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II SÉRIE — NÚMERO 82

O Sr. Deputado Nogueira de Brito diz que, se a Comissão entender que os trabalhos que efectuou nesta reunião da tarde são válidos, assim será.

Julgo para mim e para o meu grupo parlamentar, e julgo que para o vosso, que não chega uma declaração destas. Creio que o Sr. Deputado Nogueira de Brito deverá expressamente dizer se estes trabalhos também são válidos para o seu grupo parlamentar, porque senão estamos a criar uma montanha sobre um princípio eventualmente de nulidade.

Peço, pois, que o Sr. Deputado Nogueira de Brito declare que não invalida os trabalhos realizados depois do almoço. Se quiser, claro.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): —Sr. Deputado Correia Afonso, agradeço muito o apoio que me está à dar no sentido de querer esclarecer as minhas posições, mas acho que elas são perfeitamente claras e que não tenho mais nada a declarar. Quer dizer, já disse claramente que não invocámos de manhã o artigo 62.° do Regimento.

O Sr. José Magalhães (PCP):—E agora?

O Orador: — Neste momento, já está invocado para não prosseguirmos os trabalhos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.a Deputada Zita Seabra.

A Sr." Zita Seabra (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria salientar o seguinte: creio que se há partido que não tenha legitimidade nesta Assembleia para invocar o artigo 62.°, esse partido é o CDS. O CDS sabe perfeitamente — por toda a prática desta Assembleia — que se trata de um artigo que não tem sido aplicado e a primeira vítima disso tem sido exactamente o PCP. O PCP tem-se desde sempre oposto a que as comissões funcionem ao mesmo tempo que o Plenário e tem visto constante e diariamente as comissões a funcionar contra a sua própria vontade.

Tomo nota da mudança de posição do CDS e posso dizer-lhe, Sr. Deputado, em nome do nosso grupo parlamentar que mais nenhuma comissão desta Assembleia funcionará em simultâneo com o Plenário, excepto quando estivermos todos de acordo. Designadamente, por exemplo, a Comissão que agora está a elaborar o Regimento. Nessa Comissão, creio que o PCP vai invocar este princípio regimental imediatamente e penso que o CDS não pode usar aqui a invocação do referido artigo para daqui a um bocado r— se calhar até com os mesmos deputados — chegar à outra comissão e dizer ou que o artigo está em desuso ou que o Plenário sempre tem feito isso. Penso que se o fazem aqui têm que aceitar que o mesmo seja feito noutras comissões.

Transmitiremos esta posição ao nosso grupo parlamentar, uma vez que temos sido seriamente lesados — por exemplo, na questão concreta da discussão do Regimento — com o funcionamento em simultâneo da Comissão com o Plenário. Será, pois, uma norma a voltar a pôr em uso.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queríamos propor à Comissão que fosse feita uma agenda de trabalhos. Acho aue é também um desrespeito para com os outros deputados que são membros desta Comissão virem aqui pela terceira óu quarta vez e passado pouco

tempo de aqui estarmos e de discutirmos meio artigo irmo-nos todos embora por umas razões do PSD ontem, por outras do CDS hoje. Não me parece um comportamento muito curial para com as outras pessoas que aqui estão e que também têm agendas de trabalho a cumprir.

Dada a repetição deste acontecimento, propúnhamos que efectivamente fosse estabelecido um calendário. A nossa proposta é no sentido de que se trabalhe hoje à noite, pelas 21 horas ou 21 horas e 30 minutos, visto não haver plenário a essa hora e ser possível estabelecer um consenso que permitirá que o CDS esteja presente sem dificuldades.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Sr. Presidente, queria, em primeiro lugar, apoiar a proposta, creio que do Sr. Presidente e de alguns senhores deputados, para reunirmos à noite.

Em segundo lugar, dizer que, pela nossa parte, continuaremos a adaptar dentro do melhor espírito o Regimento às praxes regimentais, a procurar sempre que possível chegar aos melhores resultados com os meios de que dispomos, e não iremos, portanto, adoptar no futuro quaisquer atitudes de retaliação.

Em terceiro lugar, gostaria de dizer que o Sr. Deputado Nogueira de Brito actua no exercício de um direito, mas irá desculpar-me que — como advogado e como deputado — lhe diga o seguinte: o uso do direito que o Sr. Deputado invoca e que nós reconhecemos (p nossa posição é interromper imediatamente a sessão) é pelo menos contestável. Não quis dizê-lo, mas já que o apresentou vou fazê-lo. E é contestável pelo seguinte: este direito é efectivamente um direito potestativo dos grupos parlamentares quando se propõe a continuação de uma sessão, mas não é um direito que possa, a meu ver, ser exercido quando se está já a trabalhar.

Quer dizer, quando se diz que a Assembleia vai reunir durante o funcionamento do Plenário e se houver um só deputado que diga não (por qualquer motivo, não interessa qual, sem explicação a dar), não há sessão da Comissão. Isto é o que diz o Regimento. Quando, por exemplo, o Sr. Presidente ou qualquer senhor deputado disser que vamos reunir durante o funcionamento do Plenário, dia tantos de tal, e houver um senhor deputado que, por hipótese, vem dizer que não lhe convém (como, por exemplo, foi o meu caso hoje de manhã, que tive de recorrer aos serviços médicos), a reunião continua com a substituição desse deputado. Mas quando, simplesmente, se iniciou a reunião e não foi invocado até à data o artigo 62.°, não se trata nessa altura de um direito potestativo, mas de um direito da maioria. O grupo parlamentar que solicita deve submeter-se à maioria.

Penso que o CDS, de certa maneira, lavrou mesmo de manhã num equívoco, dadas as explicações que o Sr. Deputado Nogueira de Brito deu, nomeadamente em relação às suas actividades parlamentares de agora, não sei se na prática, mas pelo menos em espírito, deu-me a ideia de que efectivamente tentou invocar o artigo 62.° do Regimento, e, in dúbio pro reo, penso que o CDS tem o direito de exercer a faculdade de que usou e portanto não vai haver, continuação da. reunião.