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II SÉRIE - NÚMERO 54
tir. Não vejo, na verdade que possa deixar de existir na economia da lei, tal como está estruturado.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice--Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.
O Sr. Vice-Primeir-Ministro e Miniostro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à intervenção do PCP, gostaria de dizer, em primeiro lugar, que não concordo com a supressão da referência ao facto de o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas ser o principal conselheiro militar do Ministro da Defesa Nacional. Entendo que deve manter-se e que é um ponto fundamental da concepção a que obedece esta proposta de lei: tem apoio em numerosa legislação estrangeira e nenhuma razão invocada até agora me pareceu suficientemente convincente. Se bem compreendi, o único argumento usado pelo PCP foi o de que era preciso dizer neste preceito apenas as coisas essenciais, não o sendo esta. Pela minha parte, penso que o é e que é importante que seja acentuada.
Se me permitissem, responderia ainda aos argumentos usados sobre a mesma matéria pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, salientando que, quando sublinha que ao dizer-se «principal conselheiro militar», se pressupõe haver outros, é evidente que sim, mas ele é o principal; em que competências é que ele é conselheiro militar do Ministro da Defesa, obviamente será nas competências do Ministro da Defesa. Apenas pode aconselhar o. Governo naquilo que é da competência deíe, Chefe de Estado-Maior-General, e naquilo em que o Governo é competente em matéria militar. Não creio que seja necessário dizê-lo, parece-me evidente.
Quanto ao risco que o Sr. Deputado Magalhães Mota vê nesta fórmula, risco de poder haver quem entendesse que o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas é concebido nesta proposta de lei apenas como conselheiro militar do Ministro da Defesa Nacional, logo o próprio n.° 1 do artigo desfaz esse erro de interpretação: dão-se-lhe várias outras funções e, portanto, não há perigo algum de se considerar que ele é apenas o conselheiro militar do Ministro da Defesa.
Voltando à intervenção do PCP, creio que também não tem razão ao estranhar a figura do chefe de estado--maior interino, figura essa que existe actualmente. Sempre que não exista Chefe do Estado-Maior-Gsneraí das Forças Armadas ou que ele esteja ausente ou impedido, há uma substituição automática por um Chefe de Estado-Maior-General interino, que na situação actuai é o chefe do estado-maior do ramo que for mais antigo no lugar. Isso de facto é assim, assim tendo funcionado e, por conseguinte, falando nós aqui neste preceito numa situação que pressupõe a inexistência de Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, naturalmente teremos que nos referir ao interino, a menos que obrigássemos todo o Conselho de Chefes de Estado--Maior a ir entregar um papel ao Ministro da Defesa. Isso não é lógico nem razoável. O Conselho de Cnefes pronuncia-se, coloca os nomes da lista tríplice num pape! e esse papel, que terá que ser entregue por alguém ac Ministro da Defesa, sê-lo-á, naturalmente, pelo chefe de estado-maior interino. Isto, portanto, significa que nesta matéria o Ministro não ouve a opinião do Conselho de Chefes em reunião directa com este conselho, recebendo, sim, do chefe de estado-maior interino, ou, se se quiser, por outras palavras, do presidente interino do Conselho
de Chefes, a üsta que tiver sitío aprovada por este conselho.
Diz, depois, o Sr. Deputado que esta ideia da lista tríplice e este processo qus é proposto nos n.05 3 a 6 deste artigo da proposta de lei não tem de estar aqui, porque o Governo poce sempre proceder desta maneira. E verdade que pode, mas o que se pretende, ao incluir aqui esta regulamentação, é obrigar o Governo a seguir esse procedimento e isso é que já r.ão acontece se não estiver na lei. Se não estiver na lei, o Governo pode seguir esse procedimento quando quiser, mas também pode deixar ce o seguir; ao passo que, assim, tem necessariamente que segui-lc. E assim deve ser, por razões que estão abundantemente justificadas na memória justificativa e que já hoje aqui foram retomadas por outros Srs. Deputados.
Por último, gostaria de dizer que, ao contrário do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, considero indispensável fazer uma diferenciação conceptual e de regimes entre a exoneração de um chefe de estado-maior e a nomeação do seguinte. E mais, em muna opinião, é preciso prever uma certa separação no tempo entre estes 2 momentos. Porquê? Porque como a competência para nomear e exonerar pertence ac Presidente da República e não ao Governo, este r.ão pode pedir ac Conselho de Chefes de Estado-Maior que !>.e apresente uma lista tríplice para o preenchimento do lugar, er.cuanto não tiver a garantia de que o Presidente da República concorda com a proposta de exoneração do anterior titular. A ideia de uma exoneração e da nomeação do sucessor como actos simultâneos não é, a meu ver, possível. Seria altamente deselegante e certamente desestabilizador que o Governo desencadeasse o mecanismo que põe o Conselho de Chefes a indicar nomes para um sucessor, quando não sabe ainda se o titular actual vai ser exonerado ou não.
Claro que esta situação não coloca problemas, se o titular deixa o cargo por morte ou por limite de idade ou ainda por ter completado o número máximo de anos em que a lei lhe permite exercer o cargo; mas se se trata de uma exoneração por iniciativa do Governo a meio do percurso — chamemos-lhe assim — o problema coloca-se e, por isso, entendo çue a diferenciação tem razão de ser e é mesmo indispensável.
Relativamente à intervenção do Sr. Deputado do MDP/CDE, queria dizer-lhe que reproduzo as mesmas explicações quanto aos n.°s 3 a 6. Curiosamente, desejo sublinhar que neste pente o Sr. Deputado preconiza uma maior governamentalização do que a da proposta de lei, o que parece anular as acusações anteriormente dirigidas ao Governo nesta matéria. O Sr. Deputado chamou a atenção para o que ihe parece ser uma contradição relativamente ao problema do Vice-Chefe do Estado-Maior-Generai das Forças Armadas, matéria que já foi objecto de urna proposta de eliminação por parte do Sr. Deputado Adriano Moreira. Penso que talvez a melhor solução seja a tíe eventualmente se retirar do n.° 7 a referência ao vke-chefe.
Finalmente e pelo que diz respeito às intervenções dos Srs. Deputados do PS, creio ser aceitável o que propõem como alternativa de redacção para o n.° i do artigo 50.°, mas já não vejo necessidade de um n.° 1-A novo no artigo 50.°, na medida em que vai, pura e simplesmente, repetir o que está na alínea b) do n.° 4 tío artigo SI."
Quanto à eliminação do n.° 8 do artigo 50.°, as questões protocolares, sobretudo em matéria de Forças Armadas, têm mais importância dc que pode parecer, pois se entende aí, de uma forma muito clara, que