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9 DE NOVEMBRO DE 1983

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QUADRO XIV

Articulação do Orçamento do Estado com os orçamentos das regiões autónomas para 1984

(Milhares do contos)

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(a) Valores provisórios, calculados com base em estimativas das receitas próprias das regiões, admitindo um acréscimo anual de 20 % cm relação aos valores Inscritos nos orçamentos regionais (1983 para os Açores e 1982 para a Madeira).

A estes valores deduzera-se, conforme prevê o referido despacho, as verbas inscritas no Orçamento para os serviços da administração central nas regiões, a participação dos municípios insulares em receitas fiscais do Estado e os investimentos regionais incluídos no Plano de âmbito nacional.

Assim, o limite das transferências que deverão ser realizadas do Orçamento do Estado para os orçamentos regionais é fixado para a Região Autónoma dos Açores em 2717 milhares de contos e para a Região Autónoma da Madeira em 1701 milhares de contos. Com este objectivo foi inscrita a dotação global necessária em transferências de capital no orçamento do Ministério das Finanças e do Plano.

A estes encargos orçamentais com o financiamento dos défices regionais acrescem as despesas a realizar nas regiões autónomas a cargo do orçamento da segurança social.

6 —Orçamento da segurança social para 1984

39 — De harmonia com a orientação definida no Programa do Governo na área da segurança social, propõe-se o Governo adoptar medidas que progressivamente assegurem em meios humanos e materiais a satisfação das necessidades dos estratos sociais particularmente carenciados.

Procurar-se-á promover o reforço da gestão do sector, em ordem à obtenção de uma maior eficácia, nomeadamente pela regionalização, desconcentração de poderes e pela participação dos parceiros sociais nos Órgãos próprios do sistema, quer a nível nacional, quer regional.

Iniciar-se-á o processamento do pagamento de montantes provisórios de pensão a partir de Janeiro, no valor igual ao da pensão mínima.

Está igualmente prevista a transformação do actual subsídio de desemprego num verdadeiro seguro de

desemprego integrado no sistema de segurança social e a criação de mecanismos para a correcta articulação entre os meios de financiamento das prestações.

De entre as medidas tomadas no ano em curso, destacam-se as relacionadas com a redefinição da base de incidência de contribuições, a actualização dos montantes do abono de família, das prestações familiares e das pensões, repondo-se na íntegra o princípio da anualidade destas actualizações, a comparticipação acrescida do Orçamento do Estado nas despesas dos regimes não contributivos suportadas peto orçamento da segurança social e a criação das estruturas orgânicas dos centros e conselhos regionais, o que irá permitir que se proceda ainda este ano ao fim do regime de instalação em que se encontram estes organismos.

Foram ainda introduzidas alterações ao estatuto das pensões de sobrevivência que visam atenuar os efeitos da demora na instrução dos processos e aprovado, para ratificação, o Código Europeu de Segurança Social.

40 — A previsão das receitas correntes para 1984 atinge 239,7 milhões de contos, o que reflecte um aumento de 49,9 milhões de contos relativamente ao valor inscrito no orçamento para o corrente ano.

QUADRO XV Orçamento da segurança soda!

(Milhares de contos)

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