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19 DE FEVEREIRO DE 1983

774-(85)

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.° 4, na fórmula do PS.

Submetido a votação, o n.° 4 foi aprovado por maioria, com os votos contra do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n.° 5.

Submetido a votação este número foi aprovado por maioria, com as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Passamos ao artigo 27.° Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques.

O Sr. Sousa Marques (PCP): — Informamos para efeito de votação que mantemos as propostas de alteração apresentadas oportunamente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, irei colocar em primeiro lugar a votação as propostas dos Srs. Deputados do PCP. Quanto ao n.° 1 pretendem eliminar a expressão «bases gerais».

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — (Imperceptível).

O Sr. Presidente: — No fundo trata-se de eliminar a definição do estatuto. Pretendiam mesmo eliminar a expressão 'bases gerais». É o que consta da vossa proposta.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — (Imperceptível)

O Sr. Presidente: — Muito bem. Vamos proceder à votação da proposta.

Submetida a votação, a proposta foi rejeitada por maioria, tendo obtido votados a favor do PCP e MDP/CDE e a abstenção da ASDI.

O Sr. Presidente: — Quanto ao n.° 2 há uma proposta de eliminação.

Vamos proceder à votação.

Submetido a votação este número foi rejeitado por maioria, tendo obtido votos a favor do PCP e MDP/CDE e a abstenção da ASDI.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, de qualquer modo em relação ao n.° 1 colocámos apenas a votação a eliminação, mas não colocámos à aprovação o corpo do número. Creio no entanto que o devemos fazer.

Voz: — Imperceptível.

O Sr. Presidente: — E também o n.° 1 e o n.° 2.

Exacto.

Submetido a votação, o corpo do n.° 1 foi aprovado por maioria, com os votos contra do PCP e as abstenções do MDP/CDE e da ASDI.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação do n." 2.

Submetido a votação, o n.° 2 foi aprovado por maioria, com os votos contra do PCP e MDP/CDE e a abstenção da ASDI.

O Sr. Presidente: — Passamos agora ao artigo 28.° «Promoções».

Os n.os 1 e 2 são reformulados; o n.° 3 corresponde à proposta do PS e o n.° 4 é também reformulado pelo Governo.

Posso colocar à votação em conjunto ou será melhor número a número? Número por número? Muito bem.

Irei colocar a votação o texto reformulado apresentado pelo Governo para os n.os 1, 2 e 4 e no n.° 3 irei colocar a votação a proposta do PS para esse mesmo número.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Em relação ao n.° 4 há também uma reformulação do PS que consideramos extremamente importante pois parece-nos uma adequação plena com os dispositivos constitucionais e que se traduz na substituição do Supremo Tribunal Militar pelo Supremo Tribunal Administrativo. O PS não gostaria que esta lei fosse vincada de qualquer inconstitucionalidade.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice--Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero afirmar a minha oposição a esta proposta. Considero, em primeiro lugar, que não há qualquer inconstitucionalidade, antes pelo contrário. Como já ontem aqui foi dito sem ter sido contestado por ninguém, salvo pelo PCP, resulta claramente dos trabalhos de revisão constitucional que as modificações introduzidas no preceito constitucional sobre a competência dos tribunais militares em momento algum visaram excluir a possibilidade de esses tribunais terem competência de contencioso administrativo. Não há nada na Constituição que o impeça.

Por outro lado, considero altamente inconveniente, mesmo altamente perturbador das Forças Armadas, que uma matéria deste tipo possa ser entregue à competência do Supremo Tribunal Administrativo. Chamo a atenção para que, nesses casos, não há em rigor, um contencioso de legalidade mas sim um contencioso que se aproxima muito do chamado contencioso de plena jurisdição — e atribuir um contencioso deste tipo, em matéria de promoções, a um tribunal que não seja o Supremo Tribunal Militar, parece-me altamente inconveniente e perturbador. Assim, pela minha parte, não considero aceitável essa proposta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação às propostas que tinha apresentado para o artigo 28.°, retiro-as, explicando desde já que votarei afirmativamente a proposta apresentada pelo PS, para substituição do Supremo Tribunal Militar pelo Supremo Tribunal Administrativo. Trata-se precisamente de evitar que o contencioso nesta matéria seja de plena jurisdição, para ser exclusivamente um contencioso de legalidade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vou colocar o artigo a votação. Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Marques.

O Sr. Sousa Marques (PCP): — É apenas uma nota, Sr. Presidente. O PCP mantém para efeitos de votação,