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II SÉRIE — NÚMERO 10

especialidade sobre os mecanismos aqui definidos em concreto.

Assim os deputados do Agrupamento Parlamentar da União de Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS). abaixo assinados, ao abrigo das disposições Constitucionais e Regimentais aplicáveis, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

TÍTULO i Disposições gerais

Artigo 1 ° — Consultas locais. Artigo 2.° — Âmbito das consultas. Artigo 3." — Limites territoriais. Artigo 4.° — Eficácia.

Artigo 5.° — Competência paia determinar a realização das consultas locais.

Artigo 6.° — Poder de iniciativa. Artigo 7.° — Formulação da consulta.

TÍTULO II

Fiscalização da constitucionalidade e legalidade

Artigo 8° — Apresentação.

Artigo 9.°— Recebimento e admissão.

Artigo 10° — Não admissão do pedido.

Artigo II.0 — Prazos para admissão.

Artigo 12.° — Distribuição.

Artigo 13.° — Formação da decisão.

Artigo 14.°—Notificação da decisão.

Artigo 15.°—Notificações. ,

Artigo 16.° — Prazos.

TÍTULO m

Capacidade de voto

Artigo — Capacidade de voto. Artigo 18.°—Incapacidade de voto.

TÍTULO IV Organização do processo de consulta

capítulo i '

Marcação da data da consulta

Artigo 19° — Marcação da data da consulta.

capítulo tl ,

Designação dos mandatários Artigo 20.° — Designação dos mandatários.

capítulo iii

Constituição das Assembleias de voto

Artigo 21.° — Assembleia de-voto.

Artigo 22.° — Dia e hora das assembleias de voto. . .

Artigo 23.°—Local das. assembleias de voto.

Artigo 24.° — Editais sobre as assembleias de voto. : '

Artigo 25° — Mesas das assembleias de voto. >

Artigo 26.°—Delegados..

Artigo 27.° — Designação dos delegados.

Artigo 28.° — Designação dos membros da mesa.

Artigo 29.° — Constituição das mesas.

Artigo 30.° — Permanência da mesa. <

Artigo 31.° — Poderes dos delegados.

Artigo 32° — Cadernos de recenseamento.

Artigo 33.° — Outros elementos de trabalho da mesa.

TÍTULO V '"'

Campanha de propaganda

capítulo i ' ■ ■ "

Princípios gerais

Artigo 36.°—Promoção e realização da campanha. Artigo 37.°—Âmbito territorial da campanha. Artigo 38.° — Igualdade de oportunidades.

Artigo 39.° — Neutralidade e imparcialidade das autoridades públicas. Artigo 40.° — Liberdade de expressão e informação. ■ •

Artigo 41.° — Liberdade de reunião. • Artigo,42.°—Proibição de divulgação de sondagens.

capítulo ll

'. Propaganda

Artigo 43.° — Publicações de carácter jornalístico.

Artigo 44.°,— Radiotelevisão e radiodifusão.

Artigo 45.° — Salas de espectáculos.

Artigo 46.° — Propaganda gráfica e sonora.

Artigo 47.° — Utilização em comum e troca.

Artigo 48.° — Edifícios públicos.

Artigo 49.° — Utilização de salas de espectáculos.

Artigo 50." — Órgãos de partidos políticos e de grupos de cidadãos..

Artigo 51." — Publicidade comercial.

Artigo 52.° — Arrendamento.

capítulo m

., , Finanças da campanha

Artigo 53." — Contabilização das receitas e despesas. '

Artigo 54.° — Contribuições de valor pecuniário.

Artigo 55." — Limites da despesa.

Artigo 56.° — Fiscalização das contas.

' TÍTULO VI

Consulta

capitulo i

Sufrágio

Artigo 57.° — Direito e dever de votar. Artigo 58.° — Unicidade do Voto.

Artigo 59.° — Requisitos do exercício do direito de voto. Artigo 60."— Local do exercício do sufrágio. Artigo'61.° — Segredo do voto. Artigo'62.0 — Pessoalidade do voto.

capítulo ii

Votação

Artigo 63.° — Abertura dá votação. Artigo 64!° — Ordem de votação.

Artigo 65.° — Continuidade das operações de escrutínio e encerramento da votação.

Artigo 66."— Não realização da-votação em qualquer assembleia de voto.

Artigo 67.° — Polícia da assembleia de 'voto.

Artigo 68.° — Proibição de propaganda nas assembleias de voto.

Artigo 69.°— Proibição de presença de não votantes.

Artigo 70.°—: Presença da força armada.-

Artigo 71.° — Boletins de. voto.

Artigo 72.° — Exposição das provas tipográficas.

Artigo 73.° — Modo de votação.

Artigo 74.° — Voto dos cegos e deficientes.

Artigo, ,75.°,— Voto em branco ou nulo. ,

Artigo 76.°— Dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos. y

capítulo ttl

Apuramento parcial Artigo 77.° — Operação preliminar.

Artigo 78.° — Contagem dos votantes e dos boletins de voto. Artigo, 79.° — Contagem dos votos. Artigo 80.° — Escrutínio provisório.

Artigo 81.° — Destino dos boletins de voto objecto de reclamação ou protesto.

Artigo. 82°— Destino dos restantes boletins.

Artigo. 83." — Acta das operações.

Artigo 84.° — Envio à assembleia de apuramento gera).

• capítulo rv Apuramento geral

Artigo 34.° — Propaganda.

Artigo 35°—. Início e termo da campanha de propaganda.

Artigo 85.° — Assembleia' de apuramento geral. Artigo 86.° — Elementos de apuramento geral.