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20 DE JANEIRO DE 1984

2005

CAPÍTULO VI

SECÇÃO III

Artigo 242 .°-C

(Reabertura do processo)

No caso de não eleição de candidatos, o processo será reaberto era relação aos lugares ainda não preenchidos no prazo máximo de 15 dias.

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1984. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral — Jorge Lemos — Belchior Pereira — Jorge Patrício — Francisco Miguel — Georgette Ferreira — Custódio Gingão — Silva Graça — Octávio Teixeira — Gaspar Martins — Vidigal Amaro — João Paulo — Álvaro Brasileiro— Costa Fernandes — Anselmo Aníbal — Lino Lima — José Magalhães — Jerónimo de Sousa — Zita Seabra — Joaquim Miranda — Carlos Carvalhas — Ilda Figueiredo — Maria Odete dos Santos — Carlos Espadinha — Rogério Brito — João Abrantes.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 20/111

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA AS INSTALAÇÕES E FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA 0A REPÚBLICA (CEIFAR).

1 — A terceira das iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PCP relativas ao Estatuto dos Deputados e ao modo de financiamento da Assembleia da República consiste na proposta de constituição da Comissão Eventual para as Instalações e Funcionamento da Assembleia da República (CEIFAR).

Também esta inciativa não pode ser desligada do projecto de lei de alterações ao Estatuto dos Deputados e das propostas de alteração do Regimento da Assembleia.

Trata-se, no presente caso, de possibilitar a reflexão sobre as modificações necessárias nas áreas dos serviços de apoio e das instalações, com vista a permitir maior capacidade de intervenção dos deputados e da Assembleia da República, tudo isto a par das iniciativas que se tomam através do reforço dos poderes dos deputados e dos meios ao seu dispor para contacto com os eleitores e com os cidadãos em geral, através de uma mais rigorosa definição do regime de incompatibilidades e finalmente através de uma mais adequada regulamentação de alguns institutos e meios de actuação.

2 — Subjacente às 3 iniciativas do Grupo Parlamentar do PCP está a ideia de que o caminho para a dignificação do órgão de soberania Assembleia da República não está no silenciamento da oposição (a lei da rolha!) nem do estrangulamento da iniciativa e actividade dos deputados.

O que pode e tem desprestigiado este órgão de soberania é o exercício atamancado das suas competências, é a ausência de resposta aos problemas mais sentidos pelos Portugueses, é o seguidismo em relação aos interesses e comandos do Governo, é a falta de estudo dos problemas, a falta de rigor técnico e de capa-

cidade de intervenção, é a paralisação dos trabalhos da Assembleia como consequência dos desentendimentos e dificuldades da coligação.

Com as 3 iniciativas que apresenta, o Grupo Parlamentar do PCP procura precisamente reconduzir o processo de reflexão sobre o funcionamento da Assembleia às acções necessárias para que, garantido o debate democrático, generalizado e livre, como um dos traços essenciais da vida parlamentar, o órgão de soberania possa cumprir com rigor e eficiência o complexo quadro de competência que lhe cabem. É neste quadro que se insere a presente proposta.

3 — É sabido que a constituição da CEIFAR foi decidida por unanimidade na II Legislatura, com o objectivo de fazer o levantamento das insuficiências e deficiências das condições de instalação e funcionamento do Parlamento e apresentar propostas tendentes a dar resposta aos problemas que então se colocavam.

Esta Comisão Eventual desenvolveu os seus trabalhos até meados de Fevereiro do passado ano, altura em que cessou funções, em virtude da dissolução da Assembleia da República e convocação de eleições legislativas. Apesar do ourto período de tempo em que funcionou, esta Comissão teve oportunidade de analisar um conjunto de melhoramentos propostos para as instalações da Assembleia da República no Palácio de São Bento, bem como de emitir vários pareceres sobre obras a realizar no referido Palácio.

Decorrido mais de meio ano desde o início da III Legislatura, verifica-se que se mantêm praticamente na íntegra os motivos que estiveram na origem da constituição da CEIFAR. Por outro lado, estão em curso acções e estudos diversos, organizados dentro e fora dos serviços, com vista à revisão da orgânica da Assembleia e houve mesmo alterações orgânicas pontuais, implementadas fora do quadro da lei vigente (sem ou com duplicação de serviços).

Coloca-se, pois, inadiavelmente a necessidade de, a partir da própria Assembleia e dos seus deputados, se proceder a um estudo aprofundado dos problemas que se colocam ao funcionamento da Assembleia da República, bem como à elencagem de trabalhos a realizar para o melhorar, dignificar e tornar mais eficaz.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de resolução:

1 — A Assembleia da República delibera constituir uma Comissão Eventual para as Instalações e Funcionamento da Assembleia da República (CEIFAR).

2 — A Comissão funcionará com deputados da maioria e da oposição, em paridade, sendo de 16 o número dos seus membros.

3 — A CEIFAR tem as atribuições, competências e regras de funcionamento constantes da Deliberação n.° 3/82/PL, de 30 de Maio, publicada no Diário da Assembleia da República, 2.a série, n.° 82, de 27 de Abril de 1982.

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — João Amaral — Maria Odete dos Santos — Francisco Miguel — Carlos Espadinha — João Abrantes — Jerónimo de Sousa — Jorge Patrício — Belchior Pereira — Carlos Carvalhas— Octávio Teixeira — Jorge Lemos — José Magalhães — Rogério Brito — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda.