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3 DE FEVEREIRO DE 1984

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Parece-me que seria uma atitude construtiva da parte do CDS e que retiraria até a ideia, que pode estar no espírito de alguém, que não no meu, de o CDS poder estar propositadamente a perturbar os trabalhos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Em que qualidade vai o Sr. Deputado José Luís Nunes falar?

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Na qualidade, Sr. Deputado, de deputado.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Nogueira de Brito, o Sr. Deputado José Luís Nunes inclui-se no número de deputados a que o PS tem direito, que são 9.

O Sr. José Luís Nunes (PS):—O Sr. Deputado Nogueira de Brito é muito jovem, embora brilhante deputado, e devo esclarecer que há uma prática regimental que é a de, mesmo para além do que quer que seja, qualquer deputado poder assistir aos trabalhos de uma comissão. Dada a importância do debate, eu substituo um deputado do meu partido nesta Comissão.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Durante a mesma reunião, Sr. Deputado?

O Sr. José Luís Nunes (PS): — É evidente, sempre se fez isso. Até com o Sr. Deputado Luís Beiroco, como ele se deve lembrar, aquando da Comissão dos Assuntos Constitucionais. Na ocasião, entravam novas equipas à medida que as diversas equipas se esgotavam.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—O deputado do CDS Sarmento Moniz, que é vice-presidente desta Comissão, está no Plenário, não veio porque se nos puseram dúvidas sobre a possibilidade da sua substituição. Eu já o tinha substituído de manhã e portanto não compareceu à sessão da tarde. É um escrúpulo do CDS.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Deputado Nogueira de Brito, o meu espírito de cavalheirismo talvez me incitasse a mandar vir já o Sr. Deputado Sarmento Moniz; o meu espírito de eficácia talvez pusesse o assunto entre parênteses, porque ele é profundamente claro ...

O que diz o Regimento é que «as comissões não poderão reunir durante o funcionamento do Plenário, salvo quando, a título excepcional e a requerimento da unanimidade dos seus membros [...]».

Se o CDS entende que o plenário da Comissão não pode reunir, o plenário não pode reunir mesmo. E um direito do CDS, um direito potestativo do CDS. Não tem que dar qualquer espécie de explicação, sugestões, nem tem que haver discussão sobre o assunto.

Vamos ver o seguinte: se é esta a posição do CDS, esta Comissão tem que acabar os seus trabalhos e marcar a data de uma nova reunião.

Simplesmente também há uma outra questão: é saber se o CDS até há 3 minutos, pela sua presença,

aceita que até este momento não deduziu oposição à realização da Comissão. É exacto o meu entendimento?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — É exacto que o CDS de manhã não invocou o artigo 62.° do Regimento. O CDS procurou fazer com que a sua posição obtivesse vencimento na Comissão no sentido de não haver reunião à tarde. Invocou vários argumentos nesse sentido, mas não desminto, obviamente, o Sr. Deputado Jorge Lacão: não invocámos antes o já citado artigo do Regimento. Invocamo-lo agora porque verificamos pelos factos —e aqui respondia ao Sr. Deputado Lino Lima— que as objecções no que respeita ao nosso grupo parlamentar eram objecções fundadas e a dificuldade que surgiu após termos estado nesta Sala — a de não podermos estar presentes no início dos trabalhos — justifica as observações que fizemos e que retiram a sua fundamentação única e exclusivamente dos próprios factos: não nos ser possível compatibilizar o programa que tínhamos para o nosso grupo parlamentar hoje, a reunião do Plenário e os trabalhos desta Comissão e ainda de nunca termos posto, de facto, na nossa ideia que esta Comissão estava convocada para começar às 10 horas e para continuar todo o dia.

É evidente que, se a Comissão quiser considerar como válida a reunião que fez desde o princípio da tarde até agora e na qual aprovou um número do artigo 139.°, não posso dizer que invoquei antes o artigo 62.° do Regimento, porque não invoquei.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, quando sugere que continue a reunião?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): —Quanto ao programa, não temos nada com isso. O ónus de propor o programa há-de ser de quem propôs o prazo de 14 dias e de quem nos há-de convencer que podemos fazer isto em 14 dias.

Estamos prontos para trabalhar quanto for preciso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para uma interpelação à Mesa no seguinte sentido: dado que o CDS, no uso do direito que lhe confere, invocou o Regimento para suspender os trabalhos da reunião, põe-se novamente a questão nos mesmos termos que se pôs no fim da manhã, ou seja, se declaramos a reunião neste momento por encerrada ou se a declaramos suspensa e a podemos ainda retomar hoje, no momento em que já não decorram os trabalhos do Plenário da Assembleia. É uma questão que fica à consideração dos restantes grupos parlamentares, não impomos nada, mas apenas comunicamos aos outros grupos parlamentares e à Mesa que o PS está disponível para retomar os trabalhos numa continuação nocturna da sessão que hoje começamos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Sr. Presidente, volto um pouco atrás para me debruçar sobre uma declaração que fez o Sr. Deputado Nogueira de Brito que, com o muito respeito que lhe devo, não satisfaz.