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II SÉRIE — NÚMERO 83

São coisas completamente diferentes, pelo que uma não pode ser excluída por causa da outra. Por estes motivos, votaremos a favor do texto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Cunha.

O Sr. Octávio Cunha (UEDS): — Parte da minha intervenção já foi apreciada, e bastante melhor, pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, pelo que não vou voltar a esse tema.

Em relação a alguns dos problemas levantados, volto a insistir que cada caso que temos de apreciar é um caso diferente. Em medicina não pode haver regras, não se pode pegar no Código Penal e aplicá-lo. Perante uma situação temos uma ou várias soluções, quando há soluções, como é evidente. Não podemos é dizer que, face a esta ou àquela situação em abstracto, a solução é igual a tal. Isto é impossível, porque cada caso tem de ser visto por si, dentro de várias condicionantes.

Portanto, relativamente aos serviços de saúde, acho que as coisas estão resolvidas, e mais uma vez a decisão vai depender, essencialmente, do responsável pela equipa de urgência ou do responsável pelo hospital naquela altura. Veja-se, por exemplo, o caso da neurocirurgia. Nem todos os hospitais têm um neurocirurgião de serviço (e ainda bem, porque não seria essa a função dos hospitais concelhios e distritais), pelo que, se for necessário o seu concurso, o doente tem que ser transferido para um hospital central.

Ê o que se passará, com certeza, nesta situação que estamos a analisar: se o médico de serviço ou o responsável pelo hospital entende que não tem condições de segurança para praticar uma interrupção de gravidez, ele transferirá a mulher grávida para o hospital, ou para o serviço privado se a mulher assim o entender, que esteja coberto pelas disposições legais aqui já mencionadas.

Não tem escolha, disse o Sr. Deputado Correia Afonso.

Efectivamente, o médico, muitas vezes, não tem escolha, e não tem escolha na dúvida.

Foi isto que tentei transmitir no Plenário mas que foi mal percebido: ele não tem escolha em determinadas situações que são dramáticas. Isto foi confundido por alguns senhores deputados, afirmando que nós seríamos até pela eutanásia. Evidentemente que não somos — somos, pelo contrário, contra a eutanásia.

Há situações, porém, em que não existe vida, tal como ela é definida pelas nossas limitações e (quando digo nossas limitações refiro-me às decisões de uma equipa que se questiona sobre se deve ou não interromper uma ventilação assistida num doente que já não tem actividade cerebral, comprovada esta por vários exames repetidos, com horas de intervalo). Ora, nestes casos não há outra solução para salvar a vida da mãe senão a de, para além de interromper a gravidez, fazer também uma intervenção cirúrgica grave, que, por exemplo, pode consistir na ablação do útero e dos anexos.

De facto, uma mulher grávida que entra com uma hemorragia gravíssima, com perturbações de coagulação que não são remediáveis pias terapêuticas habituais, só tem uma solução: é a de se intervir rapidamente antes que ela morra.

Estes casos nem sequer terão de passar pelos médicos que devem dar a autorização. Isto já se faz e vai continuar a fazer-se, porque, de contrário, morreria a mulher e morreria o feto, ficando o médico sujeito a procedimento criminal por não ter acudido a uma cidadã em perigo de vida.

Nestes casos não se põem, portanto, quaisquer dúvidas, razão pela qual quero crer que o bom senso, a preparação técnica e o apoio tecnológico, dos quais esperamos mais e melhor, vão permitir ao médico intervir crescentemente, embora dentro de limites cada vez mais restritos, mas cada vez mais seguros. E isso que se pretende.

Se, paralelamente, como sempre temos defendido, isto for r.companhado de medidas adequadas (medidas adequadas serão as que constam dos projectos de lei do PS e do PSD respeitantes à protecção da maternidade e da infância e ao planeamento familiar), penso que, num futuro não muito longínquo, o problema do aborto poderá estar erradicado, tal como se erradica qualquer outra doença.

Para nós, o aborto continua a ser uma «doença». £ uma «doença» a que é necessário fazer a profilaxia, com o planeamento familiar e com a educação das populações, e que se trata pondo à disposição das populações meios adequados para que cada vez menos a mulher se veja obrigada a recorrer à interrupção da gravidvez.

Devo referir novamente que uma interrupção da gravidez é sempre traumática, tanto para o médico (o que não é o mais grave), como para a mulher, para o marido ou para o pai da criança. Não tenhamos dúvidas absolutamente nenhumas sobre isto!

Ora, o que dizemos é que esse traumatismo é bem maior quando a gravidez va! até ao fim e nasce uma criança com malformações gravíssimas, a quem o nosso Estado não dá nem pode dar condições de sobrevivência e de apoio mínimas para um ser humano.

A própria realidade é quem nos mostra a enorme percentagem de deficientes mentais que não têm qualquer apoio, que vivem como autênticos animais, sem o mínimo de amor, de carinho, dc apoio social.

Daí que estes problemas tenham que passar e pesar na consciência do médico e do cidadão comum. E se, por vezes, a decisão não é fácil, ela deve, contudo, ser tomada com a coragem que qualquer questão de ordem ética pressupõe.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Depois da intervenção do Sr. Deputado José Luís Nunes, a quem, embora não estando presente, queria devolver os testemunhos de velha amizade que houve por bem endereçar ao meu colega de bancada José Luís Nogueira de Brito e a mim próprio, quase prescindi desta intervenção.

De facto, a intervenção do Sr. Dputado José Luís Nunes foi bastante clara e clarificadora em vários aspectos.

Em primeiro lugar, porque o Sr. Deputado José Luís Nunes compreendeu exactamente o alcance das propostas de alteração apresentadas pelo CDS e também a medrda em que elas poderiam contribuir, não digo, como referiu o Sr. Deputado, para subverter, mas para modificar substancialmente, e num sentido positivo, segundo o nosso ponto de vista, o projecto do PS.