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4 DE FEVEREIRO DE 1984

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Nós inclinamo-nos muito mais para a garantia de que o aborto possa ser praticado nestas condições, mas desde que num serviço de saúde e sob o controle dos próprios serviços de saúde. Isto para salvaguardar a saúde da mulher, porque, para nós, não está só em causa o facto de ela ser ou não ser penalizada, visto que o efeito da lei é muito reduzido, mas sim, essencialmente, a saúde da própria mulher.

Assim, não podemos ficar de modo algum satisfeitos apenas com o facto de a mulher poder ir a uma qualquer clínica que negoceie nessa matéria e que por isso não seja condenada. Para nós o aspecto fundamental é que ela tenha direito de o fazer num serviço de saúde, isto é, que o Estado ou os serviços públicos ou privados tenham possibilidade de controlar as condições em que são feitos e se está dentro dos limites estabelecidos pela lei. Daí termos votado uma alínea, segundo a qual todos os casos não previstos na lei devem ser devidamente penalizados.

Por tudo isto, ficam demonstradas as posições que assumimos e as razões porque ainda não ultrapassámos a fase de espanto perante estas propostas apresentadas pelo CDS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Presidente, se V. Ex.a me der licença, gostaria de exercer o direito de defesa relativamente ao que foi afirmado pela Sr.a Deputada Zita Seabra e também de introduzir algumas correcções.

O Sr. Presidente: — Com certeza, Sr. Deputado, tem V. Ex.a a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — As alterações que queria introduzir resumem-se ao seguinte: por lapso não foi incluído no n.° 1 e no n.° 2 da nossa proposta o sistema de prazos, o qual se traduziria numa última expressão: «... e seja realizado nas primeiras 12 semanas da gravidez»; em relação ao n.° 3 não temos qualquer proposta de alteração à alínea d), mas sim uma proposta de eliminação dessa alínea d); o n.° 4 passaria então a n.° 3.

A Sr.a Zita Seabra (PCP): — Sr. Deputado, se bem entendi, retiram a proposta relativa ao vosso n.° 3, a que respeita à violação. Retiram, portanto, a despenalização resultante de violação?

O Orador: — Exactamente, Sr.° Deputada.

Nas nossas propostas o n.° 1 corresponde à alteração das alíneas a) e b), o n.° 2 corresponde à alteração da alínea c) e o n.° 4 corresponde à alteração do n.c 2.

Passando à defesa devo lembrar que ainda ontem ouvimos no Plenário uma intervenção do Sr. Deputado Carlos Brito no sentido de que, mesmo quando manifestava desacordo na generalidade — e o nosso desacordo na generalidade é total em relação a este projecto de lei —, o PCP não deixava de se empenhar na discussão em especialidade, com o objectivo de aperfeiçoar os textos e de, porventura, os aproximar o mais possível daquilo que eram as suas posições.

E dentro desse espírito que apresentámos estas propostas de alteração. Não se veja nestas propostas de alteração (que passarei a explicar utilizando ainda este espaço destinado ao direito de defesa) qualquer hipótese de concordância com o abovto por indicação terapêutica, eugénico ou por violação.

Passarei agora a explicar o sentido das nossas propostas.

No que respeita à referência «não punível», essa é uma expressão que equivale à ideia de exclusão da ilicitude no projecto de lei, tendo sido até utilizada no projecto do código penal de 1966, da autoria do Prof. Eduardo Correia, e que foi retomado na proposta remetida a esta Assembleia em 1979. Não tem qualquer diferença conceituai em relação à exclusão da ilicitude.

O Sr. José Magalhães (PCP): — Nenhuma, tem toda a razão.

O Orador: — Quanto ao estabelecimento de saúde, verificámos imediatamente quanto era falaciosa a introdução dessa expressão «estabelecimento de saúde adequado», já que a explicação do Sr. Deputado Ferraz de Abreu em nada se pode considerar suficiente para se concluir o que era um estabelecimento de saúde, se estabelecimento de saúde era um termo legal e quem determinava a adequação do estabelecimento de saúde.

Daí que prefiramos o sistema que vinha também do projecto de código penal de 1966 e da proposta de 1979, e que consta do nosso n.° 4, ou seja um controle feito por mais 2 médicos e pela Ordem dos Médicos.

Temos a impressão de que isto é precisamente o contrário do que é pretendido pelos movimentos feministas, na medida em que não propomos uma abertura ou uma enorme liberalização, mas precisamente o inverso.

Finalmente, o que sugerimos relativamente ao aborto terapêutico, proposto pelo PS e aprovado pela Assembleia, é que: primeiro, seja eliminada a possibilidade de praticar tal tipo de aborto para além das 12 semanas, em geral; segundo, seja concedida essa possibilidade apenas para remover perigo de morte ou de grave e irreversível lesão da saúde física.

Temos, portanto, duas restrições: por um lado, só remover e não já evitar; por outro lado, não atender à saúde psíquica da mulher. Isto porque, perante a referência à saúde psíquica, constatámos que se estava a abrir a porta a todas as possibilidades de aborto, mesmo o aborto que, segundo o projecto de lei, é feito por razões de ordem económica e social.

Nós fazemos estas propostas de alteração no sentido de melhorar a redacção e de acordo com aquilo que nos pareceu ter sido a intervenção do PS no Plenário aquando da discussão na generalidade.

Por isso mesmo é que também no aborto eugénico fazemos uma conjugação do método dos prazos — 12 primeiras semanas—, com o facto de ele constituir o único meio de evitar o nascimento, segundo o estado e conhecimento da medicina (parece-nos importante esta referência).

Por outro lado, dado que não encontramos nas intervenções do PS qualquer justificação plausível para o aborto ético ou sentimental, propomos a eliminação, pura e simples, da alínea b) do projecto de lei.

Qual é, portanto, o sentido da nossa intervenção?

Não é de subscrever como nossas as posições que aqui estão expressas e que são favoráveis ao aborto terapêutico e ao aborto eugénico. Ê, sim, o de tentar melhorar, no sentido das posições que defendemos no hemiciclo, o projecto de lei aprovado na generalidade e de o adequar melhor ao próprio sentido das posições expressas pelo PS no Plenário.