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3 DE FEVEREIRO DE 1984

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Requerimento n.° 1304/111 (1.*)

Ex.mu Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na execução do acordo realizado em 18 de Junho de 1980 entre o Ministério dos Assuntos Sociais e a Santa Casa da Misericórdia de Águeda, em ordem a reparar os prejuízos causados pela oficialização do Hospital de Águeda, por força dos Decretos-Leis n.os 704/74 e 618/75, de 7 de Dezembro e 11 de Novembro, respectivamente, foi celebrado um contrato de arrendamento de 6654 contos/ano e a indemnização por parte do Ministério dos Assuntos Sociais de 7019 contos pela cedência do equipamento e outro material.

O pagamento desta quantia seria efectuado em condições a definir por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais.

Ora sucede que, até esta data, pese embora a insistência da Mesa da Santa Casa da Misericórdia, ainda não foi regulrizado o compromisso assumido, o que está não só a dificultar como até a impedir a concretização do plano de actividades daquela instituição, com vista a iniciativas futuras que se julga do maior interesse, sob o ponto de vista social, para a vasta zona de implantação da Misercórdia de Águeda.

De acordo com as normas constitucionais e regimentais aplicáveis, o abaixo assinado, deputado do Grupo Parlamentar do CDS, requer ao Governo, através do Ministério da Saúde, que o informe sobre:

a) Quais os motivos que levam o Ministério da

Saúde a não ter ainda efectuado o pagamento da indemnização?

b) Quando prevê o Ministério da Saúde a satis-

fação do compromisso de liquidação ou dação dos respectivos valores?

Palácio de São Bento, 2 de Fevereiro de 1984. — O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Requerimento n.* 1305/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na execução do acordo realizado em 22 de Outubro de 1980 entre o Ministério dos Assuntos Sociais e a Santa Casa da Misericórdia de Anadia, em ordem a reparar os prejuízos causados pela oficialização do Hospital de Anadia, por força dos Decretos-Leis n.os 704/74 e 618/75, de 7 de Dezembro e 11 de Novembro, respectivamente, foi celebrado um contrato de arrendamento de 257 contos/mês e a indemnização por parte do Ministério dos Assuntos Sociais de 7205 contos/ano pela cedência do equipamento e outro material.

O pagamento desta quantia seria efectuado em condições a definir por despacho conjunto dos Ministros dos Assuntos Sociais e das Finanças e do Plano.

Sucede que a Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Anadia já insistiu por diversas vezes junto do Ministério da Saúde para que fosse liquidada a verba respeitante ao equipamento, tendo-lhe sido confirmado, no ofício n.° 8481, de Maio de 1983, o despacho de 21 de Abril de 3983 do Sr. Ministro dos Assuntos

Sociais, em que aquele Ministério se comprometie e proceder à liquidação em 8 prestações mensais.

Na convicção de que por parte do Ministério seria cumprida a promessa, a Misericórdia de Anadia orientou a sua actividade no sentido de dar início à construção de um infantário, podendo assim, a curto prazo, recolher as crianças que ocupam o edifício de ex--cadeia.

As obras iniciadas tiveram de ser recentemente interrompidas, em consequência da hão remessa das verbas em débito por parte do Ministério da Saúde, pois a Mesa da Misericordia não dispõe de cobertura financeira para poder concluir os trabalhos, daí ter o empreiteiro retirado os seus homens da construção es curso.

Por outro lado, há a agravante de a Câmara Municipal de Anadia necessitar de imediato do edifício da ex-cadeia para aí instalar a GNR, cujo contingente foi aumentado.

Em consequência do incumprimento do acordo e do despacho exarados advêm prejuízos graves para a população de Anadia e a impossibilidade de a Santa Casa da Misericórdia poder cumprir o seu piano de actividades.

Face ao exposto, de acordo com as normas constitucionais e regimentais aplicáveis, o babeo assinado, deputado do Grupo Parlamentar do CDS, requer ao Governo, através do Ministério da Saúde, o informe:

a) Quais os motivos que levam o Ministério da

Saúde a não ter ainda efectuado o pegamento da indemnização?

b) Quando prevê o Ministério da Saúde a satis-

fação do compromisso de liquidação ou dação dos respectivos valores, para que a Misericórdia possa prosseguir com as obras do infantário?

Palácio de São Bento, 2 de Fevereiro de 1984 — O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Requerimento n.' 1306/111 (1.*)

Ex.mü Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo presente o interesse das ruínas romanas de Conímbriga como centro de atracção de turistas estrangeiros e nacionais, é incompreensível a falta de estruturas de apoio existente, principalmente ao que respeita a serviços de bar e exposição de documentos históricos encontrados durante as escavações.

Neste sentido, gostríamos de saber de S. Ex." o Ministro da Cultura se já foram tomadas algumas medidas no sentido de:

1) Conhecer as razões por que se encontra encer-

rado para obras, desde cerca de 1976, o Museu de Conímbriga e o bar existente em edifício contíguo.

2) Saber qual a data provável da reabertura do

Museu e do bar.

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de i 984. — O Deputado do PS, Moita da Costa.