inconveniente ou errada, antes pelo contrário, parece-me que é a solução que, respeitando a lógica da revisão constitucional, melhor assegura uma participação das Forças Armadas, na medida em que deva ser garantida, neste processo. Porquê? O Governo mantém, segundo o texto da proposta, o direito de escolher, uma vez que pode recusar os nomes propostos, mas fica com a garantia —e isso é que me parece importante— de que a escolha feita não corre o risco de suscitar fenómenos de rejeição, uma vez que é feita de entre nomes que surgem de listas emanadas da instituição militar. Isto é que me parece importante — preservar a liberdade de escolha do Governo, trata-se da lógica da revisão constitucional—, mas, ao mesmo tempo, garantir que essa liberdade de escolha não vá provocar quaisquer fenómenos de rejeição.

Relativamente ao problema colocado no final pelo Sr. Deputado, salvo o devido respeito, penso que é precisamente o contrário. A posição do Presidente da República não fica diminuída, antes pelo contrário. O Presidente da República não vai ser colocado perante a situação de ter de exonerar A e nomear B, mas apenas perante a situação, num primeiro momento, de exonerar A, ou seja, vai poder emitir o seu juizo sobre a exoneração de A, sem que a decisão que tome a esse respeito corra o risco de ser interpretada como uma forma indirecta de recusar a nomeação de B.

Penso pois que a posição do Presidente da República não só não fica diminuída, como fica salvaguardada na sua plenitude. Não digo que fique reforçada, mas entendo que fica salvaguardada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Vice-Primeiro--Ministro, queria fazer-lhe uma curta pergunta: em seu entender quais são os fundamentos possíveis para que no esquema constitucional previsto e no desta lei, o Presidente da República recuse pura e simplesmente a exoneração proposta pelo Governo?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice--Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Deputado, o Presidente da República não tem que fundamentar a recusa. E um poder que a Constituição lhe dá. Só pode ser exercido em circunstâncias muito excepcionais, mas a verdade é que o pode ser, pois trata-se de um poder resultante da Constituição. E conhecemos casos noutros sectores em que isso aconteceu: recordarei ao Sr. Deputado que em 1980 o Governo propôs a exoneração de um determinado embaixador político junto de uma determinada organização internacional e o Presidente da República recusou assinar o decreto de exoneração durante mais de 1 ano. Acabou, depois, por assinar, mas a verdade é que recusou por muito tempo.

Claro que não penso que, em matéria de chefes de estado-maior, uma situação dessas se possa arrastar por 1 ano, como é evidente. Mas que o Presidente tem o poder, isso tem.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): — O Sr. Vice--Primeiro-Ministro fez há pouco um comentário, dizendo que a nossa proposta ganharia até um cunho de maior governamentalização do que a proposta do Governo contra as posições que temos defendido, aliás dentro da linha de uma intervenção, feita da parte da manhã, pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, à qual não me tinha ainda referido, pelo facto de ele não se encontrar presente. Aproveitaria então a do Sr. Vice-Primeiro--Ministro para fazer um comentário a esta posição comum.

Embora a Constituição, não imponha a audição das chefias militares dos chefes de estado-maior para efeitos de nomeação do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, é de todo impensável que qualquer governo, fosse qual fosse, avançasse para um processo de