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2006

II SÉRIE — NÚMERO 75

projecto DE RESOLUÇÃO N.° 21/111

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA 0 ESTUDO DAS CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

As condições de funcionamento da Assembleia da República são assunto em que maioria e oposição se têm encontrado em unanimidade de preocupações.

Assim sucedeu, designadamente, na 2.a secção legislativa, em que, por iniciativa do Partido Socialista, mas com o voto concordante de todos os outros partidos, incluindo os da maioria AD, decidiu a constituição de uma Comissão Eventual para as Condições de Funcionamento da Assembleia, «com deputados da maioria e da oposição em paridade» (Deliberação n.° 3/82/PL, de 30 de Março, in Diário, 2." série, n.° 82, de 27 de Abril de 1982).

Esta posição paritária da maioria e da oposição, na referida Comissão é bem sinal da profunda convicção dc que as condições de funcionamento da Assembleia tocam por igual a todos os partidos, sendo, por consequência, matéria em que deve procurar-se o máximo consenso possível.

Por outro lado, a competência fixada à Comissão reflectia o correcto entendimento de que os problemas da Assembleia devem ser analisados em todos os seus aspectos e equacionados em globo, embora possam vir concretizar-se «por etapas e com objectivos definidos» as soluções encontradas.

A Comissão Eventual para as Condições de Funcionamento da Assembleia, apesar de ver o seu funcionamento fortemente perturbado pelos trabalhos de revisão da Constituição, realizou algumas reuniões e começou a analisar alguns dos problemas que afectam o funcionamento da Assembleia.

Continua a achar-se correcto o espírito de consenso que presidiu à formação da Comissão Eventual para as Condições de Funcionamento da Assembleia da República e o entendimento de que só com uma análise global dos problemas é possível encontrar soluções correctas, que não conflituem umas com as outras.

Por isso se apresenta o seguinte projecto de resolução:

1 — É constituída uma Comissão Eventual para o Estudo das Condições de Funcionamento da Assembleia da República.

2 — A Comissão terá representação paritária da maioria e da oposição.

3 — A Comissão deverá, no prazo de 1 mês após a sua primeira reunião, apresentar ao Plenário o seu programa de trabalho, em vista à apreciação das condições materiais, burocráticas, administrativas e técnicas do funcionamento da Assembleia da República e da sua instalação e à proposta das soluções mais convenientes.

Palácio de São Bento, 19 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS: Nogueira de Brito — José Miguel Anacoreta Correia e mais 1 signatário.

Ratificação n.° 66/111 — Decreto-Lei n." 439/83, de 22 de Dezembro

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 439/83, de 22 de Dezembro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 293, que cria a taxa municipal de transportes.

Assembleia da República, 17 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: Silva Graça — Anselmo Aníbal — Costa Fernandes — lida Figueiredo — Octávio Teixeira — João Amaral — Gaspar Martins — Álvaro Brasileiro — Custódio Gingão — Jerónimo de Sousa — Joaquim Miranda.

Ratificação n.° 67/111 — Decreto-lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.° 24/84, de 16 de Janeiro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 13, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (decretado pelo Governo no uso da autorização legislativa concedida pela Assembleia da República pela Lei n.u 10/83, de 13 de Agosto). N

Assembleia da República, 19 de Janeiro de 1984.— Os Deputados do PCP: Anselmo Aníbal — João Amaral — Carlos Brito — Joaquim Miranda — Jerónimo de Sousa — José Magalhães — António Mota — Ilda Figueiredo — Maria Odete dos Santos — Georgette Ferreira — Maria Luísa Cachado — Costa Fernandes — Belchior Pereira — Gaspar Martins — Lino Lima.

Requerimento n.* 1180/3!! (í.°)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Évora foi há mais de 10 anos iniciada a construção de um edifício destinado, em princípio, a hospital da especialidade de oncologia.

Deveu-se essa iniciativa ao inicial contributo da Fundação Eugénio de Almeida, e desde logo a construção foi denominada Hospital do Patrocínio.

Quedaram-se os trabalhos na fase da empreitada correspondente à construção de estruturas em betão armado, pavimentos, paredes e cobertura. Quer isto dizer que aquilo que desde há 10 anos permanece numa das avenidas mais centrais de Évora é uma construção de tijolo à vista e cimento, envolvida por um tapume de madeira, no interior do qual os marginais fazem sede para as suas actividades.

Muitos membros de vários governos têm nos últimos anos visitado o local e participado em reuniões