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II SÉRIE — NÚMERO 48

A dotação inscrita no Ministério das Finanças e do Plano (5,1 milhões de contos) destina-se ao Aeroporto de Santa Catarina, na Madeira, e ao Fundo de Apoio ao Investimento para a Habitação.

A dotação atribuída ao Gabinete da Área de Sines, no montante de 4 milhões de contos, encontra-se orçamentada no Ministério da Indústria e Energia. Por sua vez, no Ministério da Administração Interna inscreveu--se uma verba de 2 milhões de contos a aplicar no financiamento dos programas de desenvolvimento regional.

Merecem também referência as despesas com investimentos abrangidas no Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação (3,4 milhões de contos), que correspondem fundamentalmente aos projectos de desenvolvimento integrado de Trás-os-Montes, Baixo Mondego e Cova da Beira e ao projecto florestal português.

ZA — Financiamento do défice orçamental

25 — O défice do Orçamento do Estado para 1984 cifra-se em 172,6 milhões de contos, a que há a acrescentar os encargos com as amortizações da dívida pública.

No artigo 3.° da proposta de lei do orçamento estão previstas as condições em que deverá efectuar-se o recurso à dívida pública para satisfazer as necessidades de financiamento globais do Orçamento, que atingem o montante de 271,4 milhões de contos.

Destinada à subscrição do público e dos investidores institucionais, prevê-se a emissão de um empréstimo interno, amortizável a prazo superior a 1 ano, no montante mínimo de 15 milhões de contos.

Para cobertura dos reembolsos a efectuar em 1984 de títulos emitidos no corrente ano deverá ser realizada uma emissão de obrigações do Tesouro, a prazo de 1 ano, até ao limite de 20 milhões de contos.

Com base nos valores que as emissões têm vindo a atingir, estima-se que a colocação de certificados de aforro no próximo ano possa elevar-se a 2,4 milhões de contos.

O recurso total ao crédito externo previsto é de montante equivalente a 98 milhões de contos, a aplicar nc financiamento de despesas relativas a inveslimen-.tos do Plano e outros empreendimentos especialmente reprodutivos. Atendendo ao valor das amortizações de empréstimos externos a realizar (cerca de 33 milhões de contos), aquele montante corresponde a um endividamento externo líquido, em 1984, com o limite de 500 milhões de dólares.

Tal como nos anos anteriores, está prevista a emissão de obrigações a prazo de 3 anos, até ao valor de 20 milhões de contos, a colocar nas instituições financeiras, fundamentalmente nos bancos comerciais.

Finalmente, é fixado em 116 milhões de conlos o valor máximo do empréstimo interno amortizável a colocar em 1984 junto das instituições financeiras ou em outras entidades e, em última instância, no Banco dc Portugal, para assegurar o financiamento do défice orçamental e a amortização de empréstimos vincendos no decurso do ano.

QUADRO IX Financiamento do défice orçamental

(Milhões de contos)

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4 — Orçamentos dos serviços e fundos autónomos

26 — As regras difundidas com vista à elaboração dos orçamentos privativos dos fundos e serviços autónomos para 1984 reflectiam a orientação geral estabelecida no sentido de realizar o objectivo da contenção das despesas públicas.

Conforme já se referiu, dadas as limitações impostas ao valor das transferências provenientes do Orçamento do Estado, foi salientada a necessidade de aumentar as receitas próprias destes organismos, a fim de permitir uma maior cobertura das suas despesas.

No âmbito da preparação dos documentos orçamentais, procurou-se assegurar a conveniente articulação entre os orçamentos dos serviços e fundos autónomos c o Orçamento do Estado, tendo em vista a elaboração do orçamento consolidado do sector público administrativo.

Por outro lado, as normas estabelecidas pelo De-creto-Lei n.° 459/82, de 26 de Novembro, permitiram passar a acompanhar com regularidade a forma como se processa a execução orçamental destes organismos, actuação que convirá ir desenvolvendo progressivamente.

Conforme prevê o Programa do Governo, o rigor a observar na realização dos gastos públicos é extensivo aos serviços e fundos autónomos, cujo regime de disciplina financeira importa aperfeiçoar.