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9 DE NOVEMBRO DE 1983

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QUADRO XII Orçamento do Fundo de Desemprego

(Milhares de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

5 — Relações do Orçamento com as autarquias locais e as regiões autónomas

5.1 — Finanças das autarquias locais

34 — As relações financeiras entre o Orçamento do Estado e a administração local em 1984 deverão já ptocessar-se de harmonia com o novo regime das finanças locais, cuja revisão se encontra em vias de conclusão, tal como o estabelecimento do regime de delimitação e coordenação das actuações em matéria de investimentos públicos.

O valor global das dotações inscritas no Orçamento do Estado para 1984, destinadas a financiar actividades a cargo das autarquias locais, é fixado em 80,7 milhões de contos. Neste montante incluem-se, pela primeira vez, verbas respeitantes a novas competências da administração local, designadamente para satisfazer os encargos com o funcionamento das escolas primárias e postos escolares (26,5 milhões de contos).

Em aplicação do regime das finanças locais definido no artigo 39." da proposta de lei, serão transferidos para os municípios 51,5 milhões de contos, que representam a participação dos municípios cm receitas fiscais, do Estado, montante que ultrapassa o do ano anterior em. 5 milhões de contos.

O Orçamento inclui também uma dotação de 250 mil contos, que se destina a dotar as juntas de

freguesia de instalações próprias para o funcionamento das suas sedes e respectivos serviços, nos termos da legislação em vigor.

A fim de fazer face aos encargos, a cobrir pelo Estado, com as bonificações de juros relativas à linha de crédito aberta na Caixa Geral de Depósitos a favor dos municípios, inscreveu-se em rubrica própria, no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano, o montante de 480 mil contos.

Por outro lado, é inscrita cm «Investimentos do Plano», no orçamento do Ministério da Administração Interna, uma verba de 2 milhões de contos, destinada ao financiamento dos programas de desenvolvimento regional.

Importa também referir as despesas relacionadas com o funcionamento das comissões de coordenação regional e dos grupos de apoio técnico que se encontram a cargo do Orçamento do Estado.

35 — O orçamento global da administração locai compreende as receitas fiscais que são afectadas na totalidade aos municípios, avaliadas em 9,5 milhões de contos, e em que se salientam as respeitantes à contribuição predial, rústica e urbana, e ao imposto sobre veículos.

Conforme prevê o artigo 12." da proposta tie lei, o Governo propõ-se rever a incidência, isc . ,, determinação da matéria colectável c laxas da contri-