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II SÉRIE — NÚMERO 54

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): — Repare-se que estamos a discutir apenas o problema da nomeação do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas. Este artigo não põe em questão a nomeação do vice-chefe e dos chefes dos ramos.

A minha posição, relativamente a esta matéria, é a de que havia de precisar o principio da audição, não devendo a lei impedir matéria que já é da competência do Governo à que é a forma de audição. É evidente que podemos encarar formas alternativas igualmente válidas, como, por exemplo, admitir que na audição dos chefes de estado-maior proponham não apenas 3 nomes, mas nomes, admitir que possam propor as 2 sugestões, isto é, indicarem não 3 militares mas sim aqueles que pensam responderem às condições legais e que têm condições de serem nomeados, podendo no caso, ser 3, 4, 5, 6, etc. Mas tudo isto de modo a evitar este mecanismo de vaivém, de permitir que o Governo possa ir levando sucessivamente à situação que lhe convém e com aquilo que penso ser uma situação eventualmente desestabilizadora — a de o Governo recusar determinados nomes — , quando se podia encontrar um mecanismo de audição, que eliminasse esta situação de conflito e de obrigação de recusa.

O Sr. Presidente: — Tem a paiavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. ¿taime Gama (PS): — Imperceptível.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): — Sr. Deputado, penso que o alongamento de um número ilimitado é uma situação irrealista, porque responder a 2 condições na perspectiva das chefias militares, ou seja, ter condições legais de nomeação e, por outro lado, ter capacidade pessoal para o lugar, o que terá de ser a segunda condição, é desde logo limitativo do número possivel. Simplesmente, penso que o impedir e responsabilizar a Assembleia da República neste mecanismo de vaivém [...]

Voz imperceptível.

Sim, porque é evidente que isto consta da lei aprovada pela Assembleia da República e, portanto, se a responsabilidade é do próprio Governo de fazer a proposta, pois penso que a este deve competir o precisar dos mecanismos provavelmente diferentes de uns para outros governos, de audição desses chefes militares, preservando o princípio da audição, sem envolver obrigatoriamente a forma de regulamentar isso no seio do próprio Governo que é o que consta desta proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): — Pedia ao Sr. Ministro da Defesa Nacional para considerar que, mantendo a estrutura processual da lei para a designação do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas e para os chefes de estado-maior, talvez possa haver dificuldades

em que a lista tenha apenas 3 nomes. Isto, porque os chefes de estado-maior são 3 e terão naturalmente que se excluir a si, quando talvez seja de presumir que eles são os chefes militares mais prestigiados.

Portanto, talvez o número deva permitir que além de se indicarem a si próprios indiquem outros. Ocorria-me talvez 5 para o preenchimento do lugar de Chefe de Estado-Maior-Generaí das Forças Armadas e 3 para chefes de estado-maior.

Agora, julgo que se deve tirá-los da situação de terem que se excluir a si próprios da promoção possível com a lista trina.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vtae-Prime!ro-Mínistrc e Mfcfelir© <áa 3

No entanto, estou de acerco quanto ao n.° 1 do artigo 50.°

Quanto ao n.° 2 e à segunda questão que pôs, é evidente que em tudo na vida pode haver riscos e o risco de a instituição militar dar maior peso, nas listas tríplices que apresenta, ao critério da antiguidade é um risco entre outros, que o sistema proposto comporta.

Penso, em todo o caso, que por um lado é de esperar do Conselho de Chefes de Estado-Maior a capacidade para ponderar factores que nâc têm apenas a ver com a antiguidade. Essa ponderação tem de ser feita a todos os níveis das Forças Armadas e portanto não é de presumir que o Conselho de chefes de Estado-Maior não seja capaz de fazer essa ponderação e se remeta a uma posição de total comodismo, indicando nomes apenas pelo critério da antiguidade.

Em segundo lugar, é evidente que podendo o Governo rejeitar a lista e solicitar a indicação de novos nomes, o inconveniente fica logo minorado.

Em terceiro lugar, o quantum de risco que apesar de tudo ainda se mantenha no sistema, parece-me mesmo assim menor do que o risco que teria o sistema da discricionariedade absoluta do Governo nestas escolhas.

A última questão levantada pelo Sr. Deputado Jaime Gama, tem a ver com o problema do protocolo.

Compreendo naturaimente a posição que o Sr. Deputado aqui traz em nome do PS, mas gostaria já agora de lhe fazer uma pergunta: como é que o Sr. Deputado resolveria a dificuldade que há pouco levantei, e a que não se referiu, e que consiste em que, nada se dizendo sobre a matéria, ficam em vigor as disposições legais que atribuem ao Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas e aos chefes de estado-maior, categoria e competência respectivamente de primeiro-ministro e de ministro?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Sr. Vice-Primeiro-Ministro: A legislação que prefigura essas situações e que,