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4 DE FEVEREIRO DE 1984

2142-(5)

O Orador: — É, Sr. Presidente. Não é alteração, é proposta de aditamento, página 10 das nossas propostas, artigo 141.°-A.

O Sr. Presidente: —Não, esse não tenho, Sr. Deputado. As propostas de alteração do CDS que aqui tenho vão só até à p. 9. Tenho, sim, a proposta de alteração da epígrafe do artigo 140.° «Aborto consentido».

O Orador: — Está bem, Sr. Presidente, esse já discutimos. Vou providenciar no sentido de entregarmos essas propostas na Mesa.

O Sr. Presidente: — Mas afectam o artigo em discussão?

O Orador: — Afectam o artigo 140.°, Sr. Pesidente, que começou a ser discutido.

Pus a questão porque estava convencido de que estavam entregues todas as propostas.

Podem ser discutidas na sequência, como propostas de alteração aos vários números, embora ofereçam nessa perspectiva um problema que não resultava tão nítido em relação ao artigo 139.° e ao artigo 140.° Porque a economia do preceito 141.°-A, no nosso projecto, seria diferente da economia do artigo 140.° do projecto do Partido Socialista.

Quando o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho usou da palavra, convenci-me de que ele ia fazer uma declaração de voto sobre o aditamento do n.° 6 do artigo 140.°

O Sr. Presidente: — Não, Sr. Deputado, ele tinha-se inscrito antes de o Sr. Deputado ter chegado.

O Sr. |orge Lacão (PS): — Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: — Faz favor, Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): — Sr. Presidente, obviamente que me não vou pronunciar sobre o teor das propostas do CDS que ainda não conheço, mas aproveito para chamar a atenção da Mesa e também do CDS para a circunstância de já termos manifestado nas últimas reuniões a convicção de que o debate deve ser sempre orientado em função da estrutura do projecto que estamos a discutir e que as propostas do CDS deverão naturalmente entrar sempre, todas as vezes que o CDS tenha alguma alteração, substituição ou aditamento a fazer a cada ponto do artigo que estivermos a discutir. Espero, portanto, que as propostas do CDS venham a inscrever-se nessa metodologia, que já é a metodologia definida para o curso dos nossos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): —Sr. Presidente, utilizando a metodologia que aplicamos ao artigo 139.°, eu requeria que este artigo 140.° fosse debatido e votado ponto por ponto, que o mesmo quer dizer alínea por alínea, e deixássemos depois para o final o corpo do artigo. Isto traria talvez melhor sistema-

tização ao debate, em lugar de fazermos incidir a discussão sobre a generalidade do artigo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):—Sr. Presidente, Srs. Deputados, as propostas do CDS vão chegar às mãos dos Srs. Deputados imediatamente e eu desejava dar um esclarecimento em relação à intervenção que foi feita pelo Sr. Deputado Jorge Lacão.

A nossa proposta tem uma estrutura diferente, mas é facilmente subsumível nesta estrutura do projecto do Partido Socialista. Isto é, temos uma proposta de um artigo 141.°-A, essa questão está ultrapassada, tivemos que nos reportar, porque a isso fomos obrigados, à estrutura do Partido Socialista e, portanto, estamos a discutir o artigo 140.°, tem que ser ...

A partir daí eu diria o seguinte: temos o n.° 1, que equivale ao corpo do n.° 1 e às alíneas a) e b), isto é, o chamado aborto terapêutico. Temos o n.° 2, para o aborto eugénico, isto é, a alínea c). E temos o n.° 3 para o aborto ético ou sentimental, alínea d)..

A Sr." Helena Cidade Moura (MDP/CDE): — Está a referir-se às propostas que ainda não foram entregues?

O Orador: — Vão ser agora entregues. Podemos fazer a votação, pois temos um número que substitui os n.™ 2 e 3 e um outro que substitui o n.° 4.

Suponho que a discussão se poderá fazer nessa perspectiva, se não houver oposição e conforme aquilo que for estabelecido para a metodologia da discussão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): —Sr. Presidente, para incurtar razões, de acordo com a proposta do Sr. Deputado Correia Afonso, com uma nota, é que nós já tínhamos decidido proceder assim na primeira reunião. Portanto, estamos de acordo que vigore assim para o futuro. De acordo também com a proposta do Sr. Deputado Nogueira de Brito na base da subsunção da sua proposta, como expressou ao esquema definido pelo Sr. Deputado Correia Afonso. Portanto, aguardamos as propostas do CDS para passarmos ao trabalho.

O Sr. Presidente: — Há oradores inscritos e dou a palavra ao Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS):—Sr. Presidente, Srs. Deputados, era apenas para responder a uma pergunta posta pelo Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, sobre o que se entendia por estabelecimento de saúde adequado.

Primeiro, estabelecimentos de saúde são naturalmente aqueles que são legais, são hospitais ou clínicas autorizadas pela Direcção-Geral de Saúde.

Segundo, adequados são aqueles que têm os meios para se proceder a esta intervenção. Penso que é óbvio e não será necessário estar a regulamentar ou a especificar.

Isto é para acabar com o tal vão da porta e de outras coisas mais, como casas e andares clandestinos, etc.