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7 DE DEZEMBRO DE 1983

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contrário, remeti-me sempre para intervenções feitas anteriormente pelo Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.

Como é evidente, não tenho qualquer problema de agora e em brevíssimas linhas traçar os pontos fundamentais subjacentes ao orçamento, quer no que respeita às receitas, quer no que toca às despesas.

Suponho mesmo que talvez seja útil, pois permite-me responder, desde já, a algumas das questões que. me foram colocadas.

No que respeita às receitas correntes, a previsão do orçamento é de 239,9 milhões de contos, o que significa, em relação a 1983, um crescimento de 29,4 %.

No que respeita às contribuições, o crescimento previsto é de 20 %, orçamento de 1984 sobre execução orçamental de 1983. É por isso que a percentagem citada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito é mais alta, pois citou uma percentagem de diferença orçamento sobre orçamento.

Naturalmente que na preparação do orçamento para 1984 funcionámos com os dados resultantes da execução orçamental de 1983 e aquilo que esta execução orçamental demonstra é que a previsão foi claramente optimista em relação àquilo que aconteceu.

Portanto, no que respeita à previsão para 1984, aquela que nos parece ser realista e não traduz qualquer abrandamento da nossa parte na pressão para que as contribuições devidas sejam pagas, é a dc haver um crescimento de 20 %, representando tais contribuições um pouco mais de 85 % das receitas correntes.

No que respeita à comparticipação do Orçamento do Estado — e já foi aqui referido algumas vezes por vários Srs. Deputados—, eu gostaria de fazer notar que essa comparticipação assume no orçamento de 1984 uma expressão que não tem paralelo nos orçamentos anteriores. O Governo reconheceu —e é a primeira vez que um governo* o faz claramente — que as despesas não contributivas da segurança social devem ser pagas pelo Orçamento do Estado. Ê evidente que em 1984 o Orçamento do Estado não está em condições de assumir totalmente o pagamento dessas despesas, que estão muito perto dos 60 milhões de contos — são mais de 59 milhões de contos.

O montante que o Orçamento do Estado vai financiar, nos termos previstos no orçamento da segurança •social é de 14 milhões de contos. Este montante representa uma percentagem abaixo de 25 %, que está longe daquilo que seria desejável. Todavia, verifica-se um aumento de 114 % em relação à situação de 1983.

Parece-me que deve ser mostrado claramento que isto significa, no momento presente, um grande esforço por parte do Orçamento do Estado quanto ao financiamento das despesas da segurança social e que se deve à consciência de que essas despesas têm uma tradução imediata nas condições de vida das pessoas que vivem com mais dificuldades. Ê isso que justifica o acréscimo de comparticipação já em 1983, destinado ao financiamento dos aumentos das pensões que, como sabem, teve lugar a partir do dia 1 de Dezembro passado e que abrange também o subsídio de Natal, o que não aconteceu com o aumento verificado em 1982.

No que respeita às despesas as despesas correntes ascendem a 2393 mnnões de contos, um acréscimo

de 24,9% em relação a 1983, superior à previsão de aumento de contribuições que só é possível em virtude do aumento da comparticipação do Orçamento de Estado, como já referi.

As despesas com prestações atingem 226,3 milhões de contos, isto é, 94,3 % das despesas correntes totais — há, portanto, uma percentagem brutal das despesas com prestação no total das despesas correntes —. e são superiores aos 83,55 milhões de contos. Entre as despesas com prestações, 70 % destinam-se a pensões, isto é, 158 milhões de contos.

O esforço financeiro relacionado com o aumento de pensões — que entrou, portanto, em vigor no dia 1 de Dezembro— traduz-se em 29 milhões de contos, o que é um aumento médio, como sabem, de 19 % no valor das pensões, ou seja um aumento anual superior a 19 %, dado que, como já referi, o aumento atinge não só a mensalidade do próprio mês de Dezembro, como também o subsídio de Natal, o que não aconteceu no ano de 1982.

Quanto às despesas de administração — sei que o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social teve já ocasião de o referir aqui na quarta-feira —, não é verdade que o crescimento das despesas de administração assuma a percentagem aqui referida pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, pois que elas crescem em relação a 1983 21,2 % tal como está referido globalmente nos números que os Srs. Deputados têm a vossa disposição. No entanto, esse número previsto inclui a previsão dos encargos financeiros dos empréstimos que a segurança social vai ter de pagar em 1984, sendo a primeira vez que o orçamento prevê as despesas com esses encargos financeiros, apesar de eles já terem existido antes.

Se não contarmos os encargos financeiros, a percentagem de aumento é de 19,4 %.

Interessa também referir — e este número é, porventura, mais importante do que percentagens globais — que em percentagem das despesas correntes totais em 1980, as despesas da administração eram 7,9 %, em 1982, 6,7 %, a previsão para 1984 é de 5,7 % e parece-me que este número é mais significativo do que os números totais relacionados com as despesas de administração. Em todo o caso, pela primeira vez o orçamento da segurança social prevê, com clareza, os encargos financeiros dos empréstimos que tem de pagar e é essa verba, que orça no ano de 1984 850 000 contos, que aparece aí incluída na verba de despesas de administração.

Passarei a responder às várias questões que aqui foram postas.

A Sr.a Deputada Zita Seabra referiu-se, de um modo geral, às verbas previstas com encargos com pensões. O que me parece importante que aqui fique claro é que as verbas destinadas às pensões são o máximo que é possível no contexto actual de receitas que vamos ter.

Como referiu, as pensões do regime geral e as pensões do regime dos rurais, em particular, encontram-se distanciadas no seu montante. Isso acontece porque as despesas do regime geral são despesas de origem contributiva ou financiadas através de receitas de carácter contributivo — são, portanto, pagas a beneficiários que ao longo da sua vida activa contribuíram para o sistema e adquiriram, por essa via, o direito a receber uma pensão — e as despesas com o regime