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9 DE NOVEMBRO DE I9S3

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QUADRO X Orçamento dos serviços e fundos autónomos

(Milhares de contos)

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27 — No seu conjunto, os orçamentos dos serviços autónomos para 1984 abrangem despesas no montante de 183,4 milhões de contos, correspondendo a um aumento de 40,6 milhões de contos em relação ao ano anterior.

As despesas correntes, no valor de 168 milhões de contos, representam 91,6% das despesas totais e são constituídas principalmente por despesas com pessoal e aquisição de bens e serviços. Saliente-se, no entanto, que o valor das transferências para os organismos abrangidos pelo Serviço Nacional dc Saúde (78,4 milhões de contos) não se encontra ainda distribuído peias várias categorias de despesas que constarão dos respectivos orçamentos, figurando, portanto, em termos globais, na rubrica «Transferências correntes». Apresentam ainda valores significativos as transferências correntes para particulares inscritas nos orçamentos do Instituto de Acção Social Escolar, Lotaria Nacional e Apostas Mútuas Desportivas.

As despesas de capital destes organismos são, no total, relativamente reduzidas, destinando-se sobretudo a investimentos e transferências.

Nas receitas correntes dos serviços autónomos avulta o valor das transferências do Orçamento do Estado para o Serviqo Nacional de Saúde (78,8 milhões de contos), sendo ainda de referir, em especial, as destinadas aos serviços integrados no Ministério da Edu-

cação. Constituem igualmente uma parcela importante das receitas dos serviços autónomos as provenientes de venda de bens e serviços, principalmente as orçamentadas para os estabelecimentos fabris militares, a Lotaria Nacional, as Apostas Mútuas Desportivas e a Administração-Ceral do Porto de Lisboa.

O valor das receitas de capital a obter por estes organismos através do recurso a empréstimos é, no total, de apenas 1,4 milhões de contos, estando ainda prevista a utilização de saldos de gerência no montante de cerca de 2,8 milhões de contos.

28 — No âmbito dos serviços autónomos assumem particular relevo os recursos financeiros movimentados pelos organismos abrangidos pelo Serviço Nacional de Saúde, pelo que se justifica uma breve referência à respectiva situação financeira.

O valor das transferências do Orçamento do Estado para o Serviço Nacional de Saúde atingirá em 1983 um montante sensivelmente superior ao inicialmente inscrito, sendo reforçado não só através da utilização de parte da dotação provisional mas também por ocasião da próxima revisão orçamental. Esta evolução foi determinada por vários factores, nomeadamente a influência que tiveram sobre as receitas próprias dos organismos a abolição de algumas das taxas moderadoras introduzidas em 1981 e os atrasos de pagamento por parte de entidades que recorrem ao