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28 DE JUNHO DE 1983

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da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico e Cadastral dar a assistência técnica própria da sua competência.

5 — A comissão instaladora não poderá exercer funções por prazo superior a 3 meses.

ARTIGO 5°

1 — A eleição para a Assembleia de Freguesia de Rio Mau terá lugar no 12.° domingo após a data de entrada em vigor da presente lei.

2 — As demais operações eleitorais seguirão os termos do regime eleitoral dos órgãos das autarquias locais em vigor.

ARTIGO 6°

A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Palácio de São Bento, 16 de Junho de 1983. — O Deputado do PSD, Manuel Moreira.