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II SÉRIE — NÚMERO 63

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): —Sr. Ministro, V. Ex.a referiu a minha experiência sobre estas matérias e talvez por isso me sinta um pouco inibido para tratar das questões respeitantes ao orçamento do Ministério da Justiça.

De qualquer forma, não gostaria de deixar de realçar que este orçamento traduz de alguma forma uma perigosa continuidade, uma vez que nada de substancial me parece ter alterado no Ministério da Justiça, para além de ura esforço que admito que se verifique em termos de contenção de despesa, mas sempre sobre a mesma lógica de redução percentual, nalguns casos.

Vejo que V. Ex.a chamou a si — e muito bem — a responsabilidade pela representação internacional do Ministério da Justiça e do Governo em alguns aspectos relacionados com estas matérias, mas continuo a ver no orçamento do Ministério da Justiça a existência desses dois departamentos que referi, a atribuição de verbas de investimento para o Gabinete de Direito Europeu, de 1900 000 contos e para o Gabinete de Documentação e Direito Comparado, de 1 600 000 contos. Ora, o que pergunto é a razão da atribuição de tais verbas. Não haverá uma melhor forma de as optimizar?

Quanto à reorganização judiciária, permita-me Sr. Ministro que lhe diga que não acredito que vá fazer nada de substancial nessa matéria. Poderá melhorar um pouco a actual situação, mas a questão é de fundo, e se V. Ex.a disser que vai rever profundamente toda a nossa organização judiciária por forma a que não existam juízes como há neste momento —que têm o serviço totalmente em dia trabalhando apenas 2 dias por semana e outros que trabalham 15 dias por semana e têm o serviço atrasado 4 meses ou mais —, aí eu esperarei para ver.

Ê que este estado de coisas não é resultante do mérito de uns ou do demérito de outros, mas sim da absurda organização judiciária por que nos regemos. Ora, não se pode pôr cobro a esta situação apenas com algumas cosméticas ou com algumas melhorias, evitando que os juízes andem tanto na estrada como andam até agora.

Confesso que fiquei preocupado com a referência que V. Ex.a fez de que em relação aos cofres apenas 1 200 000 contos se destinam a investimentos, o que altera profundamente o sentido dos próprios cofres. Não tenho notícia de que caiba a V. Ex.° qualquer responsabilidade nesta situação, mas gostaria de saber se tenciona inverter substancialmente este perigoso caminho em relação aos cofres do Ministério da Jlis-tiça.

Mas há também outras questões relacionadas com a construção do Palácio da Justiça e que me parece que correspondem também a uma certa euforia que nos últimos anos se tem vivido em Portugal, sem se procurar outro tipo de soluções que, com muito menores custos, consigam responde* às mesmas necessidades. Julgo que há mesmo no Ministério da Justiça algumas experiências nesse sentido, em que, não optando pela construção de raiz de palácios de justiça, mas recuperando edifícios aqui e ali, com investimentos muito menores, se tem conseguido instalações condignas, com a dignidade que a justiça merece, e, portanto, sem toda aquela plêiade de caminhos que normalmente se seguem para a construção de palácios de justiça

de raiz e onde é muito difícil ao Ministro da Justiça poder controlar muitas outras coisas que por isso acabam por passar. Talvez por isso, construindo menos palácios de justiça mas reconstruindo mais outros edifícios, se pudessem com mais economias alcançar melhores resultados.

Havia ainda uma última questão que gostaria de ver mais esclarecida e que diz respeito ao Código de Registo Predial.

Não a coloco em termos de filosofia política da sua orientação, já que eu tenho a minha, podendo V. Ex." ter, com certeza, algumas orientações diferentes. O que me preocupa é a demora com que o Código está a ser implementado. Isto tem a sua incidência orçamental, não só no Ministério da Justiça, mas no próprio Ministério das Finanças, porque se for eliminada uma pequena introdução, feita bastante tardiamente nesse Código, de manutenção do regime de preparos —ou seja, portanto, se for eliminado esse sistema do regime de preparos—, cria-se uma celeridade no registo e uma quase obrigatoriedade geral de registo, que não só irá aumentar substancialmente as receitas dos cofres, mas acima de tudo irá actualizar muito substancialmente a matéria colectável para efeito de contribuição predial. O Ministério das Finanças não tem sido muito sensível a este argumento e espero que V. Ex.° tenha melhor sucesso que acções anteriores nesses domínios. E que, em consequência do actual sistema, até a própria justiça fiscal se encontra totalmente distorcida.

Desta maneira, um regime que seja menos ambicioso, mas que seja mais eficaz, como aquele que está previsto no Código e que permite, segundo creio, caminhar mais rapidamente para fórmulas de registo obrigatório ou quase obrigatório, na prática, em todo o País. Deste modo," ter-se-á por um lado, uma possibilidade de conhecimento real de qual é a situação do nosso património habitacional e de propriedade e aumentar-se-ão substancialmente as receitas, quer ao nível do notariado, quer ao nível do registo predial. Além disso, irá permitir ainda ao Ministério das Finanças, quando este se dignar ser mais colaborante com os outros departamentos do Governo e menos fiscalizador, ter um aumento substancial da sua própria receita fiscal, através de um conhecimento muito mais concreto e real de qual é a verdadeira matéria colectável em sede de contribuição predial.

Durante esta intervenção, assumiu a presidência o Vice-Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, Almerindo Margues.

O Sr. Presidente (Almerindo Marques):—Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Era para dar mais alguns rápidos esclarecimentos complementares.

No que respeita aos investimentos do Plano, a verba de 3000 contos é uma verba posta essencialmente pro memoria e para que o Ministério da Justiça não fique completamente esquecido nessa matéria de planeamento. Embora a verba se destine fundamentalmente a trabalhos relacionados com projectos de informática, é evidente que, só por si, não permitiria sequer levar a efeito um desses trabalhos, que dizem respeito à informatização da parte do registo criminal.