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II SÉRIE — NÚMERO 63

regulamentar dos rurais são despesas que só numa parte ínfima são financiadas pelas receites desse regime.

Suponho que a Sr.a Deputada se referia às despesas com o regime regulamentar dos rurais e não às despesas com financiamentos pura e simplesmente não contributivos. Em todo o caso, posso referir essas pensões também. São as pensões do regime transitório dos rurais e da pensão social ambos regimes não contributivos, isto é, financiados por receitas provenientes ou daqueles que descontam para os outros regimes ou de receitas vindas do Orçamento do Estado.

A diferença muito substancial que há entre as pensões dos regimes não contributivos e as dos regimes contributivos radica neste próprio facto: é que nuns casos os beneficiários adquiriram o direito às pensões através dos descontos, nos outre* casos isso não aconteceu ou aconteceu numa percentagem insignificante em relação às despesas dos próprios regimes. Queria lembrar que em relação ao regime regulamentar dos rurais, as receitas provenientes desses regimes não chegam sequer para as prestações da doença desse regime. Portanto, nem o subsídio de doença não é pago pelas receitas provenientes desse regime e o esforço é, portanto, quase totalmente feito pelos contribuintes do regime geral e em parte, como sabem, pelo Orçamento do Estado.

Há uma diferença entre o regime regulamentar dos rurais e o regime transitório dos rurais e a pensão social, que radica justamente no facto de um ser escassamente contributivo e o outro ser totalmente não contributivo. Mas parece-nos que é necessário fazer um esforço de dignificação das prestações atribuídas àqueles que adquiriram o direito a essas prestações mediante descontos. É isso que justifica a distância entre um regime e os outros, distância que, de certa maneira, foi também marcada com o facto de ■a pensão mínima do regime geral ter sido significativamente mais aumentada do que a percentagem média de aumento das pensões no regime geral.

A Sr.'' Deputada perguntou que verba custaria aumentar as pensões a um nível mais alto. Posso dizer-lhe que, em números redondos, um aumento de J % nas pensões se traduz num esforço superior a 1 milhão de contos por ano. Isto poderá dar uma ideia do esforço financeiro que significa aumentar as pensões.

Por outro lado, pôs-me uma pergunta em relação à recuperação de dívidas e em que medida, através da recuperação de dívidas, seria possível financiar aumentos de pensões. A verba prevista para 1984 proveniente do esforço de recuperação de dívidas situa-se entre 7 e 11 milhões de contos.

Em relação à questão das doenças profissionais e ao regime dos acidentes de trabalho, posso dizer que as doenças profissionais estão incluídas nas verbas respectivas do orçamento da segurança social, mas o mesmo não acontece em relação aos acidentes de trabalho. O programa do Governo anuncia o compromisso de inclusão do regime de acidentes de trabalho na segurança social e o plano da segurança social para 1984 prevê que o início dessa medida se verifique já nesse mesmo ano.

No que respeita às despesas com a higiene e a segurança no trabalho, lembro a Sr.a Deputada que elas provêm de verbas do Ministério do Trabalho e Segurança Social e não de verbas do orçamento da segurança

social. Portanto, não é no orçamento da segurança social que estão previstas verbas para o financiamento dessas despesas.

No que concerne ao regime dos mineiros, que foi aqui referido, ele está neste momento a ser estudado no âmbito da Secretaria de Estado.

Sobre o regime dos pescadores, eles beneficiam, já hoje, de especialidades notáveis em relação ao regime geral. Quanto a estes, existe um regime diferente para os pescadores do mar alto —aqueles que de facto têm um regime de trabalho mais penoso—, que se traduz em benefícios, nomeadamente ao nível de idade de reforma.

Fez-me também uma pergunta relacionada com a maternidade e com a protecção da maternidade. Res-ponder-lhe-ia que, em relação a essas questões, o problema é de regime de trabalho e não propriamente de regime de segurança social, nomeadamente aquilo que referiu relacionado com o acompanhamento de filhos ao médico ou de horas destinadas à amamentação — questões que estão reguladas na lei geral do trabalho ou em convenções colectivas. Portanto, não se trata de pontos que estejam até agora financiados pela segurança social.

Gostaria de dizer que é intenção nossa alargar à adopção — e suponho que este é um ponto extremamente importante, o Governo está muito interessado em beneficiar ou incentivar a odopção — o regime de protecção da maternidade nos pontos em que ele é aplicável, inclusivamente benefícios complementares do abono de família, que não estão ainda alargados à adopção. Isto tem óbvia relação com a protecção da maternidade.

O Sr. Deputado Nogueira de Brito pôs uma questão relacionada com a rubrica «Outras receitas», prevista no total de 5 655 000 contos. Respondo-lhe que essa verba inclui 1 050 000 contos provenientes de rendimentos, 800 000 contos provenientes de outras receitas várias e 5 805 000 contos que correspondem ao défice previsto do orçamento da segurança social em 1984. Essa verba é, pois, de 3 805 000 contos. Não é o total da verba, que, como lhe disse, noutros pontos corresponde a rendimentos e outras receitas de expressão menor que, se quiser, poderão ser especificadas.

Em relação ao subsídio de doença, em que referiu um aumento de 26,7 %, suponho que também aqui, como em relação ao crescimento das receitas e às despesas de administração, se refere a despesas de orçamento sobre orçamento o crescimento que está previsto é de 20 % no Orçamento de 1984 sobre execução orçamental de 1983. Não é de facto 26,7 %.

Não haverá qualquer quebra, como o Sr. Deputado referiu, na luta contra o absentismo. Pelo contrário, temos consciência de que este é um dos domínios onde certamente as despesas vão para além daquilo que corresponde às necessidades efectivas. A luta contra o absentismo continuará, como continuará, com certeza, a luta contra a fraude na obtenção deste benefício. Em todo o caso, a previsão é de 20 % no Orçamento de 1984 sobre execução orçamental de 1983.

Foi posta uma questão pelo Sr. Deputado Ruben Raposo em relação ao seguro de desemprego. Não estou ainda em condições de dar muitos pormenores sobre o futuro regime que está a ser neste momento estudado no âmbito das Secretarias de Estado da Formação Profissional e Emprego e da Segurança