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3 DE FEVEREIRO DE 1984

2130-(19)

- • O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — Também estamos disponíveis, e propunha que até se marcasse para mais cedo: para as 15 horas, em vez das 16 horas.

Isto tem, pelo menos, uma vantagem: talvez permita ainda a participação no Plenário, que, decerto, irá começar não às 15, mas provavelmente às 16 horas, e cuja primeira parte será preenchida com o período de antes da ordem do dia. Ê natural, portanto, que até às 5 horas não haja trabalhos efectivos sobre o assunto que se irá discutir no período da ordem do dia.

Sendo assim, no mínimo, teríamos 2 horas para trabalhar em Comissão, sem prejuízo da nossa participação no Plenário.

O Sr. Presidente: — Gostaria de ouvir também a opinião do PSD.

O Sr. Fernando Amaral (PSD): — Sr. Presidente, V. Ex.° marcará para quando lhe parecer conveniente e oportuno.

O Sr. Presidente: — Então, fica suspensa a sessão até às 15 horas e 30 minutos.

Eram 13 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em discussão o n.° 6.

Está ao mesmo tempo em discussão uma proposta de alteração do CDS, que diz o seguinte:

A mesma pena será aplicada ao agente que se dedicar habitualmente à prática do aborto ou o realizar com intenção lucrativa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): —Sr. Presidente, esta proposta é o que há de mais contrário aos princípios que presidem à elaboração de uma lei deste tipo. Obviamente, votaremos contra esta redacção e pronunciar-nos-emos favoravelmente em relação à redacção proposta pelo PS.

O Sr. Presidente: —Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD):—Sr. Presidente, queria chamar a atenção de todos os senhores deputados presentes para que esta proposta do CDS corresponde textualmente ao actual n.° 2 do artigo 141.° do Código Penal.

Isto não significa, de forma nenhuma, nem o meu acordo nem o desacordo, é apenas, como disse, uma chamada de atenção, a que eu acrescentaria o seguinte: aqueles que defendem um esquema semelhante ao que existe no Código Penal, que é o caso do PSD, evidentemente estarão de acordo com a proposta do

CDS; aqueles que, pelo contrário, entendem que um novo esquema deverá ser introduzido pois não estão de acordo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — Srs. Deputados, de facto, esta redacção equivalia a voltarmos ao princípio, seria negarmos praticamente tudo o que dissemos até agora, condenava, inclusivamente, os médicos que pratiquem legalmente uma interrupção lícita de gravidez. Votaremos, portanto, contra a modificação do n.° 6 e votaremos favoravelmente o texto do projecto do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): — Srs. Deputados, não queria efectivamente monopolizar o debate, mas depois do que o Sr. Deputado Octávio Cunha disse, tenho, é evidente, de intervir.

Não percebo nada de medicina, o que não é o caso do Sr. Deputado Octávio Cunha, que percebe algumas coisas de direito.

Queria esclarecer que não se trata de voltar atrás, porque, quando se diz nesta proposta que «a mesma pena será aplicada ao agente que se dedica habitualmente à prática do aborto ou o realizar com intenção lucrativa», é evidente que não está aqui incluído o médico que pratica o aborto ou a interrupção voluntária da gravidez em termos de licitude, portanto nas hipóteses lícitas que estão previstas no projecto, mas só para aqueles que ultrapassam essa barreira. Senão é evidente que nenhum de nós estaria de acordo, até porque seria ilógico integrar um preceito destes dentro de um projecto como o do Partido Socialista.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): —Sr. Deputado Correia Afonso, estou completamente de acordo, mas, como gosto das palavras bem claras, prefiro que esteja aqui explicitado «prática ilícita», tal como contém o articulado do projecto do Partido Socialista e que me parece mais claro para quem não percebe nada de leis.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos e vamos pôr à votação a proposta de alteração apresentada pelo CDS, que já foi lida,

Submetida à votação, foi rejeitada, com 14 votos contra, do PS, do PCP e da UEDS, e 2 abstenções, do PSD e da ASDl, registando-se a ausência do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos pôr à votação o referido n.° 6.

Submetido à votação, foi aprovado, com 14 votos a favor, do PS, do PCP e da UEDS, e 3 abstenções,