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19 DE FEVEREIRO DE 1983

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deira camisa de forças — estabelecido por lei da Assembleia da República.

Entendemos que o governo tem que montar tais mecanismos — aceitando, repetimos, que a nível de lei tía Assembleia da República se desenvolva o princípio da audição —. tem que assumir as responsabilidades dos mecanismos que desenvolva para efeitos dessa mesma audição, tem que se assumir, sem a cobertura disfarçada doutra instituição na responsabilidade da proposta que faz ao Presidente da República, para efeitos da ncmsa-ção de um Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Nada disto tem, naturalmente, a ver com a questão de estarmos em desacordo com a intervenção de cariz diferente do Presidente da República. Mas, enfim, metemo-nos dentro do próprio esquema que directamente resulta da alínea /) do artigo 136.°

Estas as razões pelas quais fazemos a sugestão ds eliminação dos n.05 3, 4, 5 e 6, deste artigo da proposta de lei, sem prejuízo, repito, da conveniência da consagração nesta sede do princípio da audição dos chefes de estado-maior. Além disso, igualmente sem particularização do processo, já que esta deve competir e ser da responsabilidade política do governo.

O Sr. PresidscJe: — Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. ÂdíüaEO Mo?eka (CDS): — Sr. Presidente, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: A respeito deste artigo 50.°, gostaria de emitir alguns breves comentários.

Em primeiro lugar, a questão suscitada em relação ao n.° 1, quando da definição do Chefe de Estado-Maior --General das Forças Armadas, como «principal conselheiro militar do Ministro da Defesa Nacional».

Entendo esta disposição legal no sentido de que aquela figura não é a do único conselheiro militar e, salvaguardando a posição de hierarquia e dignidade do Chefe de Estado-Maior-General, aquilo que a disposição pretende é que não se corte, de maneira alguma, o contacto directo, sempre que necessário, entre o Ministro da Defesa e os restantes Chefes de Estado-Maior das Forças Armadas.

Sendo assim, com esta fórmula ou outra equivalente, significa isto a manutenção do direito que o Ministro da Defesa tem de se aconselhar directamente com os Chefes de Estado-Maior, seja qual for de entre eles. O princípio afigura-se-nos perfeitamente correcto.

Poderá conseguir-se, entretanto, uma outra fórmula, poderá substituir-se o adjectivo «principal» por qualquer outro adjectivo, desde que o sentido e o espírito da matéria pretendida não seja alterado: não cortar a relação directa constante e possível entre o Ministro da Defesa e os chefes de estado-maior, quando pretenda conselho.

Em segundo lugar, estou de acordo —e fiz uma proposta nesse sentido — que, em sede de n.° 7, seja cortada a referência ao Vice-Chefe de Estado-Maior-Generai das Forças Armadas. Ele não deve substituir nunca o comandante-chefe. Dentro da ética militar, tal seria muito contrário aos usos, aos costumes e à estrutura das Forças Armadas, já que se trataria verdadeiramente de uma «promoção por salto». Durante o exercício das funções do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, ele não possui qualquer competência operacional, não detém comando algum e, subitamente, vê-se como que

promovido, por sobre todos os chefes de estado-maior, passando a comandá-lcs, voltando, depois, à posição secundária que ihe compete na estrutura da lei. E, ccmo eu vejo o Vice-Chefe de Sstado-Maior-General das Forças Armadas, sobretudo, como CheJe de Estado--Maior do Chefe de Estado-Maior-Generai das Forças Armadas, parece-me dever tal referência ser eliminada no n.° 7, er.conírando-me nesse ponto em consonância com as observações que o Sr. Deputado fez.

Já não estou de acordo com aquilo que parece ao Sr. Deputado una evidência, isto é, de que não devem ser ouvidas as Forças Armadas na selecção dos nomes que são propostos em lista ao governo, para que de entre estes o Governo escolha o Chefe de Estado-Maior--Generaí das Forças Armadas.

Não estou de acordo, por causa daquilo que suponho ser o clima tía instituição militar.

Os generais constituem uma categoria institucional, com um estatuto que as leis não conseguem completamente definir, dentro das Forças Armadas, e que se traduz na seguinte realidade: trata-se Ce um grupo de homens, restrito em princípio, grupo que deve ser conhecido de todo o país, já que é nesse grupo que o país, em condições de emergência, vai escolher um homem a quem se entrega verdadeiramente o direito de vida e de morte em relação à generalidade da população. Daí que o seu estatuto seja tão especial, tanto o estatuto social, como os estatutos costumeiro e institucional, dentro das Forças Armadas.

Nào será bom governo, nem boa administração, escolher arbitrariamente, entre esses homens qualificados para o comando supremo, sem saber qual o sentimento reinante dentro das Forças Armadas.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vacps £e QZvslse. (?CP): — Antes de mais, agradeço ao Sr. Deputado Adriano Moreira ter-me permitido tía interrupção.

De tudo o que estou a ouvir, em relação a esta questão dos 3 nomes e do princípio da audição das Forças Armadas, parece-me encontrar-mo-nos perante uma situação semelhante à de se esgrimir contra um moinho de vento.

Não propus a não audição das Forças Armadas, não propus que não fossem havidas em conta as opiniões [...]

O Grade?: — Não era à intervenção do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, mas à do Sr. Deputado Herberto Goulart que me referia.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hsei^fío Genart (MDP/CDE): — O Sr. Deputado Adriano Moreira está a laborar num equívoco, em relação à minha intervenção. De facto, defendi várias vezes o princípio da necessidade da audição das Forças Armadas. No entanto, chamei a atenção para o facto de me parecer desaconselhável o mecanismo aqui proposto. De governo a governo, os mecanismos podem ser encarados por diferentes ópticas, pelo que só a cada governo de per si competirá a solução desta matéria.

Não me oponho ao princípio da audição — bem pelo contrário, assegurei claramente a minha oposição a ele favorável—, pelo que, quando proponho a eliminação destes artigos, façc-o porque noto ninguém ter abordado esta questão e assim suscitaria a discussão.

Avancei, inclusivamente na defesa da inclusão e defir