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II SÉRIE — NÚMERO 10

5.2.2 — A população que fica a residir na freguesia de origem é estimada em 870 habitantes.

5.2.3 — O número de eleitores inscritos na nova freguesia (recenseamento de 1981) é de 1031.

5.2.4 — O número de eleitores que ficam inscritos na freguesia de origem (recenseamento de 1981) é de 503.

5.2.5 — O número de eleitores que estavam inscritos na área da nova freguesia (recenseamento de 1976) era de 892.

5.2.6 — O número de eleitores que estavam inscritos na freguesia de origem (recenseamento de 1976) era de 453.

5.3 — Indicadores económicos:

5.3.1 — Existem dezenas de explorações agrícolas.

5.3.2 — Tem 3 indústrias de apicultura com montagem moderna.

5.3.3 — Conta com diversos estabelecimentos comerciais, sendo 7 de mercearia e vinhos. 2 de cafés, 1 de restaurante, 2 de supermercados, 1 de electrodomésticos, 1 de panificação e 1 de fotografia.

5.3.4 — O número de fogos é de 450.

5.3.5 — Possui uma estrada de primeira para a sede do concelho.

5.3.6 — E servida por transportes colectivos das firmas Gondomarense, Almeida & Filhos e Escamarão. Com 26 carreiras diárias para o Porto e 2 para Penafiel.

5.3.7 — Tem luz eléctrica e rede domiciliária de distribuição de água.

5.3.8 — Existe uma estação de telefones automáticos e um posto de correios com distribuição do domicílio.

5.4 — Indicadores sociais:

5.4.1 — Conta com um posto de enfermagem e com um consultório médico, com clínico diário.

5.4.2 — Existe um parque infantil.

5.4.3 — Há uma doacção através de testamento, que atinge umas dezenas de milhares de contos, para a construção de um lar para a 3.a idade.

5.5 — Indicadores culturais:

5.5.1 — Existem 3 estabelecimentos escolares, com 6 salas de aulas, onde funcionam diariamente 12 professores do ensino primário e telescola.

5.5.2 — Possui colectividades de cultura, recreio e desportivas, tais como: uma excelente banda musical, denominada Associação da Banda Musical de Rio Mau; um centro de cultura e recreio com edifício próprio, denominado Centro de Recreio Popular de Rio Mau, onde há sessões de cinema semanal e espectáculos teatrais: um grupo desportivo com campo próprio e iluminação para realizar quaisquer jogos oficiais, denominado Rio Mau Futebol Clube.

5.6 — Indicadores administrativos:

5.6.1 — A criação da freguesia de Rio Mau não provoca alterações nos limites do concelho de Penafiel e a área prevista é exclusivamente pertencente a uma única freguesia, a de Sebolido.

5.6.2 — Já tem a população de Rio Mau, instalações provisórias para instalar a sede da futura junta de freguesia.

5.7 — Outros dados:

5.7.1 —Possui uma capela ampla que garante todos os serviços religiosos.

5.7.2 — Tem um cemitério suficiente.

6 — Os órgãos do poder local, designadamente a Assembleia de Freguesia de Sebolido e a Câmara Municipal de Penafiel, nada têm a opor, muito pelo contrário, apoiam expressamente conforme documentos anexos, a criação da nova freguesia de Rio Mau.

0 deputado do Partido Social Democrata abaixo assinado, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República, o seguinte projecto de lei:

ARTIGO i.°

É criada no distrito do Porto, concelho de Penafiel, a freguesia de Rio Mau, cuja área se integrava na freguesia de Sebolido.

ARTIGO 2°

Os limites da freguesia de Rio Mau, conforme planta anexa, são os seguintes:

Nascente — ribeiro Corgo de Baixo e limite da freguesia de Sebolido, concelho de Penafiel;

Poente — limite da freguesia de Melres, concelho de Gondomar;

Norte — limite da freguesia de Melres, concelho de Gondomar, e limite da freguesia de Canelas, concelho de Penafiel;

Sul — rio Douro.

ARTIGO 3°

Ficam alterados os limites da freguesia de Sebolido, conforme os limites estabelecidos no artigo anterior para a freguesia de Rio Mau e constantes também da planta anexa.

ARTIGO 4°

1 — Enquanto não estiverem constituídos os órgãos autárquicos da nova freguesia de Rio Mau, a respectiva administração será cometida a uma comissão instaladora nomeada pela Assembléia Municipal de Penafiel, no prazo máximo de 15 dias, a contar da data da sua criação.

2 — A comissão instaladora será composta por 9 membros, a saber:

a) 1 representante da Assembleia Municipal de Pe-

nafiel;

b) 1 representante da Câmara Municipal de Pena-

fiel;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de

Sebolido;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Sebo-

lido:

e) 5 cidadãos eleitores da área da nova freguesia

de Rio Mau.

§ único. Na designação dos cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Rio Mau ter-se-á em conta os resultados das últimas eleições para a Assembleia de Freguesia de Sebolido.

3 — À comissão instaladora competirá preparar a realização das eleições para os respectivos órgãos, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação da nova autarquia.

4 — Para os fins consignados nos números anteriores será fornecido apoio técnico e fin^ceiro peio Ministério