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19 DE FEVEREIRO DE 1983

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simbolizam e retratam situações substanciais e nào apenas meros formalismos. A razão pela qual nesta proposta de lei se fazem várias referências a problemas protocolares e a determinadas equiparações não apenas em questões protocolares, mas também em categoria, honras, vencimentos, etc, resulta, em primeiro lugar, de que se pretende introduzir uma alteração no sistema hoje vigente. E essa alteração tem de ser introduzida por lei, não pode ser introduzida por regulamento, despacho, ou portaria.

Poderia sê-lo por decreto-lei, contudo parece-nos que, se vamos condensar neste diploma o essencial das transformações que se vão processar em consequência da revisão constitucional, não há qualquer razão para excluir este ponto importante da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Como toda a gente sabe —não vale a pena estar a fazer segredo disso—, a equiparação que existia, até ao momento, era do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a Primeiro-Ministro e dos chefes de estado-maior a Ministros. Esta proposta de lei, porém, preconiza uma equiparação diferente, motivo pelo qual é necessário explicitá-la, sob pena de continuar em vigor a lei actual.

Em segundo lugar, há que ter em conta que, bem ou mal, existem le:s portuguesas que estabelecem equiparações, para efeitos protocolares e outros, entre determinados órgãos do Estado e membros do Governo. Que eu saiba, há pelo menos uma lei que equipara o governador de Macau a Ministro, há outra que equipara os Ministros da República para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira igualmente a Ministros e há, também, uma disposição legal que equipara o Presidente da Comissão de Integração Europeia a Secretário de Estado. Possivelmente haverá outras, mas recordo-me destas.

Se nós não introduzirmos na lei qualquer espécie de equiparação, quanto à categoria, honras e vencimentos do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos chefes de estado-maior, ou se mantêm as equiparações que vigoravam — o que me parece estar completamente fora de causa —, ou se cai na situação contrária de os colocar na hierarquia protocolar do Estado, abaixo desses outros órgãos que citei —o que igualmente me nào parece correcto.

Continuo a acreditar que, por mais que se afigure irrelevante, por mais que pareça secundária esta matéria, ela deveria ser tratada nesta lei.

Se os Srs. Deputados preferissem, por uma questão de dignidade relativa do ponto de vista formal das disposições legais, eu não veria qualquer inconveniente em que estas matérias passassem para o capitulo das disposições finais e transitórias. Tenho, contudo, muita dificuldade em aceitar que a matéria saia do diploma, porque isso criaria os 2 problemas que citei: por um lado, o risco de se interpretar que se mantêm em vigor as equiparações que existiram até agora e que estão integradas em lei, só podendo ser revogadas por lei; por outro lado, o risco de se cair em situações que não serão as mais adequadas, pelo facto de haver noutros casos equiparações que automaticamente passariam à frente destas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. VsSga de Oliveira (PCP): — Sr. Vice-Primeiro--Ministro, não nos convence a intervenção de V. Ex.\ a

respeito das nossas opiniões acerca don." 1. Compreendemos, porém, perfeitamente, as razões pelas quais pretende introduzir essa disposição nesta sede.

Em relação à outra matéria, matéria para nós muito mais importante, é que valeria a pena uma pequena reflexão.

Segundo o Sr. Vice-Primeiro-Ministro, a proposta de lei visará impor ao Governo um método na escolha e na propositura dos nomes que virão a ser Chefe de Estado--Maior-General das Forças Armadas, ou chefes de estado-maior dos ramos, naturalmente, nomeados pelo Presidente da República.

Segundo as palavras de V. Ex.a, a figura de interino, figura hoje em dia indispensável, dever-se-á manter nesta sede e, sobretudo — e esta é que é a questão — o Governo entende que a melhor maneira de precatar os interesses quer da defesa nacional, quer de uma intervenção correcta do Governo nesta matéria, é justamente afastar o momento da exoneração do momento da nomeação.

Em nosso entender, é justamente aqui que reside a dificuldade. Todos nós sabemos a que se deve a delicadeza desta questão. Por um lado, é óbvio que, tal como a Constituição o estipula, doravante nenhum chefe de estado-maior de um ramo ou o próprio Chefe de Estado--Maior-General das Forças Armadas pode e deve subsistir se não merecer a confiança do Governo. Quem propõe a nomeação e a exoneração, desde logo fica com poder de propor, segundo critérios de confiança, pelo que é óbvio que assim é.

Em relação à nomeação por parte do Presidente da República, pretende-se, sobretudo, não deixar inteiramente ao Governo essa escolha, isto é, que não fique o Governo com o poder total e único de não só escolher, como nomear.

É bem verdade que o poder de nomeação — como, oportunamente, o salientámos em Plenário e na Comissão de Revisão Constitucional—, tal como está configurado, é um poder diminuído, desde já porque é um poder de nomear e supostamente recusar a nomeação, de exonerar e supostamente recusar a exoneração, que não tem fundamento, senão a própria decisão do órgão, no caso o Presidente da República.

Expressamente se recusou esse fundamento. Recordo-me ter sido oportunamente proposto que o Presidente da República pudesse, para aceitar a exoneração ou a nomeação, ouvir alguém, inclusivamente um Conselho. Tal proposta foi recusada, quanto a nós com o objectivo claro de diminuir a intervenção do Presidente da República.

Faça favor, Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Se me dá licença, Sr. Deputado Veiga de Oliveira, suponho que ficou consagrado na revisão constitucional que deve ser ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, em todos os casos de nomeação ou exoneração de chefes de estado-maior pelo Presidente da República. Tal matéria ficou consagrada na alínea p) do artigo 136.° da Constituição, preceito que é expressamente recebido e reproduzido na proposta de lei.

O Orador: — Está certo, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, não era tal facto que eu questionava. Ficou, de facto, expresso que, em relação aos chefes